αmaγa Muni函al de M短al
w,Ca maramissa上pr.gov.br
EしEI NO OO9/2O23 -しegisIativo
A Cama「a Municipai de Mjssal, Estado do Parana, aP「OVOu, e eu, PrefeitO MunicIPai
SanCiono a seguinte
し容量
A鴫, 1O. A denominacfo e redenomlnaCfo de P「6p「ios e Logradouros Pdb=cos do
munic(pio de Missai regula-Se Pelas disposic6es desta lei.
Art, 2O, Para os fins desta Lei, entende-Se:
I - Pr6p「iOS Pdb=COS - qualSque「 bens pdb"cos de uso espec印
章I - Logradou「o pdbilCO - OS eSPaSOS PdbilCOS des師ados ao iazer ou circuiacao de
PeSSOaS Ou Ve(cuios, COmO: ParqueS, PraSaS, iargos, JardineteS, PaSSeios, aVenidas, ruaS,
travessas, alamedas, PaSSareias, Viadutos′ trinChelraS, POnteS Ou qualSquer OutrOS.
Art. 3O. A proposta de denomina与わe 「edenomlnaCfo de P「6prlOS e Logradou「os
Pdb“cos ser5 objeto de Pro〕etO de Lei aPreSentado nos te「mos do Regimento Interno da
Camara M…CIPai e obedecera ao c「it6「lO da aIta reiev台ncia hist6rico-Cuitu「aI′ a Ser
demonstrada peio autor no momento da p「OPOSiCfo,
§ 1O - Acompanha「ao os proJetOS de lei justificativa escrita.
§ 20 - Os projetos de Lei que visem a aItera9fo de denominasao de Pr6p「ios e
Logradouros pdbiicos somente poder5o ser de iniciativa do Executivo ou subsc「itO PO「 2/3
(dois tercos) dos membros da Cama「a e deverao ser precedidos de audiencia pdbliCa.
Art. 4O. A denominasao podera refe「ir-Se a PeSSOaS, fatos, datas, localidades,
eventos marcantes, Ceiebridades hist6riCaS Ou reilgiOSaS, aninlais, Vegetais e coisas, e
Obedecera ds segulnteS regraS:
賞- referlndo-Se a PeSSOa:
a) devem ser prjorizadas pessoas diretamente ligadas a hist6rla de MISSa号
b) n5o devem conter nome de pessoa viva;
C) nao deve conter nome de pessoa condenada por c「ime hediondo ou que tenha se
notabiiizado pela defesa ou expIo「asao de mfo de obra escrava, em quaique「
modaiidade;
I宣- referindo-Se a fato hlSt6riCO:
a) devera ter ocorrido ha maiS de 25 (Vlnte e Cinco) anos;
b) devem guardar, Prefe「encialmente, aS tradic6es IocaiS e lembrar fIguraS, fatos e
datas rep「esentativas da hist6ria local, naCionai ou ge「a号
c) nao devem lembrar fatos incompat(veiS COm O eSPIrito de fratem-dade un一VerSai;
Fone/Fax: (45〉 3244-1 183 i Rua Marechal FIoriano Peixo†o, ∩9 5O
Cen†ro I Cx. P 1= 85.890-000 l Missal i Pdrand
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IⅡ - nfb se「a pe「mitida a designacao com nomes de pessoas juridicas, de
associa与OeS Ou CrenCaS 「e=giosas, Partidos poiitlCOS Ou COm nOmeS de p「odutos vISando
finalidade propagandistica;
IV - Nao se「きadmitida a pluraiidade de denominaSaO, a Sabe「:
a)o mesmo nome para maiS de um p「6p「iO Ou logradouro pdbllCO, Saivo se
iocailZados em zonas urbanas diVerSaS;
b)o mesmo pr6prio ou logradou「o pdblico com mais de um nome′ Salvo a
denomlnaCaO de ambientes secund鉦os especificos Ioca=zados dentro de outro p「6prio ou
iog「adouro.
