M訪nic勾io虎M誌sal
ES場4DO DO RARA血
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Mensagem NO O43′2024 #器器麹M,ssa上PR, 。2。。a。。S,。。e 2。24
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ASSINA「URA
Encaminhamos o Prpjeto de Lei abaiXO iden揃cado, O quai submetemos a apreciaCaO e
deiibe「a95o dos nob「es vereadores, em 「egime de urg台ncia.
PROJETO DEしEI No O34 DE 3宣DE JUしHO D亡2024 i> R重GuLAMENTA A ATrVIDADE DO
TRANSPORTE REMUNERADO PR重VADO INDIVIDUAし OU CoMPARTIしHADO DE PASSAGEIROS′
暮NTERMED重ADO EXCLUSrVAMENTE POR APLICA丁rVOS OU OUTRAS PLATAFORMAS DE coMUN重CACÅo EM
REDE NO MuN量Cip重O DE MISSAL E DÅ ouTRAS PROVIDeNCIAS
O presente Prpjeto de Le圧「ata da regulamentacao no ambito do Munic佃lO de MISSai da
expIo「a9あde atividade de transporte remunerado p「ivado indlV'duai ou compa刑hado de
passageiros, lntemediado exclusivamente por apiicatlVOS Ou OutraS Platafomas dig'taiS de
COmun caCaO em rede.
Com o cresdmento e popuiariza9わdos servi9OS de transporte por apIIcatiVO, COmO Ube「,
Lyft e outros, Surge a neCeSSidade de estabeIecer reg「as e di「etrlZeS Pa「a ga「anti「 a seguran9ヨ′
quaiidade e equidade desse tipo de servico.
Considerando que compete ao Munic(p10 reguIarizar e fiscalizar o servico de transporte
individual ou compa刷hado de passagei「os, O PreSente Pr。jeto de Le画sa adequar os se「vicos ao
pieno atendimento do usu鉦o′ de acordo com a Lei Federal nO 13.640 de 2018 e o C6digo de
TransltO B「asiiei「o (Lei nO 9.503 de 1997).
Desta foma, O O。nSumidor podera opta「 Peio serv岬o de transporte de passageiros no
Munic(pIO de M'SSaI que melhor lhe ap「esentar quaiidade neste tipo de prestacao de servico′
p「eco e mobiiidade. Portanto, O P「eSente P「Qjeto de Lei ai6m de esta「 em ∞nSOnanCia com as
leis federais o助etiva protege「 os usu鉦os com 「eg「as de funcionamento e garantindo a
concorr6ncia justa e p「omOVendo o desenvoivlmentO dessa foma de t「anspo巾e inovadora.
Sendo o exposto e ∞ntando com a aprova9aO do PrQjeto, desde ja ag「adecemos.
Co巾ia Imente,
A品詔条言a 。i
Prefeito MunicipaI
rROTOCoしO
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ES7:4DO DO R4RANイ
CÅMARA MUNIC肝AしDE細SSAし
pROTOCOLO N二〇盟幽
DA臨地」適し細り
日ORA吏」上洛_
醒霊湯
REGULAMENTA A ATIVIDADE DO TRANSPOR丁E
REM U N E RADO PRIVADO I N DIVIDUAし OU
CoM PÅRT重しHADO DE PASSAG EI ROS′
I NTE RM E DIADO EXCしUSIVAM ENTE PO R
APLICA¶IVOS Ou OUTRAS PしÅTAFORMAS DE
COMUNICAC如) EM REDE NO MuN重dP重O DE
MISSAしE DÅ ou¶RAS PROV重D萱NC重AS
Art. 1O - Fica reguiamentado′ nO Munic予pio de Missal′ a eXPIo「ac50 de atividade de
transporte remunerado privado individuai ou compa刷hado de passageiros′ intermediado
exciusivamente por ap'icativos ou outras platafomas digitais de comunlCa9aO em 「ede.
Pa「ag旧fo血ico - O servi9O deve「a ser p「estado de forma adequada ao pIeno atendimento
do usu緬o, de acordo com a Lei Federal nO 13"640 de 2018 e o C6digo de Transito B「asiielrO
(Lei nO 9.503 de 1997).
Art. 2○ ○ Pa「a fins desta Le主COnSideram-Se O tranSPOrte remunerado privado
individuaI ou compa刷hado de passageiros o servico remune「ado de transporte de
passageirosI n5o aberto ao pdbiicoI Pa「a a rea舶cao de viagens individualizadas ou
compart"hadas′ SOIicitadas exclusivamente por usu緬os p「eviamente cadastrados em
apIicativos ou outras platafomas de comunica軍o em rede destinada計ntermediacao de
chamadas de t「ansporte.
Art. 3O - Na expio「acao da atividade que t「ata a presente Lei serao observados os
p面C(pios da acessibiiidade universaI e o desenvoMmento susten庵veI das cidades nas
dimens5es socioecon6micas e ambientais, eficiencia, efic細a e efetividade na p「estag恥dos
servi9OS, Segu「an9a nOS desIocamentos de pessoas′ alem daqueies estabeiecidos na
Constituicao Federai e na Lel nO 12"587, de 2012 (Lei da Po臨a Nacionai de Mobiiidade
Urbana).
