| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$565.000,00. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.679/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente, conforme segue: 08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 08.02 Dpto de Serviços Urbanos 1545200071.0120000 - Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas 4.4.90.51.00.0000 — Obras de Instalações-31881...... R$ 175.000,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras de Instalações-31882 . R$ 100.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO 09.02 Depto de Agricultura e Pecuária 20782001431.0340000 - Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais 4.4.90.51.00.0000 — Obras de Instalações-31883.... R$ 290.000,00 «R$ 565.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Fonte nº 31881 — Convênio Estadual — SEDU- Rua Argemiro Luiz Fontana....R$ 175.000,00 Fonte nº 31882 — Convênio Estadual — SEIL- Sec. Estado de Infraest e Log. .R$ 100.000,00 Fonte nº 31883 — Convênio Estadual — SEAB- Sec. Est. Agric e do Abast......R$ 290.000,00 TOTAL ...cerccerneasererererarasaensacerecereresasenenasoaenenaananenmanaseranatemamasaraneroramemacenesnnnnas R$ 565.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte dias do mês de abril de 2016. RI N Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 | CEP 85887-000 * Matelândia + Paraná e-mail: matelandiamatelandia.pr.gov.br