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ES場4DO DO D4RANイ
霊器器遊離艶E LEI NO O14 DE 16 DE側LDE 2024
肇置_ 整覇薬
A CAMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU,
PREFEI丁O MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN丁E:
した重
CAP賞TUしO I
Das Diret「izes Ge「ais
Art, 1O - Fica estabeiecido, nOS termOS desta Leしas diretriZeS geralS e
as especificas para a eiaboraedo e execu9aO da lei or9ament轟a do Munic佃io de Missal para
o exerc予cio financeiro de 2025, de conformidade com os prmCiPIOS eStabelecidos na
Constituicao Federaしna Constltuicfo Estadual no que coube「, na Lei FederaI n.O 4.320/1964
e da Lei Complementar n"O lOl/2OOO・
CAPfTULO II
Da Estrutura das Diretrizes O「9amen瞳rias
Art. 2O - As diretrizes o「cament訪as compreendem a seguinte estrutu「a:
I - Das Diretrizes Gerais;
II - Da Est「utura das Diretrizes O「cament轟as;
III- DasReceitas;
量V - Das Despesas;
V - Das Despesas com Pessoai;
VI - Da Gestao Patrimoniai;
vII- Das Prioridades e Metas da Adm面stracきo PdbIica
MunicipaI;
VIII Das Metas Fiscais;
IX - Dos Riscos Fiscais;
X - Do Orgamento da Administrasao Di「eta;
XI- DosFundosEspeciais.
XII Das Disposi96es Gerais e FinalS.
Art. 30 - Para efeito desta Lei entende-Se PO「:
I- Program置 O instrumento de organizacao da as5o
govemamentai visando a conc「etizacao dos objetlVOS Pretendidos p「evistos no piano
pI両a…al;
F。n。佃歌・ (45) 3244-8OOO - CNPJ 78 101 847/OOOl.50 - Ru〇 No§so Sonho「o da Conc〇一'6o, 555 - Cenho l Co関Pdsl。l Ol l 85 890-OOO I M§Sa= Pdron6
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II- Atividade: um instrumento de p「ograma9aO Para aIcancar o
Objetivo de um p「og「ama, enVOivendo um conjunto de operas5es que se realizam de modo
COntinuo e permanente′ das quais res=Ita um produto necess轟o a manutencao da ac5o
govemamental;
I重I- PrQjeto: um instrumento de programa9fo para alcan9a「 O Objetivo
de um programa′ enVOivendo um conjunto de opera96es, Iimitadas no tempo, das quais
「esuita um p「oduto que concorre para a expans50 Ou aPerfei9OamentO da acao de
govemamentaI; e
IV- Ope「ac§o esDeCial: aS despesas que nao contribuem para a
manutencao das ac5es govemamental, das quais nao resuita um produto, e naO geram
COntraPreStaCaO direta sob a forma de bens ou servi9OS.
§ lO C∂da programa ident洞cara as ac6es necesschas para atingi「 os seus objetivos, SOb a
fo「ma de atividades, PrOjetos e operas6es especiais, eSPeCificando os respectivos vaIores e
metas, bem como as unidades o「9ament緬aS reSPOnSaVeis peia reaiiza亨aO da acao.
§ 2O As atividades′ PrQjetos e operac5es especiais serao desdobrados em subt血los,
unicamente para especificar em sua ac5o gove「namental, aS metaS a que Se PrOP5e atingir
durante a sua execucao.
§ 3O Cada atividade, PrOjeto e operasao especia=den輔ca「5 a fun9aO e a Sub-funcao ds
quais se vinculam.
i 40 As categorias de p「ogramacfo de que trata esta Lej se「5o identificadas no prQjeto de
lei orcament轟a por p「og「amas, atividades, P「qjetos ou operac6es especiais′ e reSPeCtivos
subtrfulos com indica9aO de suas as5es e/Ou metaS fislCaS.
Art. 4O - A proposta or9ament訪a discrlminar5 a despesa po「 unidade
o「9ament紬a, detaihada por categoria de prog「amacao em seu menor n(vei, COm SuaS
respectivas dota95es, eSPeClficando a esfera orsament緬a, aS CategOrias econ∂micas, OS
grupos de natureza da despesa e das moda"dades de ∂PilCa9aO.
