| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$92.000,00. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.665/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente, conforme segue: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA 07.02 Depto de Educação 1236100211.0110000 - Construção de Escolas Municipais 4.4.90.51.00.0000 — Obras de Instalações-31141.. 92.000,00 92.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Fonte nº 31141 — P.M.M. - PAR 92.000,00 92.000,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos trinta dias do mês de março de 2016. 2 RIN ONCIN Prefeito Av, Dugue de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br