αmaγa M巌勿al de M短al
WW.Camaramissal. pr.gov. br
Prqjeto de ResoIucao nO" 002/2024
Reguiamenta a utiiizacfo do vek:ulo
oficiai da Cama「a MunicipaI e da
outras providencias,
A Camara Municipai de Missa一′ Estado do Parana′ APROVOU′ e eu′ Presidente′
PrOmulgo a seguinte:
RESOしUCÅo
Alt lO, Fica regu-amentado′ na forma desta Resoiuc5o′ a utiiizacao do ve軸o
oficial da camara Municipal.
Art. 20, O ve(cuio o師ai da Cama「a MunicipaI de Missa。icar講dispos唾o do
presidente da cama「a e POdera se「 utiIizado tamb6m po「 vereadores e servidores da
c台mara, eXClusivamente Para atender necessidades de interesse P軸co′ eVentOS SOIenes
ou o輔S, e, quando nfo em uso′ deve「a permaneCer guardado em local seguro sob a
responsab胴ade do usu鉦o′ Senfo′ em garagem P軸ca cobe鴫′ na Sede da Camara
Municipa一, Ou em loca- cedido peio Poder Executivo Municipai"
§ 1O - Em nenhuma hip6tese sefa permitido a utiiizagfro do vefuo para atender
a finaIidades particuIares′ tantO de vereador como de servidor.
i 2O - Nao ser巾erm睦uti'izas5o do ve了cuIo para o tranSPO直e de pessoas
estranhas ao quadro da Cama「a′ aSSinl COmO Oferecer carOna′ eXCeto nO lnteresse P個CO・
§ 3O - Nao se e=quadra na vedagiv do paragrafo segundo o transpOrte de
fam鵬res da autoridade quando em desIocamento para Pa舶PagaO de eventoS SOIenes
e/Ou Oficiais,
Art. 3O, Para os fins desta ResoIu9fo, COnSidera-Se:
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 i RucI MarechaI Fio「iano Peixo†o, ∩9 5O
Cen†ro i Cx. P ll l 85.89O-OOO I Missa= Pcl「and
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I - neCeSSidades de interesse p心biico - O desiocamento de vereadores e
servidores, dentro e fora do munic佃io, nO eXerC[cio do servico oficiaI ou atividades
pariamentares′ nO eXerC宿o do servi9O P的=co′ Para atender as necessidades do Poder
Legis-ativo ou na participas5o em cursos de capacitagao;
II _ eVentOS SOienes - eVentOS PrOmOVjdos peio munic佃O Ou OutrO 6rgao
ptolico, Onde as autoridades municipais sejam convidadas a pa同Par COmO tai・
III - eVentOS O師ais - quaisquer atividades desenvoividas pelo Poder Ptlblico
M面Cipa- ou com apoio desteI Onde o Poder Legisiativo se fa§a rePreSentar"
A巾. 4O, Considerando que no quadro de servidores da Camara inexiste o cargo
de Motorista, O Verf山o poderきser conduzido por quaiquer vereador ou servidor da Camara′
desde que atendidas as exigencias da iegisla9aO de transito"
Art∴ 5O, O verfuio devera ser soiicitado junto a Secretaria da C台mara, atraV6s
de Requisicao escrita conforme Modeio constante do Anexo I′而Ormando a data da
ut冊ZaC5o, destino′ itiner轟o′ fina=dade.