§ lO As categorias econ6micas estao assim detaihadas:
I- Despesas Correntes; e
II- Despesas de Capital.
i 2O Nos grupos de natureza da despesa sera observado o seguinte detalhamento:
I- Pessoai e encargos sociais;
II- Juros e encargos da divida;
IH- Outras despesas correntes;
重V- Investimentos;
V- Invers6es financeiras, incluidas quaisquer despesas referentes
a constitui9aO Ou aO aumentO de capitai de empresas; e
VI- Amo巾ZaSaO da divida,
§ 3O Na espec洞cacao das modaIidades de apiicasfo se「a observado, nO minimo, O Seguinte
detaihamento:
I- Transferencias a Institui96es Privadas sem Fins Lucrativos;
Fone応可45) 3244-80OO - CNP一・ 78 101 847/OOO一-50 - Ruq Nos§a Senho「a dcI Con⊂Ois6o・ 555 - CenI「o I Co'XO Posfa1 01 1 85 89O.OOO I MIS坤Poron6
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despesa na manutenc5o e desenvoIvime=tO do Ensino, COnfo「me Artigo 212 da Constitu嘩O
FederaI;
VII- a demonstracfo da previsあdos recursos vjncuiado ao Fundo
de Manutenc5o e DesenvoMmento da Educasfo Basica e de Vaiorizacao dos Profissionais da
Educasao - FUNDEB′ de conformidade com a Emenda ConstitucionaI nO. 53/2006;
VI重I- a demonst「acao da prevISfo de ap"cac5o de recu「sos na sadde
p踊ca, COnfo「me o disposto na Lei Complementar Federai nO 141/2012"
Art. 60 - A proposta o「cament鉦a do Mun肩pio, COnSOlidando todos os
seus poderes e 6rgaos′ inciuindo o or9amentO fiscal e da seguridade social′ COmPOr-Se-a de:
I- menSagem;
II- P「Ojeto de lei o「cament鉦a;
量II- tabeias expIjcativas da receita e despesas;
rv- Sum轟o geral da receita por fontes e das despesas por fun96es
econ∂micas;
VI legisiacao da 「eceita;
VI重- aneXO demonstrativo da compatibilidade da prog「amacao do
orsamento com os objetivos e metas constanteS do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
VrII- quadros das dotac6es po「 6rgfos do govemo e da
administrac5o, na fo「ma dos anexos 6 a 9 da Lei 4.320/64;
IX- Piano de aplicacfb dos fundos especiais;
X- descr嘩O SuCinta da compet台ncia de cada unidade
adminlStrativa e respectlVa legisiacao pe巾nente"
Art. 7O - O O「9amentO Geral do Munic「pio ab「ange「らa administracao
direta e indireta do Munic佃io, COmPreendendo os poderes legisIatwo, eXeCutivo e os fundos
cont副oeis.
Art. 8o - Na eiabo「acao da proposta or9ame「竜而a, aS 「eCeitas e
despesas serao o「9adas com vaiores correntes estimados at6 31 de juiho de 2024・ POdendo
ser corrigidos com base na previsfo do fndice Nacionai de P・eSOS aO Consumido「 - INPC do
fon誼∝ (45) 3244-8OOO - CNP」 78 1O1 847′00Ol-50 - Rua Nossa Sonhora da Conco'!6o・ 555 - Cerriro l Cam Po如l O= 85・890-Oco l鵬坤Pdr〇nd
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em ob「as novas nfo incluidas no PPA - Plano Plurianuai, Ou lei autorizativa de sua inclusao,
excluida a conserva9aO e adaptacfo de bens面6veis pertencentes ao Patrim6nio PdblICO
Municipai.
A鴫. 15 - A proposta or9ament緬a da administ「a弟O direta contera
dota9看o para Reserva de Conting全ncia, COnStituida exciusivamente com recu「sos do
OrSamentO fiscai, em PerCentuai nfo inferio「 a O,5% (mejo por cento) da receita corrente
l「quida prevista para o exerc宿o, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
OutrOS 「iscos e eventos fiscais imp「evistos.
Pa「るg「afo dnico: O saido o「cament5rio da Reserva de Contlng台nCia quando nao ut帥zado
nas finaiidades previstas, Serv活e como recursos para abertura de C「editos Adicionais na
forma estabeiecida pela Lei Federai nO 4320/64 e demais leglSIacfo pe巾nente em vigo「.
Art. 16 - Durante a execucao o「9amentarla OS atoS qUe reSuIta「em na
C「iacao, eXPanSaO Ou aPerfei§OamentO de asao govemamental que aca「rete aumento da
despesa n託prevista no orcamento exigir-Se-a O Seguinte:
I- Estar acompanhada de estimativa do impacto or9ament緬O nOS
exercidos de 2O25, 2026 e 2027;
II- DecIaracfo do o「denador da despesa de que o aumento tem
adequacao or印ment轟a e financei「a com a lei orsament緬a anuai′ tenha compatib紺dade
COm O Plano piurianuai e com esta Lei.
