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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza, Em Caráter Excepcional, fracionamento de Lotes Urbanos e dá Outras Providências
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-13 Proposição aprovada — —
2024-05-10 Encaminhado para Segunda Votação S —
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-05-03 Encaminhado para Primeira Votação P —
2024-05-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-29 Encaminhado para as Comissões — —
2024-04-04 Sessão para Entrega do Projeto — —
2024-04-04 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T09:15:05.762414-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-06T09:09:57.529852-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

惣盈融ssal壁聾
PROJ訂O DE L甲NO Oll, DE 26 DE MARCO DE 2024
A CÅMARA MuNIaPAL DE MISSAL, EsTADO DO PARANA, ApROVOU E Eu PREF町O MuNIaPAL′
SANaONO A SEGUINTE
し各賞
A巾1O ・日Ca autOrizado, em Ca「宣te「 excepcionaI′ O fracionamento de lotes u「banos
com dimens6es diversas das estabe-ecidas no Plano Diretor Municipal′ devendo cump面O
quanto segue:
I _ Observa「 as medidas minimas estabelecidas na legisi〔唾O federal;
II - Im6veI n50 ter Sido o時to de unificacao nos anOS de 2022′ 2023′ 2024′ Ou ter Sido
objeto de reguIarizac5o fundi緬a;
III - As edificac6es existentes no im6vel nao podem ser o向いdas de um dnico p「Ojeto -
finaiidade mercado imobiIi轟o;
IV - Apresente, mediante comprOVaCaO′ COnd肇o preexistente;
∨ - Apresente disparidade com os demais im6veis do mesmo Ioteamento;
vI - S申Para O fim de regulariza95o de transmissao de bem fal面1iar em vida"
Art. 2O - A presente Lei destina-Se a POSSibilitar as reguiarizac6es documentais de
possuidores e adquirentes de lotes u「ba=OS em Situac5es an6maias existentes at6 a presente
data, devendo o proprietario protocola「 consulta p「evia acompanhada de documentos que
comprovem a situa9aO do im6veI para possiveI parceIamento.
pafag「afo血uco: A p「esente lei nao se destina a fius imob嗣os′ Sendo tZo somente para
regula南r輩v de cond唾o preeXistente′ desde que cumpridos os pressupoStoS‘
A巾30 - Sera nomeada peIo Poder Executivo MunicipaI Comissfo Especja圧omposta
po「 3 (吟servidores mun-Cipais′ Para an訓se dos documentoS aPreSen融お面SSfo de
parecer acerca da ap「ovacaO Ou n5o do parceiamento.
Fone/F耽(45) 3244-80co - CNPJ 78 1 01 847/000l ・50 - Rua N。SSO Se∩ho「cl do Conceng60′ 555 - Centro I Co'Xo Pbsfoi Ol 1 85 890.000 l Mssai l Porond
脇nicを,io de M誌sal
E曹長4DO DO R4RANイ
A巾4o - A vigchcia da presente Lei se庵de 120 (Cento e Vinte) dias a contar de sua
PubIica9fo"
paragrafo血ico: Deco巾do o p「azo de que fala o ca函tdo presente a巾go′ retOmarfo as
exigchcias 「elativas quanto aS dimens6es e testadas estabeIecidas no Piano Di「etor
Municipai,
A巾5O - Esta Lei entra em vigo川a data de sua pubIicasfo"
GABIN日t DO PR∈F町O MuNIaPAL DE MISSAL, 26 DE MARCO DE 2024"
A締高蕎素面
Prefeito Municipal
脇nicZ,io de M誌sal
ES場4DO DOぶ4RANイ
J US丁I円CA丁量VA
O Prqjeto de Lei em ep和afe autoriza o fracionamento de lotes urbanos com
medidas e tes由das diversas das exigidas no Plano Diretor do Municfpio e justifica-Se
pe-o fato de que muitos mun緬pes dependem desta Lei pa「a efetuar a reguIariza9竃o
documental de im6veis em situa辞o an6maia e preexistente.
O Departamento de Tributacao da municipaiidade, em COnjunto com a
Secre糠南a de Planejamento, COnstatOu que eXistem alguns terrenos que nfo
atendem aos limites exigidos na atua=egisIacao・ O prQjeto nao visa, em hip6tese
algu鵬, prOmOVer O鵬Itelamento deoo巾enado de健ITenO9 u巾鴫n筒. $寒m
旦requla心強dto do則men甘t de cさso高a eD‘聯合n喰′ O que mO廿Va O Cu調印ZO
de vigencia da Lei, a quai s6 permanecera em vigor apenas POr 120 (Cento e Vinte)
dias a pa冊de sua pub=cacfo.
Ressa旧mos ainda que tai situa9aO (eIabora弟o de Prqjeto de lei autc両Zando
o fracionamento de lotes urbanos) fdi exposta e aPrOVada na Audiencia P軸ca
「ealizada no伽mo dia 27 de fevereiro de 2024 (ata anexa)"
Ademais, VaIe ressa旧r que prQjeto semeIhante ja fdi encaminhado a esta
Casa deしeis′ nO entantO′ na PratCa’aCabou nfo surtindo o efeito para o quaI a lei
se destinava, de modo que foi possive- constatar que havia necessidade da incius5o
de criterios espeC緬cos.
Pelos motivos expostOSI COntamOS COm O aPOio dos nob「es vereadores para
a叩VaSaO do prQjeto, Pelo que desde ja agradecemos.
Atenci osa mente,
Ad i面詫冨.a ri
Prefeito MunicipaI

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