§ lO ○ ○ Requerimento devera ser acomPanhado de c6pia da CNH vigente do
condutor do vefouIo.
i 2O - Compete ao Presidente da Camara ou seu substituto legai o deferimento
ou nao da autoriza9aO Para utliizacao do vek‥ulo oficiai"
§ 3O - O co=dutor, nO mOmentO do recebimento da chave do vefoulo′ aSSinafa
丁ermo de Respo=Sabiiidade na forma do anexo II′ reSPOnSabiiizando-Se Pela conducao e
pe-a seg=ran9a do veit‥uio"
§ 4O - No momentO da retirada do ve軸o o condutor devera checar as
condis6es do vefcu-o′ COmO COmbustivei′ agua do radiador′ Ca"bragem dos pneus′
documentos e aCeSS6rios de porte obrigat6rio′ bem como preenCher o Diario de Bordo do
ve仙o, faze=do as devidas anotac6es de data′ quilometragem e destino′ tantO na Saida
Fone/Fax: 〈45〉 3244-1 183 l Rua Marechai FIoriano Peixo†o, ∩9 5O
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quanto no retomo′ devendo preencher o d7eC雄iconforme anexo III′ na PreSenCa de
um servidor da Camara de Vereadores de MissaI.
i 5O - Nao sera permitido a conducao do verfuio por pessoas estranhas′ Salvo
manobristas de estacionamento,
Art. 6O. Sfo deveres dos Vereadores e Funcion緬os, uSu緬os do vefcuIo
oficiaしbem como dos motoristas′ utiiiz糾os em estrita obedi釦cia das normas Iegais e aos
princ佃os inerentes a Administracao P心bIica, Observando as seguintes condutas:
I - COiaborar com a preServaCfo do patrim6=io p軸co′ eVitando danos ao
Ve危uio;
II - nfo concordar ou conco「rer Para O uSO indevido do ve[cuIo;
III - naO u輔zar o ve(cuIo para血S Pa巾Culares;
IV - Obedecer aos horarios e itiner緬os previstos na "Requisicfo do Ve[cu看o’’;
V - naO fumar no interjor do ve[cuio;
vI - COmunicar a ocOrrenCia de qua-quer situacao relacionada a manutencao
ou preservacao do ve血lo.
Pa「ag「afo Onico - Ao condutor de ve血lo o師a1 6 vedado:
I - Ceder, tranSferir ou′ de quaiquer fo「ma′ entregar a direcao do 「espectivo
veicuio a terceiros nfo autorizados, eXCetO manObristas;
II - utiiizar o vefulo oficlaI em atividades particulares ou djversa daquelas
que motivarem a autOrizacao;
III - tranSPO鴫「 pessoaS e/Ou materiais estranhos aos servicos da
adm面StraSfo pdblica municipai;
IV - utiiizacao do vefcu-o fora do hor緬o de expedie=te′ Saivo nos casos
previamente autorizados e jus師Cados.
A巾70. Serao de responsa帥dade do condutor do ve血io eve=tuais danos ao
vefulo decorrentes do uso inadequado, bem como pagamento mu旧S e POntoS na CNH
por infrac6es de tr釦sito ocorridas no perfodo em que O Vefuo esteja sob sua
responsab=idade"
Fone/Fax: (45〉 3244-1 183 l Rua Marechal Fioriano Peixo†0, ∩9 50
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Par勾rafo Unico - Enquanto n約satisfeitas as exigencias previstas no `ありの
nao se「a autorizada a u輔zacao do vek:ulo ao condutor.
Art. 80, O nao pagamento vOiunt鉦o de muItas de tr釦sito ou danos ao verfuio
peio condutor responsivei′ enSejara o desconto do vaior 「espectivo na foIha de pagamento
do 「esponsivei, Observado o seguinte:
I - reCebido o auto de infracao, Seralden師Cado condutor;
II - O COndutor do vek二uIo sera formaimente comunicado do fato e do prazo
para, Se quiser, PrOVidenciar interposi詳o de recurso junto ao 6rgfo de transito
COm Pete nte ;
III - em qualquer caso′ O COndutor do vefuio e ob「igado a proceder′ nO PraZO
fixado no respectivo auto de infracao′ a tOdas as medidas necess緬as a sua ide=tificacao
junto ao DepartamentO de Transito′ na forma do § 7O do art. 257 da Lei Federai nO
9.503/97, SOb pena de responder por penaIidades decorrentes da nao identificagao;
IV - PrOVido o recurso a que Se refere o面SO II′ a reSPeCtiva docume=taCaO
Se「a arquivada;
∨ - naO interposto ou negado provimento ao reCurSO interposto′ O COndutor se「5
formaImente no師Cado para pagamentO da muha ou seu desconto do valor
COrreSPOndente em sua remuneraCaO;
Pa「さgrafo tlnic○ ○ No caso de recusa por Parte do conduto「 em apor sua
assinatura na Notifieagao, tai fato sera registrado e subscrito por O2 (duas) testemunhas
devidamente identifieadas que o presenCiaram′ toma=do-O aPtO a PrOduzi「 OS SeuS devidos
efditos legais, Sem Prejurzo de apurasao de eventuai descumprimento de dever funcionai
e apiicasao das penalidades cabiveis.