脇nic密タio虎M誌sal
ES重力DO DO R4RA州イ
Art. 4O - A u輔za9aO do sistema vi轟0 Urbano do munlCiPIO Para PreStaC5o dos
Servicos de transpo巾e individual privado 「emunerado de passageiros deve observar as
Seguintes di「etrizes:
I - Compor o sistema de mobiiidade do munic申O;
II - Promove「 a meihoria coritinua dos servicos reiacionados a mobilidade;
III - Contribui「 positivamente pa「a o ambiente de neg6cios do munlCiPIO;
IV - Esta「 em harmonia com os demais modos deもransporte pdblico e p「ivado do munic旬o;
∨- Incentiva「 o desenvolvimento iocai de novas tecnoiogias que ape「fei9Oem O uSO dos
recursos do sistema;
VI - Promove「 a seguran9a dos usu轟os e veicuIos que ut服am o sistema viario, bem como
das respectivas infraestrutu「as, equipamentos e mobil冶rios urbanos;
VII - Garanti「 a efici台ncia, eficacia e efetividade na p「esta9aO de servi9OS de transporte
u「bano e a acessibiIidade unive「sai dos usua「ios.
Art. 50 - O servi90 de t「ansporte 「emunerado privado刷viduai ou compart"hado de
passageiros, nO Munic(pio de Missai/PR se da「a em fo「ma de outo「ga mediante Termo de
AutorlZa9aO e Aivara de Licen9a′ ambos expedidos pelo Munic(pio de Missal′ desde que
devidamente cumpndas as condic6es previstas na p「esente lei, mediante processo que
assegure pa舶pacao aos interessados′ tendo =atureZa discricion緬a.
A青. 60 - O Temo de Auto「izacao para expIoracao do serviso de t「ansporte
remunerado privado individuai ou compart"hado de passageiros sera admitido apenas po「
meio de outo「ga pdb=ca, ficando convalidadas as expedidas antes da presente lei. Este
documento sera expedido pelo Departamento de Tributa9aO′ Cadastro e FiscaIizacfo da
P「efditura de Missai que autoriza a pessoa fisica ou pessoa jurfdica a expIo「a「 o Servico de
T「ansporte remunerado privado輔vidual ou compa刷hado de passageiros no ambito deste
MunicIpi○○
Art. 7o - O temo de autorizacao e aiva「a de licen9a POderfo ser outorgados, desde
que preenchidos todos os 「equlSitos da presente lei:
I - Ao motorista profissionaI aut6nomo (PeSSOa natUrai);
II - Å pessoa jurfdica legaimente constituida.
i lO - Ao profissionaI aut6nomo (PeSSOa naturaI) somente seratoncedida autorizac50 Para
verfuIo de sua propriedade e desde que nao cumuie funs6es′ admitido ar唯盛塞an「entO
mercantil em seu nome.
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ES7ADO DO D4RANイ
§ 20 - A expedi9fb de autoriza9fo a pessoa juridica Iegalmente constituida somente se da庵
mediante satisfas5o das seguintes exig6ncias:
I - Possuir insc鴫ao atualizada e v訓da junto ao cadastro fiscal do Munic直io de Missal;
II - Possuir sede estabelecida neste Munic「pio, mediante apresentacao de comprovante de
endere印valido e/Ou aivara de funcionamento e locaiizacfo;
III - Nあpossuir d6bitos fiscais Municipais, Estaduais e Federais no ato da soiicjtasao.
Art, 8o - O servico de transporte de passageiros de que tra宙a p「esente lei somente
POde「5 se「 executado mediante condusfo po「 motorista devidamente insc「ito no Cadastro
MunicipaI de Condutores.
Art. 9o - A insc鴫5o no cadastro de conduto「es fica condiciOnada ao p「eenchimento
dos requisjtos estabelecidos nas no「mas gerais de transito, ai6m das seguintes di「etrizes:
I - Possuir Carteira Nacionai de Habilita9aO na CategOria B ou superior que contenha a
lnformasao de Exerce Atividade Remunerada (EAR);
i lO - A licen印de condutor espec絹ca para cada catego南emitida te「a validade de 2 (dois)
II - Inscr唾o do motorista como contribuinte individuai do Instituto Nacionai de Seguridade
Sociai - INSS, nOS temOS da a血ea h do inciso V do art. 11 da Lei Federal nO 8.213, de 24
de juiho de 1991, Ou insc「ever-Se na quaiidade de microempreendedo「 individual - MEI
atendendo aos requisitos que trata o art. 18-A da lei Complementar nO 123 de 2016.
