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αmaγa M海中pal db M短al
Mensagem nO’001/2024 doしegis’ativo" -一敏一
IIustrissimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminha-Se eSte PrQjeto de Lei n〇・ OOl/2024′ do Legis-ativo, que Concede
reposicfro inflacionaria e ganho real aos servidores da C含mara Municipai de
Missai e apiica reposicfo in冊cion轟a integra- no va-or do aux捕o alimentac5o,
SOb JUSTIFICATIVA adiante exposta.
Estるse=do proposto no prese=te PrOjeto um reajuste de 6% (Seis por cento)
Para OS VenCimentos dos servidores da Cinara, Sendo 3′82% (tr台s inteiros e oitenta
e dois cent6simos por cento) referente a Infla如apurada no perfodo de Ol de
fevereiro de 2023 a 31 de janei「O de 2024, medida pelo INPC (fndice NacionaI de Precos
ao Consumidor), Calcuiado e divulgado pelo Instituto Bras=eiro de Geografia e Estatistica
‾ IBGE′ e Um ganho 「eai de 2′18% (dois inteiros e dezoito cent6simos po「 cento)
COnSiderando defasagem saiarial dos servidores, SOmado a disparidade nos indices o砧ais
da輔ac50 em reIasao ao efetivo aumento do custo de vida nos ditimos anos.
Neste sentido′ COnSidere-Se que′ de acordo com o Ievantamento rea=zado peIo
DIEESE referente ao custo da cesta basica′ tOmando-Se POr base a Capital do Estado, O
佃ce de aumento 「elativo aos輔mos doze meses foi de 6′97% (Seis inteiros e noventa
e sete cent6s面OS POr Cen亡O)直=te: (h確2S〃′WW dほese.0例解c海砂
Po「 esta razao, entendemos como justo a concessao deste aumento reai aos
Servldo「es′ Para COmPenSar aS Perdas salariais apo=tadas peIo DIEESE no aumento do
CuStO da Cesta Basica′ que e maior do que o輔ce oficiaI de inflacfo INPC apurado peIo
工BGE.
Destarte′ Sabe-Se que a iniciativa pa「a revisao anual saIaria1 6 de compe亡台ncla de
Cada Poder, nOS termOS do inciso X, do art. 37 da Constitu唾o FederaI. Assim, a reVisao
ge「al da remuneragao dos servidores da Camara Mu面Cipai, POdera ser rea=zada por meio
de iei de iniciativa do Poder Legislativo,
Cabe esciarecer que o Artigo 37 da Const軸C5o Federal′ iecionaこ
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l RucI Marechal FIo「iano Peixo†0, n9 5O
Cen†ro i Cx. P ll l 85.890-OOO I MissaI I Paran6
αmaγa M巌砂al de M短al
WWW.Ca maramissa l.pr.gov. br
“Art' 37: A adm面St「aCaO P踊ca direta e晒reta de qua-quer dos Pode「es da Un耐dos
Estados′ do DISt「jto Federai e dos Munic(pios obedecerきaos princ佃lOS da legaiidade, da
impessoalidade′ mOraiidade′ Pubiicidade e eficiencia e tamb6m, aO Seguinte:
[.,.]
× - a 「emuneraCaO dos serv'do「es p踊cos e o subsidio de que trata o § 4O do artigo 39
SOmente POde「ao ser fixados por Iei espec庇e′ Observada a面CiatIVa Privativa em cada
caSO′ aSSegu「ada 「evisao gerai anuai′ SemP「e na meSma data e sem distm9aO de佃ces′′.
Nesse sentido nao destoa a juriSPrud台ncia do T「ibunaI Regionai FederaI da 3a
Reg治0:
[.."]" Adema'S′ a autOnOmia adm'nistrativa de cada Poder imp6e que cada um disponha
SOb「e os valores que e=tender cabiveis ao seu pessoai′ desde que situado dent「o da
iegalidade e da sua realidade o「9ament鉦a (TRF3 SEGUNDA TURMA D〕F3 CJ2
DATA:12/O3/2009 PÅGINA: 232AI 200803000035497 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO _
325101 DESEMBARGADORA FEDERAL CECILJA MELLO).
Assim sendo′ todas as parcelas pagas aos servidores′ dependem de lei espec笛ea′
em observancia ao principio da iegaiidade′ aO qual se acha adstrita a Administragao.
Portanto′ CertoS de poder contar com o voto favorivel dos Nobres coiegas
Vereadores na valorizacao dos Servidores desta casa de Leis′ aPrOVeitamos a opo巾nidade
Para renOVarmOS nOSSOS VOtoS de eievada estima e consideracao・
de Missal, 16 de fevereiro de 2024.
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Primeiro Secretario Seg…do Sec「et轟o
Fone/Fax: (45〉 3244-1 183 l Rua Marechai FIo「iano Peixo†o, n9 50
Cen†「o I Cx. P l= 85.89O-000 l Missa= Parand
αmaγa Mu海砂al訪M垂val
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Projeto de Lei n〇・ OOl12O24 do Poderしegislativo
Concede 「eposigfo刷acion轟a e
ganho 「eaI aos servidores da
C台mara Mu両CipaI de Missal e apIica
reposi9aO刷acionaria integrai no
Valor do aux掴o alimentacfo.
A Camara MunicipaI de Missal′ Estado do Parana′ APROVOU, e eu, Pref前o
Municipai′ SANCIONO a segu而e:
し各賞
A巾1o - Fica concedido a reposi9fo de 3′82% (tr台s inteiros e oitenta e d。is
Cent6simos por cento) refe「ente ai∩flacao apurada no perfodo de Ol de fevereiro de
2023 a 31 de janeiro de 2024′ medida peio INPC (indice Naciona- de Precos ao
Consumidor)′ Caiculado e divuIgado pelo I=Stituto Brasileiro de Geografia e Esta舶ca -
IBGE′ e ganho reai saIariai de 2′18% (dois inteiros e dezoito centさsimos por cento)
nos vencimentos dos Servido「es da Cama「a Municipal de Missal.
Paragrafo dnico - A repos唾o e o ganho reai de que trata o c卸沈SeraO aPlicaveis
a partir do mes feverei「o de 2024, inclusive.
Art. 2O - Ao vaIor do auxrIio alime=taCaO COnCedido aos Servidores P心b=cos da
Camara Mu=icipai de Missai′ fica autorizada a reposis5o de 3′82% (tr台s inteiros e
Oitenta e dois cent6simos por cento) referente atnflagao apurada no periodo que
COmPreende feve「eiro/2023 a janei「O/2024′ medida peIo INPC (fndice Naciona- de Presos
aO Consumidor)′ CaIculado e divulgado peio Instituto Brasiieiro de Geografia e Estatistica
-IBGE.
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Rua Ma「echaI FIoriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro i Cx. P = l 85.89O-OOO I Misso= Parand
αmara Mmi函al de M短al
Ww.cama 「amissaI. p「.gov.b「
Pa「らgrafo dnico - A reposisao de que trata o `部面sera apiicivei a partir do m合s
de fevereiro de 2024, inciusive, COnforme discipiina o Art. 4O, Paragrafo dnico, da Lei nO
l.674 de 20 de maio de 2022,
A巾" 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiica9茸0,
二言藷こ>
Primeiro Secretato
EImo Franke Pauii
Segundo Secret鉦o
Fone/Fax: 〈45〉 3244-1 183 l Rua Marechai Fioriano Peixo†0, n9 5O
Cen†ro i Cx. P 11 l 85.890-OOO I Missai i Paran6
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