pROTOCOしO M涼nicをio de Missal
ES7ADO DO P4RANイ
A CÅMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANA, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
」各賞
A巾1○ ○ Fica instituido no ambito do Munic予pio de MissaI - PR′ O Aux梢o
Mo「adia e Aux硝o A=mentacao para os medicos participantes do Prog「ama '一Mais
Mさdicos一一do Govemo Federai, POr intermedio do Ministe「io da Sa心de, e fomentado
POr eSte Munic(pio.
Art. 20 - Os m6dieos pa巾Cipantes do Programa ’’Mais Medicos" serao
SeIecionados, COntratados e remunerados peIo Ministe「io da Sa心de, eStando estes
PrOfissionais vincuIados exclusivamente ao Minist6rio da Sa加e, COmPetindo ao
Munic(pio de Missai apenas o custeio do aux硝o moradia e auxhio訓mentacao,
A腰上3O - Fica fixado o aux梢o moradia para os medicos no vaior de R!
1.500,00 (Um mji e quinhentos reais) e o aux鮎o aiimentasfo pa「a todos os m6dicos
Participantes do programa ’’MalS medlCOS’’disponibiiizados pelo Ministerio da Sadde
no vaIor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
Pa「るgrafo dnico: Os auxhios moradia e de aiimenta9aO POderao ser atualizados po「
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipai, a Pa巾r de fevereiro de 2025, COm
base no INPC -主ndice NacionaI de Preきos ao Consumidor, Calcuiado e divu崎ado pelo
IBGE, reSPe舶dos os =mites estabeiecidos pelo Minist6rio da Sa心de,
脇nic互タio de M誌sal
ES景4DO DO住まRA州イ
Art, 4O - Fica autorizado o Poder Executivo Municipai a efetuar o pagamento
retroativo da diferenca dos vaIo「es definidos por esta Lei e do valor efetivamente
PagO, desde o ingresso dos profissionais no Prog「ama Mais M6dicos.
A鴫, 50 - Os vaIores dos aux輔os instituidos nesta Lei n…io se caracterizam
COmO PagamentO POr COntraPreStaC5es de servico prestado ao Munic佃io de Missai,
Sendo de carater indenizat6rio com dispensa da prestac5o de contas por parte do
m6dico beneficiado.
A巾. 60 - As despesas com a面stitu唾o do aux佃o moradia e do aux帥o
aIimentacfo para os m6dicos participantes do programa “’Mais Medicos’’crfados por
esta lei, COrrer款) a COnta da seguinte dotasfo o「cament緬a, que POde「a ser
SuPIementada, CaSO neCeSS卸O:
08.000 - SECR日即肌DE SAUDE
O8.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
lO,301,0009-2-058 - Gestfo do Fundo Municipal de Sa心de
2840 000 - Outros Aux掴os Financeiro a Pessoas F(sieas
A巾7O - Caso seja necessariO, O Chefe do Executivo Municipai podera, POr
Decreto, reguiamentar no que couber a presente lei.
A鷹, 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub=cacao.
GABINETE DO PREFEITO MuNICIPAL DE MISSAL, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
脇nicを,io de Missal
ES7:4DO DO R4RANイ
J U STI FICAT[VA
O presente Projeto de Lei trata da inStitui9fo, nO ambito do Munic佃io de MissaI,
do Aux(Iio Mo「adia e Aux掴o A=mentacao para os m甜cos pa巾Cipantes do P「ograma
’“Mais Medicos一一do Governo Federai, POr intermedio do Minist6rio da Sadde.
Atuaimente, e re訓Zado o pagamento de Ajuda de Custo mensai no Vaior de R$
1.100,00 (um mii e cem reais) do Programa M6dicos peIo B「as= - PMpB de acordo com a
Po巾aria do Ministerio da Sande nO 3,193 de O2 de agosto de 2022, nO quaI 「eaIizamos a
adesfo ao P「ograma M6dicos peIo Brasii no dia 15/09/2022 at「aves da so=citasao nO
O9077055000174.2022.0003, de acordo com o ndmero de vagas disponiveis.