A巾 90. O(S) veieuIo(S) oficiai(IS) devera(fo) obrigatoriamente estar
segurado(S), COm CObe山ras no minimo′ POr danos materiais e pessoais pr6prios e para
tercei「os.
Alt. 10, Oco「rendo eventuais danos materiais ao ve(cuio oficiai′ devera ser
irr如urada sindic釦cia para apurar OS fatos e a exis胎ncia de eventuai cuIpa (negligencia′
imper宿a) ou doio cometida peIo condutor"
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI Fioriano Peixo†o, n9 50
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§ Unico - Comp「ovada em sindic台ncia a exist釦cia de cuipa ou doio na
conduc害o e que tenha resuitado em danos materiais ao ve[culo oficiai elou ainda danos a
terceiros, Seja de ordem patrimoniai e/OU eXtraPatrimo両aI, O COndutor devera arcar com
o custo at全o limite da franquia de seguro e no caso de 「ecusa na indeniza9fo pela
seguradora, deve庵arcar com todos os custos reIacionados ao sinistro"
A巾11. O ve(cuIo oficiai deve「a obrigatoriamente contar com pIotagem de
iden師CaCaO da Camara Municipal de Missal e brasao municipai por adesivos fixados nas
PO巾S dianteiras"
A鷹. 1之, E de responsabiIidade do Preside=te da Camara providenciar revis5es
peri6dicas e fazer a manutencao do ve血Io a fim de ma=ter O meSmO em Perfaltas
condic5es de trafegabiiidade e seguranca′ em eSPeCiai no輔mo mes do seu mandato pa「a
entreg糾o em perfeitas condic6es a seu sucessor・
Alt 13, Esta ResoIucfo entra「きem vigencia na data de sua pubiicacfo"
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI FIo「iano Peixo†o, n9 50
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REQUISICÅo DE VEicuLO
Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Camara MunicipaL
( qua腫ca壁O L vem, COm O devido acatamento REQUERER
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI FIoriano Peixo†0, n9 50
Cen†ro I Cx. P = 1 85.890-00O I Missal i Pd「and
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Anexo II
AUTORIZACÅo DE USO
Pelo presente, fica autorizado o senhor(a)
de Missal) , POrtador(a) do RG nO , CNH nO , Categoria _, Validade
_, a COnduzir o veiculo ( ) de propriedade da C含mara Municipal de Missal para o desIocamento
Fone/Fax: (45) 3244-1 183 l Ruo Marechai FIoriano Peixo†0, n9 50
Cen†ro I Cx. P ll l 85"890-000 1 Missa= Pdrand
αmara M料n訪印al de M短al
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CHECK LIST
O DiariodeBordo
O cRLV do Veiculo
O combustivel
O Nivel daÅgua do Radiadore Limpadorde Parabrisa
O Niveldodle○
○ Niveldofluidodefreio
O condi96esdosPneus
O calibragemdosPneus
O Estepe
O Macaco
O chave de Rodas
O T論ngulo
O Far6is-altoebaixo
O Far6is auxiliares
O Lantemas
O Luzesdeposicao
O Luzesdefreio
O Luz(es)der6
0 Luzesdesetas
AVARIAS :
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