A鷹, 17 - As despesas correntes derivadas de leis ou atos
administrativos, que fixem para o Munic何o a obrigacao legai de sua execucfo, POr um
pe「(odo superior a dois exerc(cios deverfo esta「 instruidas das exigenClaS eStabelecida no
Inciso I do Artigo anterior, Pelo aumento permanente de receita ou peia 「educao
permanente de despesa′ aCOmPanhado de comp「ova9aO de que nfo afetara as metas de
resultados fiscais.
§ 1O Sera considerado aumento de despesa a pro「rogacfo daquela c「iada por p「azo
dete「minado, que Uitrapasse um perfodo superior a dois exe「C(cios'
§ 20 Entendem-Se COmO despesas irrelevantes, Para fins do § 3Q, do Artigo 16 da Lei
Complementar n.O lOl, de 2000′ aqueias cujo valor nao uitrapasse, Para bens e servicos, OS
iimites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federai n.O 8.666, de 1993.
Art, 18 - A Administracao Direta do Munic(pio, mediante autoriza9aO do
Pode「 Legisiativo MunicipaI, 6 autorizada a promover as aiterac6es e adequac∂es de suas
est田turaS administrativas, COm O Objetivo de mode「nizar e conferir maior efici台ncia e efic細a
nas ac6es institucionais e na prestacfo de servi9OS Pdb=cos′ desde que observado o que
disp5es o Artigo 17 da Lei de Responsabiiidade Fiscal.
Pa「ag「afo心unico: A delega9fo de compet台ncia para ordena「 a despesa impiicara em
responsab嗣ade total do ordenado「 delegado′ que POr Sua VeZ deve庵designar pa「a cada
cont「ato firmado peia Administracao, um fiscal de sua regular execucao'
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CAPITUしO V
Da Despesa Com Pessoai
A鷹. 19 - A Administra弟o Di「eta obedecera 「igo「osamente os llmites
estabelecidos pa「a as despesas com pessoai, e aS Seguintes condi96es:
○○ Caso a despesa com pessoai uitrapasse o limite prudenciai, Ou Seja, O
PerCentuai de 95% (noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada Poder, at6
que comprove o reto「no nos reiat6「ios fiscais do quad「imestre seguinte, ficam proibidos os
Seguintes atos:
a) Conceder quaiquer tipo de vantagens que aumente a despesa;
b) Conceder gratificacao a quaiquer tfuio;
C) Aumento saiariai, Saivo se for em deco「r釦cia de sentenca judjciaしde
lei ou contrato, reSSaivada a revis託geraI anuai;
d) Criar cargo, emPregO Ou fun9fo;
e) Alterar estrutura de carreira que impiique aumento de despesa;
f) Preencher cargo pdblico;
g) Adm冊Ou COntratar PeSSOai a quaIque「 tfuio, reSSaivada para repor
servido「es que se aposentarem ou falecerem das dreas de educacfo, Sadde e de utilidade
Pdbiica;
h) Contratar horas extras;
i) Conceder promoc5es e os avan9OS PreVistos no plano de carreira;
I量- Se a despesa total com pessoaI de cada Poder ou 6rgfo uIt「apassa「
os limites m轟mos de師dos na Lei de Responsab帖dade Fiscai, Sem Preju「zo das medidas
previstas no Inciso I deste artigo′ O eXCedente te竜que ser e=minado nos doIS quadrimestres
seguintes, Sendo pelo menos um ter9O nO Primeiro′ adotando-Se′ entre OUtraS′ aS Seguintes
PrOVid台nclaS:
a) Reducfb em peio menos vinte por cento das despesas com cargos
em comiss5o e funcao de confianca;
b) Exoneracao dos servidores nao estiveis;
c) Perda de cargo de servidor estaveし nos termos e condic6es
estabelecidas na Constitui声o Fede「ai.
Art, 20 - Os Pode「es LegisIativo e Executjvo pode「fo conceder
vantagens ou aumento de remuneracao′ a Criasfo de cargos e func6es ou aiterac5o de
estrutura de carreira, a admissfo de pessoai a quaiquer t剛o, COndicionada as segu血es
ext「apolando limite de aierta, Ou Seja, O PerCentuai de 90% (noventa por cento) dos =mites
pa「a cada poder, estabeIecidos na Lei de Responsabiiidade Fisca”
I量- Declaras5o expressa do o「denador de despesa de cada poder′
que a proje9aO da despesa ao Iongo dos 12(doze) meses nao ultrapassara percentuai de que
trata o inciso antehor;
III- Demonst「ativo da estimativa do lmPactO na PreVisfo
o「samen蛙而a nos exe「cieios de 2025′ 2026 e 2027′ e a O「igem dos recu「SOS Pa「a O CuSteio
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Par勾rafo血uico; Exclu主Se das exigencias estabeiecidas neste artigo, a despesa obrigat6ria
de carate「 continuado decorrente da revisfo gerai dos servidores, P「eVista no Artigo 37, X,
da Constituicfo Federaしque tem por finaIidade a recompos肇o do pode「 aquisitivo dos
VenCimentos defasados em razao da inflasao, nOS termOS do Artigo 17, i 60 da Lei de
Responsabilidade Fiscai, Cuja autorizacao sera estabelecida em lei especifica.