O PMpB foi c「iado por meio da Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019, COm a
finalidade de incrementar a p「estacfb de servicos medicos em Iocais de dif宿l provimento
Ou de alta vuinera囲dade e de fomentar a fomacfo de m6dicos especia=stas em
medicina de fam「Iia e comunidade′ nO ambito da atencao prim鉦a a sa心de (APS) no
Sistema l)nico de Sande (SUS).
No entanto com a mudansa da adesあpa「a o Programa Mais Medicos peio Brasil
- PMMB, COnforme Temo de ades5o, em Sua Ciiusuia terceira - das obr厄as5es dos
municfpios/distrito no Prqjeto Mais M6dicos para o Brasii - PMMB, Paragrafo血ico:
Constituem-Se reSPOnSab冊dades / Ob「igac6es do Munic/pio no PrQjeto Mais Medicos
(COntraPa巾das municipais) :
I - garantir moradia no munic面o para o mediCO Participante do PrQjeto Mais Medicos
Para O Brasii que tenha condi96es de habitabiiidade e atenda ao padrao m6dio de
mo「adia da localidade, POdendo ser em forma pecun融a ou ofe鴫de acomoda9fo peio
Munic佃io, COnforme Po巾aria SGTES/MS nO 30, de 12 de fevereiro de 2014
atuaIizada peIa Poil:aria GAB/SGTES nO 300 de 5 de outubro de 2017. Sきo
C「it6「ios pa「a aferis5o de condiC6es minimas de habitabiiidade: boas condic6es de
infraestrutura fisica e san龍iria do im6veI声egUranCa川SPOnibi=dade de energia ei6trica;
e abastecimento de foua;
II - garantir aiimenta9fo adequada e fomecimento de約ua po屯veI aos m甜cos
Participantes do P「qjeto Mais M6dicos para o Bras=.
M訪nic互タio de Missal
ES禦4DO DO R4RA勅イ
Conside「ando as po直arias acima citadas, bem como cota96es realizadas com
empresas do ramo de imob川轟a do nosso munic佃io a fim de mediar um vaior a ser
estabelecido, de acordo com artigo 30 da portaria 300, Onde o ente federativo pode
adotar como referchcia para o recurso pecun謝o para locacfo de im6vel, em Padrao
Suficiente para acomodar o medico e seus famiiia「es, OS Vaiores minimo e maximo de R$
550,00 (quinhentos e clnqUenta 「eais) a R$ 2.750,00 (doIS m=, SeteCentOS e Cinquenta
「eais), POdendo o gestor distritaI e/Ou municipal adotar vaiores superiores, COnforme a
reaiidade do mercado imob紺ario Iocai, mediante comprovacao do vaIor mediante 3 (tres)
COtaS6es de custo no mercado imob冊轟o do m…ic/pio ou Distrito Federai.
Dessa forma, diante do exposto acima e COnforme pesquisa iocaI, O Vaior a ser
PagO 6 de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para auxiiio alimenta9看o e
R$ 1.500,00 (um miI e quinhentos reais) para aux輔o moradia,
Ressaitamos ainda, que buscando orienta9aO junto ao senho「 Cieverson
Patrocinio′ t6cnico do M面st6rio da Sadde e responsavei peia coordenasao ge「aI do
PrOgrama na regiao de abrangchcia da 9a 「egifo de sadde, O meSmO nOS Orientou a
atualizar os vaiores, bem como reailZa「 O Pagamento retrOativo dos vaiores
COmPiementa「es em atraso, Para que naO reSuItem em processo administratjvo, haja
vjsta que no Termo de adesfo em sua CしAusuLA QUINTA - DAS SANC6ES, eSta de師do
que se Munic(pio que deixar de cumprir suas at「ibuic6es, eStabeiecidas confo「me as
regras dos Programas e do presente Termo de Renovas5o e/Ou Adesao e Compromisso
POder5 ser descredenciado do ProJetO Mais M6dicos para o Brasii ou ter suas vagas
SuSPenSaS.
Info「mamos, ainda, que atuaimente temos uma M6djca trabaihando no Munic「pio
atrav6s deste programa e existe outro profissionai em fase de capacitacao, Cuja
COntrataS5o podera acontecer no m合s de abrii do ano corrente.
Sendo o exposto para o momento e na ce巾eza da aprovas5o do PrQjeto, desde ja