ArL 5O" A p「oposi9aO de denominac§0 Ou redenominacao de pr6p「io ou log「adouro
PdbiiCO municipai deve observar as seguintes exlgenClaS:
I - indicar o proprlO Ou logradouro pdbIico a ser denominado, COm um minimo de
「efer釦cias possiveis para a sua perfeita iden捕ca9aO;
I重- justifiCar O nOme eSCOlhido e a razao da retirada do nome oficiai ate ent5o
Vigente, Se for o caso;
IⅡ - inst「ui「 a proposta com informac6es expedidas peio 6rgfo de cadastro e
ian9amentO COmPetente do Executivo, SObre a legaiiZa9fo, reguia「iZagaO e insc「iSaO do
PrOPr10 Ou iog「adouro p抗iico a se…Ominado′ bem como refer釦cias de sua locallZa9aO;
IV - Ce巾dao de 6bltO Ou qualquer outra forma que comprove o faIecimento da
PeSSOa que Se「きhomenageada com o nome do p「6p「io ou iogradou「o pdbiiCO.
Art. 60, Os nomes at「ibuidos a prop「iOS e logradouros p地IiCOS nfo poderfo te「 maiS
de 3 (tres) paiavras, desconsideradas as part‘culas gramatlCaiS e′ nO CaSO de pessoas ou
Ceiebridades, POdem ser acrescidos dos t予tulos p「ofiSSionais, hono南cos ou decor「entes de
CargOS P面o=co ou comunit訪o.
Art。 7O, Os p「6prlOS e Ou logradouros p地iicos poderfro ter seus nomes modificados
nos seguinteS CaSOS:
I - SubstitulCきo integrai por out「o nome, Para COrrigir infrac5o a esta Lei, a Lei
Org台nica MuniCipaI ou a Constltuicao Federai;
重I - aitera9aO de parte do nome, Sem alterar sua essencia, mediante inciusao ou
SuPreSSaO de paiavra ou pa直ieula gramaticaL;
III - COr「eS5o de g「afia ou se fo「 apu「ado em p「ocesso adminiStrativo te「 havido
engano de sua denominaCaO;
IV - quando for devidamente comp「ovado, at「aV6s de p「ocesso Administrativo e
PlebiSCito que a denominac5o oficiaI atenta contra a trad唾o da comunidade onde ele se
10Caliza;
V - quando oco「「e「 dupiicidade, CaSO em que PreServar-Se-a a denomInaSaO Pa「a O
PrOPrlO Ou iog「adou「o pdbliCO que tenha sido oficiaimente estabeiecida em primeIrO luga「.
Art. 8O, E vedada a mudan9a de nomes oficialmente outorgados aos prop「iOS e
log「adou「os pd帥cos ha mais de lO (dez) anos, Salvo nos casos indicados nesta Le主Ou Se
a homenagem causar indignaSaO Ou Clamor p抗Iico na atua桐ade, devidamente
COmP「OVado.
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Rua Marechal Fioriano Peixo†o, n9 50
Cen†「o I Cx. P ll l 85,890-000 l Missa= Parand
αmara Muni函al de M短al
Paねgrafo Unico - A p「oposta que objetiva「 mudan9a de nome de pr6prios ou
iogradouros pdbiiCOS, aiem das exlgenClaS indicadas nesta Lei, tamb6m deve se「 instruida
I - abalXO-aSSinado firmado por′ Pelo menos, 60% (SeSSenta PO「 CentO) dos
moradores do pr6prio ou log「adouro pdbIico ou de suas lmediac6es, COnfo「me documento
que comprove ser a resid台ncia dos subscritores neste Munic佃lO;
量重- jus揃cativa escrita fundamentando as raz6es pa「a a aiteracあproposta;
A巾9O・ O ExecutlVO devera comunica「 a outorga ou a mudansa de nome de pr6prios
e logradouros pdblicos′ aOS 6rgあs de presta弟o de servicos de agua e esgoto,山z,
telefone e correios, Cart6rio de regist「o e outros 6rgfos que Juigar importante.