Art" 21 - Os Pode「es Legislativo e Executivo sao auto「izados a
PrOmOVer aS aIte「as5es e adequ∂C6es na legislacfo de pessoal e nas est「uturas dos quad「os
de pessoai, COm Objetivo de modemizar e conferir maior eficichcia e eficacia nas ag6es
institucionais e na presta9aO de servicos p心bljcos, desde que observado o que disp5e o
A巾go 17 da Lei de Responsab冊ade Fiscai.
CAPITuしO VI
Da Gest5o PatrimoniaI e das Ob「as em Andamento
A鷹. 22 - As disponibilidades de caixa do MunicIpio, inciuindo a
administracfo di「eta e indireta, SeraO Ob「igatoriamente depositadas em instituis6es
financeiras oficiais.
Art. 23 - O p「oduto de aiienasao de bens e direitos que integram o
Patrim∂nio Munidpal devera ser ap=cado obrigato南mente em despesas de capita上de fo「ma
a preservar o Pat「im∂nio Pdblico.
Arlし24 - Em atendimento ao Paragrafo l)nico do A巾go 45 da 」ei
CompIementa川,O lOl/2000, OS Prqjetos em andamento por ocasifo do encaminhamento
desta LDO estao espec桐cados no Relat6rio contido no Anexo desta Lei.
CAPfTUしO VII
Das Ac6es de P「ioridades e Metas da Administi・aC50 P心biica MunicipaI
A鷹, 25 - Em consonancia com o art. 165, i 20, da Constitui95o Fede「aし
as as5es de prioridades e metas da Administ「a9aO Pd胡ca MunlCipai para o exerc[cio
financei「o de 2025 sao as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, aS quais terfo
preced釦cia na aiocacao de recursos na lei o「9amentaria, nfo se constituindo, tOdavia, em
iimite a programac5o das despesas.
Pa略g「afo Unico: Os vaio「es das prioridades e metas poder5o sofrer aiteras5es e a devida
adequa9aO quando da elaboracao da proposta orcament緬a′ LOA - Lei Or9ame=t訪a Anua1
2025, aS quais, em havendo, POr atO Pr6p「io do Poder Executivo, devera procede「 sua
adequas5o no Plano Piurianuai-PPA e na Lei de Diretrizes O「9ament緬as-LDO.
CAPFTUしO VIII
Das Metas Fiscais
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月S重んひO DO R4RA州イ
AM∴ 26 - Nos te「mos dos §i lO e 2O do Artigo 4O da Lei Complementar
n,O lOl, de O4 de malO de 2000, fica estabelecido no Anexo II as Metas Fiscais em
COnformidade com os Demonst「ativos de I a VIII da presente Lei, que COmPreende「a:
I- Demonstrativo I葛Metas Anuais;
de Receita;
VII- Demonstrativo VIII - Margem de Expansao das Despesas
Obrigat6「ias de Carater Continuado;
VIII- Demonstrativo IX - Mem6ria e Metodoiogia de Calcuios das
Metas Anuais de Receita, Despesa, ResuItado P「im轟o, Resultado Nominai e Montante da
Divida Pdbiica.
§ 1O Os valores das metas fiscais devem se「 vistos como indlCativo e, Para tanto′ ficam
admitidas va南96es de forma a acomodar a trajet6ria que as dete「mine ate o envio do
Pr。jeto de lei orsament轟a do exerc予cio de 2025 ao Legisiativo Municipai.
§ 20 Ap6s a aprova95o legisiativa da previs5o o「cament訪a, O Anexo II que t「ata das metas
fiscais podera ser refomulado, mediante lei, ObjetiVando adequa「 as aite「ac6es advindas de
mudan印S na legisia95o tribut轟a, financei「a e o「cament緬a que venham ser p「omovidas
Pelo Govemo Fede「aI no decorrer do exerc[cio, Ou reSuitantes do comportamento da
economia nacional, Sem Preju(zo das metas estabeiecidas.
