| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.000,00. |
| native_id | 70 |
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MUNICÍPIODE (5). MATELÂNDIA LEI Nº 3.676/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 04.01 Gabinete do Secretario 0412300032.011000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Orçamento 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 94........ R$ 2.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização 0412500032.013000 Manutenção da Divisão de Tributação Cadastro e Fiscalização 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 123... R$ 2.000,00 08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 08.02 Dpto de Serviços Urbanos 0412200032.040000 Manutenção das atividades da Secretaria de Viação Obras e Urbanismo 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 642... R$ 4.000,00 TOTAL. irrrmaaeeeermeereerteerterarertas rare acre rer er taarea tera eetereasiinis R$ 8.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) -dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso II! do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 04.01 Gabinete do Secretario 0412300032.011000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Orçamento 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 91... R$ 2.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização 0412500032.013000 Manutenção da Divisão de Tributação Cadastro e Fiscalização 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 118... R$ 2.000,00 08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 08.02 Dpto de Serviços Urbanos 0412200032.040000 Manutenção das atividades da Secretaria de Viação Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo - 01000 - 639 R$ 4.000,00 TOTAL . uu R$ 8.000,00 Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 » Matelândia + Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br 7” Ega disposições em contrário. MUNICÍPIODE MATELÂNDIA Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte dias do mês de abril de 2016. Av, Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia * Paraná e-mail: matelandiaQOmatelandia.pr.gov.br