A巾10" O Executivo providenciara′ nOS termOS desta Lei a coiocasao e manutencfo
de piacas indiCatiVaS dos pr6p「lOS e Ou iogradouros ptolicos,
Pa「agrafo Onico - As piacas serあafixadas:
重- tratando-Se de vlaS Publieas, nOS Predios de esquina ou em suportes pr6p「ios de
筒cil e lmediata visibllidade;
II - t「atando-Se dos demais pr6prios p個icos, aO lado de sua entrada p「inCiPaI ou em
iocai de faciI visib帥dade.
A巾11" Nos edif(cIOS Pdbiicos e pracas devem se「 coIocadas piacas contendo
informa96es reiatiVaS a Sua hlSt6rfa e a denomina9fo outo「gada, bem como de fatos
marcantes do MuniC(piO, OCOr「idos no p「op「iO.
i lO - As placas conterao:
量- O nOme do pr6priO PdbiiCO;
II - quando se tratar do nome de pessoa, um breve Curr予cuio que justIfiCOu a
indにa弟0;
III - quando se trata「 de datas, O fato hist6rico, que tOrnOu a data 「eievante;
IV - quando se t「ata「 de nome de pa(ses, eStados federados, CaPitais ou qualque「
Cidade do B「asii e do estrangeiro, a indicacao da situagfo geogr細ca ou outro dado
「elevante;
V - quando se tratar de nome de mito′ Ceiebridade, Iendas, SantO Ou ent)dade, O Seu
Sign楯cado sociaI, Cuiturai ou cien輸co;
§ 2O - Em caso de mudanca, aS PIacas que regiStram fatos ma「cantes, hlSt6「icos ou
lneditos do Munic(pio′ devem ser transferidas para o novo p「6prjo p面o=co, COm eXCe9aO
daqueIas que se 「efe「lrem alnaugu「acao do pr6prlO ante「IO「.
§ 3O - As dlmenS6es, O formato, a disposicao do conte的o, aS COreS e a quaiidade do
materIal das piacas se「ao def面das peIo Poder Executivo, em mOdeIos compativejs com o
Pr6pr10 P心帥co e a po凪ca u「banistiCa,
Alt. 12. O Poder Executivo podera cont「atar a confec9aO e instalacao das placas′ Sem
6nus para o Munic佃10, mediante parcerias com empresas e pessoas.
§ 1O - A 「emunerasfo do delegat6rio cont「atual sera limitada ao di「eitO de expIorar
COme「Claimente as pIacas que instaiar, nO eSPa9O Para tai reservado e peIo prazo
necess緬o para seu completo ressarclmentO, devidamente demonstrado, COnforme crit6「io
PreVisto no contrato.
Fone/Fax: (45〉 3244-1 183 l Rua Marechai FIoriano Peixo†0, ng 5O
Cen†ro i Cx. P 11 l 85.89O-000 l MissaI I Parand
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§ 20 - A expIo「a弟o come「ciai ser5 feita de forma que a retirada da pubiicidade nao
Prejudlque aS info「mac6es previstas no art. 11.
§ 30一Vencldo o prazo contratuai de publicidade passarao as placas para o dominio
do Munic佃io, Sem 6nus para este.
§ 4O - Vencido o prazo previsto no i lO′ POde「a o Poder ExecutiVO a一ugar o espaeo
Para Pubiicidade′ Cabendo ao interessado a retirada da piaca at6 entfo exIStente,
ap"cando-Se a meSma regra aOS CaSOS Subsequentes de Ioca95o.
Art. 13. Aplicam-Se a eSta Lei′ nO que COube「′ aS dlSPOSic6es da Lei OrganlCa do
Munic佃o e das Leis a que se refe「em o Piano Dlretor′ O C6dlgO de Obras e C6digo de
Posturas MuniCipai.
ArL 14" Esta Lei entra em vigo…a data de sua pubI'CaCaO.
VERたADOR
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