A鷹, 27 - O Poder Executivo demonstrarる, em audi台ncia pdbiica pe「ante
a comissfro Pemanente de Financas e O「camento do Poder LegisIativo Municipaしat6 o finai
dos meses de maio e setembro de 2025 e no m6s de fevereiro de 2026, a aVaiiacfo em
reIat6rios quad「imestrais das metas fiscais estabeiecidas e executadas.
Art」 28 - Durante a execus5o do o「9amento do exerc(cio financeiro de
2025, Verificada a reducfo da 「eceita com potencialidade de afeta「 o cumprimento das
metas de resultado prlmar10 Ou nOminai, OS Poderes Legislativo e Executjvo, POderao
p「omover po「 ato pr6prio e nos montantes estabelecidosI a iimita95o de empenhos e
movimentac50 financei「a segundo os seguintes crit6「ios:
I- Redusao na mesma p「oporcao entre o p「evisto e a expectativa de
「eceita′ naS despesas e t「ansfer台ncias, eXCiuidas:
a) As de pessoai e seus encargos patronais;
b) Ao pagamento dos servlCOS da divida;
C) As despesas que constituem ob「igac5es constitucionais e legais do
Munic面O (Sande, Educa9aO′ aSSist台ncia socjai, PreCat6riOS e Servigos de ut潤ade pdbiica);
d) As decorrentes de convenios, aCOrdo e ajustes firm詞ds com o
Govemo Federai e Estadual;
e) Das obras em andamento;
量I- Vedac5o de empenhos que se destinem a:
F。neA:∝ (45) 3244-800O - CNP」 78 1 01 847/0001 -50 - Ruo Nossa Sonhol.。 da Con・eis6o′ 555 - Centro I CalXa Po如I Ol 1 85 890-OOO I Missol l Purond
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ES篇4DO DO成4RANイ
a) Inido de obras e instalac6es, inclusive as destlnadas a conservacao e
adaptacao de bens im6veis;
b) Aquisi9fo de bens im6veis po「 COmP「a, desaprop「jacao ou da9fo;
C) Aquisic5o de equipamentos e materiai permanente, eXCetO destinado
おatlVidades que constituem obrigac6es constitucionais;
d) Abertura de cr6ditos especiais que envoivam recu「sos pr6prios;
e) Demais despesas que poder5o ser evitadas que nao venham causar
implica96es de ordem lega上
§ lO As hip6teses indicadas nas ai「neas ‘‘a’’e ‘‘d’’do inciso II deste a巾go sfo meramente
indicativas, Cabendo ao o「denador da despesa decidir sobre aqueias cuja vedac5o cause
menos impacto a popuia9aO e aO funcionamento de atividades e projetos em execu9aO.
i 2O No caso de restabeiecimento da receita prevista ou do cumprimento das metas fiscais,
a execucao retomar講nomaiidade.
CAP打uしO IX
Dos Riscos FisGais
Art. 29 - As possiveis despesas contingenciais e outros riscos capazes
de afetar as contas pdblicas estao ava"ados no Anexo IV que trata dos Riscos Fiscais, em
CumP「imento ao § 3O do Artigo 4O da Lei Compiementar n.O lOl/2000.
CAPfTULO X
Do O「9amentO da Administrac乱o Direta
AIl:. 30 - O Poder Executivo, mediante autorizacao do Poder Legisiativo
MunicIPaしtendo em vista a capacidade financei「a do Munic面o′ P「OCede「さa sele9fo das
p「ioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a Serem lnC面das no P「qjeto de Lei do
O「samento AnuaI, POdendo′ Se neCeSS緬o′ inciuir programas nao previstos′ desde que
financiados com 「ecursos de out「as esferas de gove「no e entidades intemas e extemas.
Art. 31 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipai n5o poder5
uit「apassa「 os i面tes do A巾go 29-A da Constltu唾o Fede「al, COnforme prev台as Emendas
Constitucionais 25 e 58.
