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norma nº 6/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaINSTITUI O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERADO COMO UNIDADE SECCIONAL DA UCCI - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2007.
SUMULA INSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, CONSIDERADO COMO UNIDADE
SECCIONAL DA UCCI - UNIDADE CENTRAL DO
CONTROLE INTERNO.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretiva e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLU: ÇÃO:
Ayt, 1º. Fica instituída junto à Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Matelândia, Estado do Paraná, a Unidade Seccional do Controle Interno
da UCCI — UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO, nos termos da Lei
Municipal nº 1.783/2007.
Art. 2º. Para exercer as funções na unidade instituída no artigo
anterior, será designado, Servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal, o qual será responsável pela Unidade Seccional no Poder Legislativo, nos
termos dos artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 1.783/2007.
Art. 3º. Caberá ao responsável designado, exercer as atividades que
lhes são inerentes, constantes da legislação e normas em vigor, que regem sobre o
Controle Interno.
Art, 4º. Ao servidor designado, será concedida Função Gratificada,
conforme a constante no Anexo IN da Tabela de vencimentos da Lei Municipal n º
1.190/2000 criada pela Lei Municipal nº 1.822/2007 de 04.12.2007 .
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.
IT, ELO MENONCIN
Presidente
Av, Cristóvão Colombo, 777 - Fone: (045) 2621421 / Fax: (0*45) 262-2949
CEP: 85887-000 - Matelândia - Paraná - e-mail: câmaraQmatelnet.com.br

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