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norma nº 3676/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.000,00.
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MUNICÍPIODE
(5). MATELÂNDIA
LEI Nº 3.676/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a suplementação da(s)
seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme
segue:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.01 Gabinete do Secretario
0412300032.011000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Orçamento
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 94........ R$ 2.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização
0412500032.013000 Manutenção da Divisão de Tributação Cadastro e Fiscalização
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 123... R$ 2.000,00
08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO
08.02 Dpto de Serviços Urbanos
0412200032.040000 Manutenção das atividades da Secretaria de Viação Obras e
Urbanismo
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 642... R$ 4.000,00
TOTAL. irrrmaaeeeermeereerteerterarertas rare acre rer er taarea tera eetereasiinis R$ 8.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) -dotação(ões) do
orçamento vigente, conforme preceitua o inciso II! do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme segue:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.01 Gabinete do Secretario
0412300032.011000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Orçamento
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 91... R$ 2.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização
0412500032.013000 Manutenção da Divisão de Tributação Cadastro e Fiscalização
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 118... R$ 2.000,00
08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO
08.02 Dpto de Serviços Urbanos
0412200032.040000 Manutenção das atividades da Secretaria de Viação Obras e
Urbanismo
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo - 01000 - 639 R$ 4.000,00
TOTAL . uu R$ 8.000,00
Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 » Matelândia + Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br
7”
Ega
disposições em contrário.
MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de abril de 2016.
Av, Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia * Paraná
e-mail: matelandiaQOmatelandia.pr.gov.br

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