Pa「agrafo dnico: Os 「epasses do Pode「 Executivo ao Pode「 Legislativo Municipa上Para aS
despesas com pessoai e subsidios dos vereadores se「6 em consonancia com os disposltivos
daしei CompIementar nOlOl e da Emenda Constitucional nO 2与i
A鷹. 32 - O Munic佃io aplicara 25% (Vinte e cinco por cento) da receita
resuitante de impostos conforme disp6e o Artigo 212 da Constitu唾o Federal′ na
manuten辞o e desenvoIvimento do ensino, devendo apiica「 70% (SeSSenta POr CentO) dos
「ecursos provenientes do Fundo de Manuten9aO e Desenvoivimento da Educa9fo Basica e de
Valorizacao dos Profissionais da Educa9aO - FUNDEB′ na remune「aCaO dos profissionais que
atuam no magist6rio, docentes, PrOfissionais no exerc予do de func6es de supo暁一軍edag6gico
di「eto a docchcia, de dires5o ou administracao escoiar, Planejamento言nspes5o, SuPerv筒O,
orientagao educacional′ COOrdenacao e assessoramento pedag6gico′ e PrOfissionais de
func6es de apoio t6cniCO′ administrativo ou operacionai′ em efetivo exe「Cicio de suas
Fone侃耽(45) 3244-8000 - CNP」 78 1O1 847/0001 -5O - RuQ Nossa Senho「cl da Conceis6o・ 555 - Confro l Ca脚Posfo1 01 1 85 890-OOO =Wssai l Poro∩6
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atividades na educac5o basica, COnforme estabelece a Emenda ConstitucIOnai nO 53/2006 e
Lei Constitucional n.O 14.276/2021,
Art. 33 - Nas ac6es e servicos p心blicos de sadde, O Munic予pIO aPiica「a
=O minimo o perce=tuai de 15% (quinze por cento) da receita resuitante de impostos
COnforme previsto na Lei Compiementar Federal nO 141/2012.
§ 1O Os recursos transferidos pelo Minist6rio da Sa心de para o custelO do Sistema l)nico de
Sande - SUS, Para O desenvolvimento das as6es e servi9OS Pdbiicos de sadde nao integram o
Calcuio de que trata este artigo.
§ 20 As a96es estrat6gicas de sadde integrantes do Sistema面co de Sa心de - SUS,
financiados com 「ecursos do Minist6「io da Sadde, COmPreendidos o Estrat6gia Sadde da
Fam個a - ESF e outros, que Venham a ser criados pelo Minist6rlO da Sadde, POderao ser
executados compiementamente atrav6s de entidade com personaiidade ju「idica de direito
P「ivado sem fins Iucrativos′ qualificada como O「ganiza9aO da Sociedade CiVil de Interesse
P心biico - OSCIP; Organizas5o Sociai - OS, Ou ainda po「 pessoa juridica com objeto social
Pertinente e compativel com a atividade.
Art. 34 - A contratacfo de servicos de consuitoria tem po「 finaildade
Orienta「 a execucao de atividades pa「a o gabinete e junto aos servido「es dos Pode「es
Legisiativo e Executivo ou para desempenho de servi9OS t6cnicos necess轟os ao
CumP「imento de exigencias iegais que 「equerem certo g「au de compiexidade′ Publicando-Se
no 6rg5o oficiai do Munic佃io, justificativa e o extrato do contrato, em COnformidade com a
しei Federal n.O 8.666/93 e Le圧ederai nO 14.133/21.
Art, 35 - O disposto no i lO do Art. 18 da Lel Compiementar n.O
lOl/2000, aPlica-Se eXClusivamente para fins de calculo do limite da despes∂ tOt∂I com
PeSSOa口ndependentemente da iegaiidade ou vaijdade dos cont「atos.
Paragrafo心nico: Nfo se considera como substituicao de servido「es e empregados
pdb"cos, Pa「a efeito do c印巧OS COntratOS de tercei「izaefo reiativos a execucfo indireta de
atividades que, SimuItaneamente:
I- Sejam acess6rios言nst川mentais ou compiementares aos assuntos
que constituem drea de compet釦cia iegal dos 6rgaos da administra9aO direta, na forma da
legisla55o pe巾nente;
II- Nao sejam inerentes a categorias funcionais ab「angidas por piano de
cargos do quadro de pessoai da administ「asao di「eta, Salvo expressa disposicao iegal em
contra巾O, Ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta total ou parciaImente;
量II- Nao caracterizem relacao direta de emprego.
Art, 36 - O Pode「 Executivo 6 auto「izado ceiebrar convenios, aCO「dos,
ajustes ou congeneres, COnforme legisia9aO Pertinente, Objetivando contribuir para o custeio
de despesas de compet台ncia de outros entes da Federa9aO, desde que haja inte「esse do
Munic面o ou aIguma foma de 「essarcimento・
Art, 37. Os recursos a serem transfe「idos a Entidades P心biicas e Privadas como
transferencias voiunt轟as, mediante a assinatura de conv台nios, aCOrdos, ajustes e
congcheres, Obedecer5o as normas contidas nos artigos 26 e 62 da Lel Complementar nO
F。n〇万cIX: (45) 3244-8000 _ CNP」 78 1O1 847/00Ol ・5O. Rua N。Sca Sonho「o da Concel巾v 555 - Cenl「o I CQl調Po如1 01 1 85.89O.OOO I Ml§Sal l Porond
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101/20OO (LRF), aS emanadas do Tribunai de Contas do Estado do Parana; aS eXig台ncias
COntidas no art. 116 da Lei no. 8.666/93 e Lei Federal nO 14.133/21 e demais legjsiacao
Pertinente em vigor, Sendo obrigat6ria a comprova9fro de sua apllCa9aO Peia entidade
beneficiada atrav6s da competente presta9aO de contas.
