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三三二
de脇ssal
PROJETO DEしE重No OO6 DE O9 DE FたVEREIRO DE 2024
:器霊鯵。。N。.。. R印。S.giv A。S
V馴C重MENTOS, ATuALIZA AUX王LIO
ALIM各NTACÅo各VAしOR DAS D重ÅRRAS E
DÅ ouTRAS PROVIDENCIAS
A CÅMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANA, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNICIPAし, SANC重ONO A SEGUINTE
した量
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste saiariai
de 5,82 % (Cinco inteiros e oitenta e dois centesimos por cento) a todos os
Servidores e empregados pdb=cos municipais′ inclusive os contratados atrav6s de
PSS - Processo Seietjvo Simp旧Cado, ativos′ inativos e pensionistas, Sendo 3,82 %
(tres inteiros e oitenta e dois centesimos po「 Cento) de reposicao inflacion轟a
reIativa aos dltimos 12 (doze) meses - Perfodo de Ol/02/2023 a 31/01/2024,
conforme INPC (壬ndjce Nacionai de Presos ao Consumidor), Caiculado e divuigado
PeIo IBGE e 2,00% (dois por cento) de ganho reaI.
Par的rafo Onico - A repos唾0 incidira sobre a falha de pagamento a partir do m6s
de fevereiro de 2024, inciusive, devendo o Departamento de Recursos Humanos
PrOCeder as aIterac6es que se fizerem necess緬as ao ajustamento decor「ente desta
」ei.
A直, 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vaIor do
AUXiLIO ALIMEN丁ACÅo pago aos servidores municipais em 3,82 % (tres inteiros
e oitenta e dois cent6simos por cento), reIativo ao INPC (indice Nacionai de
Precos ao Consumidor), Caicuiado e divulgado peio IBGE, dos輔mos 12 (doze)
脇nic互タio de Missal
ESZ;4DO DO E4RAJwt
meses - Perfodo de Ol/02/2023 a 31/01/2024, COnforme i 20 do Artigo 3O da Lei
Municipai nO l.668 de 18 de a師i de 2022.
A巾. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajusta「 O VaIor das
d高誼as pagas aos servidores municipais em 3,82 % (t「台s intei「os e oitenta e
dois cent全simos por cento), reiativo ao INPC (indice Naciona吊e Precos ao
Consumidor), Calcuiado e divuigado peio IBGE, dos ditimos 12 (doze) meses -
Perfodo de Ol/02/2023 a 31/01/2024, COnfome A巾go 6O da Lei MunicipaI nO 714,
de 23 de agosto de 2005.
Art" 4○ ○ Esta Lei entra em vigor a pa巾r da data de sua pub=cacao.
GABINE.旺DO PREFEITO MuNICIPAL DE MISSAL, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
‥二二
脇nicを,io de Missal
ESZ4DO DO Z24RA州イ
J U STI FICATIVA
O presente P「Qjeto de Lei tem a finaiidade de conceder a revisao gerai anuaI
nos vencimentos de todos os servidores pdbiicos municipais, ativos, inativos,
PenSionistas, Empregados P個icos e aqueies com v(ncuIo por meio do Processo
Seietivo Simp楯cado (PSS), atendendo, POis, aS disposic6es previstas na Constitu唾o
Federai da Rep心blica, em Seu a直igo 37, incjso X, CF/88: ‘‘∂伯munera釣Ot)5
5erl伯励巳sp硬化us e o 5ub5j荻, 。E que存E庖O 5 40 cわa厄j9 somente podey豹指r
瓜ac力みs ou ∂低僧OhS POr居i e5PeC筋匂′ 0鹿沼Il僧佃a h肋f勅∂ giv旧〃va em館〔由c∂Sq
as5?gu館。b任庵細ge僧/ anu∂l 5新砂でm me5ma 〔帰日e指I77絢子7釣。かわ細’,
Como 6 de conhecimento dos nobres Edis, a Lei Organica do Munic(pio de
Missai′ nO art. 144, i 8O′ eStabeiece o mes de fevereiro de cada ano como database para o Munic(pio proceder a concessao de reposjsao salarial dos servidores
P心biicos Municipais,
Neste sentido, em CumPrimento a Constituicao Federai e a Lej Orga両Ca do
Munic佃io, POr meio do presente Projeto de Le主Sera COnCedido reajuste saiariai de
5,82 % (Cinco inteiros e oitenta e dois cent6simos por cento) a todos os
Servidores e empregados pdbiicos municipais, inclusive os contratados atraves de
PSS - Processo Seietivo Simp旧Cado, ativos, inativos e pensionistas, Sendo 3′82 %
(tres inteiros e oitenta e dois centさsimos por cento) de reposicao inflacion緬a
reIatjva aos ditimos 12 (doze) meses - Perfodo de Ol/02/2023 a 31/01/2024,
conforme INPC (indice Nacionai de Presos ao Consumidor), CaIcuiado e divulgado
Peio IBGE e 2,00% (dois por cento) de ganho reai. Lembramos, ainda, que O INPC e
O indice oficiai do Munic佃io de Missai e afirmamos que o percentual proposto es庵de
acordo com as nossas 「eais possibiiidades financeiras′ PrOPO「Cjonando um ganho 「eai
de 2% (dois por cento),
O PrQjeto preve′ tamb6m, O reajuste em 3′82 % (tres inteiros e oitenta e dois
Cent6simos po「 cento) no vaIor do aux掴o aIimentaCaO, COnforme § 2O do Artigo 3O
M易nicをio de Missal
ES場4DO DO RARANイ
da Lei Municipal nO l,668 de 18 de abrii de 2022 e das di緬as pagas aos servjdores
P心biICOS municipais, de aco「do com o Artigo 6O da Lei Municipai nO 714, de 23 de
agosto de 2005.
Vale sa=entar que o Pode「 Executivo Municipal se reuniu com a diretoria do
SINDISMI no dia O9 de fevereiro de 2024 e ja passou todas as informac6es do
PreSente PrQjeto aos membros da referida entidade.
Pe10S mOtivos expostos, COntamOS COm O aPOio nobres ve「eadores para
aprovac割o do prqjeto, PeIo que′ desde ja agradecemos e coiocamo-nOS a disposiCaO
Para PreStar maiores escIarecimentos em caso de necessidade"