Pa「agrafo dnico: Pa「a o cumprimento do disposto no caput deste artigo a concessfo de
「ecursos financeiros deverきser autorizada por lei espec縮ca, bem como esta「 prevista em
dotacao do orsamento anuai ou atraves de cr6ditos adicionais.
Art. 38 - Sao vedados quaisque「 procedimentos no ambito dos sistemas
de or!amentO, financei「o e de contabiiidade, Peios ordenado「es de despesa, que Viabiiizem a
execusao de despesas sem a comprovada e suficiente disponib胴ade orsament鉦a e
financelra Ou Sem a PreVisao efetiva do ingresso de numerario para sua execu9害o.
Art」 39 - As autorizac6es para abertu「a de crさditos suplementares na
Lei Orsamen卸a Anuai serfo estabelecidas no percentual de at6 20% (Vinte por cento)
sobre o vaior total da despesa consignada para cada um dos Poderes Executivo e LeglSiativo,
nos termo do art. 165, i 80 da Constituisao Federai, COmPreendendo o reforco de dotacao
ou a inciusao de fontes de recu「sos, reSPeitada a vincuia95o das fontes de recursos dentro
das respectivas areas de atuag5o"
Pa「agrafo dnico: Fica o Pode「 Executivo Municipaしautorizado a 「ea=zar, durante o
Exerc(cio de 2025, tranSPOS嘩O, remanejamento ou transfer釦cia de recursos de uma
categoria de programacao para outra ou de um 6rg5o para outro′ COnfo「me preceitua o
artigo 167, VII′ da Constitui9fo Federai"
A巾40 - Podera o Poder Executivo inciuir na Iei orsament訪a, nfo
sendo computado para fins do limjte de que trata o artigo anterior′ a abe同ra de c「紺to
adicionai supiementar, uSando as formas previstas no artigo 43′ incisos I′ II e III da Lei
Federai nO 4.320/64 que seguem:
重- O sup〔庇Mt financeiro das fontes de recursos existente no final do
exerc「cIO imediatamente ante「ior aquele a que se refere o or9amento;
II- O excesso de arrecadacfo de fonte de recurso vincuiada a convenio
e/OU PrOg「ama COm a Uniao e/Ou Estado, PreVisto ou nfo na Lei O「cament鉦a e
efetivamente a「「ecadado no exe「c宿o′ e que nfo dependam de c「6dito adicionai especiai"
I霊I- O canceiamento de dotac6es de fontes de recursos iigados a
programas federais existentes na Lei O「事ament5ria′ que tenham sofrido alguma mudan9a
durante o exe「c(c10 e que eXige a devida adequa軍o por parte do Executivo Municipal.
A巾41 - Qu∂ndo da execusao o「cament緬a, naS abe巾ras de c「6ditos
adicionais que p「omovam aitera9あde valor no projeto ou atividade, O ExecutlVO Municipai
pode「a por ato p「6p「io proceder a compatib帖zas5o desses com as ag6es de prioridades e
metas constantes dos PIanos PPA - Piano Piurianuai e LDO - Lei de Diretrizes O「cament轟as
Vigentes.
A鷹. 42 - A Procuradoria Juridica do Munic佃io encaminhar舌@?ecretaria
de Finan鱒s, at6 31 de juiho do corrente ano′ a relacあdos d6bitos de∞nenteS de
precat6rios judic融os a serem incfuidos na p「oposta orsament鉦a do exerc(cio de 2025′
Fon誼r (45) 3244-80(ro - CNP」 78 1 O1 847′OOOl ・50 - Ru。 Nossa Senhora da Concel'60′ 555. Cewh0 l CalXO Posfa1 0= 85 890-OOO同'SSai l Paran6
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devidamente atuaiizados, COnforme determinado pelo art. 100′ i lO, da Constitui9aO Federal,
especificando :
VI重- Data dotransito emjuigado; e
VI量I- Ndmero da vara ou comarca de origem.
CAPr「UしO XI
Dos Fundos Especiais
Art. 43 - Os Fundos Con庵beis terao contabilidade centra=zada n∂
Contabiiidade do Executivo Municipai e integ「a「a a proposta o「9ament鉦a da Administ「asfo
Direta, em n(vei de unidade or9ament緬a, e COnte庵piano de apilCaCaO que eXPlicitara:
I- As fontes dos recu「sos financei「OS Ciassificados nas categorias
econ6micas: Recejtas Correntes e Receita de CapitaL;
I重- As apiicac6es, Onde serao disc「iminadas:
a) Os pr。jeto e atividades que serfb desenvoIvidas atrav6s do Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das a96es′
Ciassificadas sob as Categorias Econ∂micas: Despesas Co「rentes e Despesas de Capital;
IH- Movimentacao banc〔紬a em conta especial e vincuiada ao
respectivo Fundo′ devidamente separada das dem∂is contas mantidas peio Executivo
Municipai.
CAPr「ULO XII
Das Disposis6es Gerais e Finais
Art, 44 - S5o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenado「es de
despesa que vi∂b硝zem a execucao de despesas sem comprovada e suficiente
dispon旭iiidade de dotasao o「camen庵「ia.
Pa「るg「afo linico: A contab嗣ade 「egistra「a os atos e fatos relativos a gestfro
O「9amen瞳症o-financeira efetivamente ocorridos, Sem P「ejufzo das 「esponsab用dades e
PrOVid台ncias derivadas da inobserv糾cia do 〔aputdeste artigo.
Art. 45 - A proposta o「9ament鉦a do Pode「 Legislativo sera eiaborada
Peia Camara Municipal e encaminhada ao Executwo Municipal at6 a data de 31 de julho de
2024′ Para COmPO「 O PrQjeto de Lei do O「9amentO Gerai do Munic佃io, nOS te「mOS da
iegisla9aO Pe巾nente e no limite estabeiecido peias Emendas Constitucional n.Os・ 25/2000 e
与8/2009.
A巾 46 - A p「oposta do Or6amento Geral do Mndpio se「a
encammhada peIo Poder Executivo ao Poder Legisiativo ate a data de 30 de setembro de
2024, Para Ser aPreCiada e deiibe「ada nos temos da legisia95o em vigor, devendo ser
devolvida para sancfo at全o encerramento da sessao legislativa'
Fone伯耽(45) 32444OOO - CNP」 78 1 01 847/OOOl -5O - Rua Nossa Senho「a dq Concong6o, 555 - Centro I C。-Xa Postoi O= 85 890-000 1鵬so= Poron6
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Pa略grafo心nico: As emendas ao prQjeto de lei do o「9amentO anual somente pode「50 Ser
aprovadas caso:
I- Sejam compativeis com o Piano Plurianual e com as
disposic6es desta le申ncIusive com o Anexo de Metas Fiscais;
量重- Estejam em consonancia com aしei de Responsabiiidade Fiscal,
em especial a capacidade o「9ament轟a e financeira do Munic(pio;
III- Sejam 「elacionadas com a corres5o de er「os ou omiss5es.
Pa「各g「afo tlnico: Se o P「Qjeto de Lei Or9ament轟a Anuai nao fo「 encaminhado para
San9aO do Prefeito at6 o primeiro dia de janeiro do ano de 2025, a PrOg「ama9託constante
do prQjeto encaminhado peIo Executivo podera se「 executada em cada m合s′ at6 o limite de
l/12 (um doze avos) do totai de cada dotacao, enquanto n5o se compietar o ato
sancionat6rio.
Art. 47 - Resguardada a autonomia os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal′ e demais 6「g5os da Administ「agao Direta e Indireta言nciuidos Auta「quias,
Funda96es, Fundos Especiais, deve「富o utiiizar o Sistema Unico e Integ「ado de Execu9fo
Orsament轟a, Administrac5o FlnanCeira e Controie - SIAFIC, disponib服ado e gerenciado
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A巾. 48 - At6 t血ta dias ap6s a pubiica9aO da Lei Or9ament鉦a, O Poder
Executivo tomara as seguintes p「OVldencias:
○○ Estabeiece「a a prog「amacao financeira e o cronog「ama de
execucわmensai de desemboIso, nOS termOS do Artigo 8O da Lei de Responsab硝dade Fiscai;
I賞- Desdob「a庵em metas bimestrais de arrecadasfo as receitas
previstas no or§∂mentO anualI e demais exlgenCiaS eStabelecidas no A巾go 13 da Lei de
Responsabiiidade Fiscal;
IⅢ- Determinara o desdobramento da Despesa O「9ament訪a, de
fo「ma estabeiecer o QDD - Quadro de Detaihamento da Despesa Or9ament轟a.
Art. 49 - Esta Lel entra em Vigor na data de sua pubiica§fo.
GABIN訂E DO PREFEFTO MuNICIPAL DE MISSAL, 16 DE ABRIしDE 2024
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P「efeito Municipal