III - Comprovar contratacao de seguro que cubra Acidentes Pessoais a PassagelrOS (APP),
em confomidade com o art. 11-A, da Lei Federai nO 12.587 de 2012, bem como Seguro
Ob「igat6rio de Danos Pessoais causados por Ve(cuios Automotores de Vias Terrest「es
(DPVAT) e reguiandade de licenciamentO do veieulo;
IV - Ce巾dあnegativa do 「egistro de antecedentes criminais refe「ente aos踊mos cinco
anOS;
§ 1O - Caso o requerente tenha estabeIecido resid台ncia na Comarca a menos de O5 (Cinco)
anos, deve「a apresentar ce巾dao negativa de distribui9aO Criminai de todas as Comarcas que
tenha residido no perfodo correspondente.
∨ - Comp「OVa§aO de quitacao eleito「a号
VI - No caso de soiicitante do sexo masculino, COmPrOVante de quitas5o miiitar;
VII - Comprovante de ende「eco atualizado no munICIPIO;
VIII - Ce巾dao de conduto「 expedida peio DETRAN/PR e extrato de pontuasao;
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ES場亀DO DO R4RANイ
IX - Exame de sangue com tipo sanguIneo (fator RH), 「eaiizado por laborat6rio
especjaiizado;
X - Ce巾dao negativa de dきbitos junto a Fazenda Municipai de Missai/PR;
XI - Exame Toxicoi6gico.
§ 2O - O exame a que aiude o inciso XI devera ser repetido a cada doIS anOS.
XII - Comprovar sua inscricao pe「ante as empresas responsiveis po「 apiicativos ou out「as
Piatafo「mas digitais de transporte remune「ado privado indMdual de passageiros;
Art. 9 O - O servico de師do nesta lei sera p「estado mediante u帥zasao de ve[culo
que obrigatoriamente satisfacam as seguintes exig台ncias′ a16m das disposi96es do C6digo de
Transito Bras=ejro - ⊂rB, naS Resoluc6es do Conselho Nacionai de Tr釦sito - CON丁RAN e
em especial:
I - Autom6vel dotado de 4 ou 5 portas;
II - ter temPO de fabrica55o de no maximo cinco anos;
i lO - Os prestadores de servisos devidamente autorizados que ja est車m com o ve(cuio em
circula如terao o p「azo de O6 (Seis) meses para adequ∈喧0, COnt∂dos a partir da pubiicac5o
da p「esente lei.
III - POSSui「 capacidade m轟ma de at6 sete passageiros;
IV - eSta「 em bom estado de uso e funcionamento, que nfo ofe「eca risco計nteg「idade dos
ocupantes do veieulo e de te「ceiros us山猫os do t「釦sito;
∨ - Emiti「 e manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veieulo (CRLV);
VI - Os motoristas′ ∂i6m dos seguros em confo「midade com o art. 11-A, da Lei Federal nO
12.与87, de 2012, devem ter c6pia da ap6iice de seguro que comprove a cobe血「a de
acidentes pessoais de passagei「osI mOtOrista e te「ceiros′ COm CObe血「a - POr individuo -
para despesas m6dico-hospitala「es′ mOrte Ou invalidez pemanente′ POdendo taI exig6ncia
ser suprida peio segu「o exigido pe-o apiicativo ou piatafoma a que est待ncuiado o ve(culo′
desde que′ Ofe「eca cobe山ra confome ora deteminado;
ilO Fica vedada a realizacao de modifiea96es das caracteristicas de f卸ca dos veIculos
ut醇ados para a prestas5o dos servicos a que se 「efere esta Lei, eXCeto adaptacao para
condueao de pessoa com deficichcia.
VII - Identificacao do autorizat轟o com os dados do veIcuio e do motorista afixados no
interior do veieuio ao alcance dos olhos do passagei「O;
Art. 10 - Pode「きhaver autorizasao para substitui9aO PrOVis6r)a do v〔滝ulo em
caso de furto, roubo, graVe aCidente ou perda tota上devidamente comp「OVado pelo
Fonch:耽(45) 32硯)OOO - CNP」 78 -O1 847/0001 -50 - Ruo Nosso Sonhora do Concois60’555 - Cen†ro I Ca'Xa Poslal O= 85 89O.OOO時sso= P。ran6
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autorizat轟o, Pelo p「azo de 90 (noventa) dias, PrO「rOgiveis uma vez por igual per予odo,
desde que satisfeitos os 「equisitos iegais.
Art. 11 - Constituem deveres do moto「ista prestador de serviso, ai6m dos
PreVistos na legisほ95o de t「ansito e resoiuc6es do CONTRAN:
I - Nao estacionar, em qualquer ci「cunst釦cia, nOS POntOS destinados ao servi9O de庵xi ou
ao de t「ansporte coIetivo;
II - Aceitar passagei「os somente pelo chamado 「ealizado por meio da piatafo「ma digitai e
dos apiicativos dos quais estive「 vincuiadoI ficando expressamente vedada a aceitac託de
chamadas reaiizadas po「 outros meios, em eSPeCial, aS at「aV6s de telefone pa巾Cula「 ou
di「etamente em vias p心blicas;
III - Nao utiiizar veIculo sem cadastro vinculado a aplicativos e/Ou Piataformas digitais de
t「ansporte de passageiros.
A巾12 - As piataformas dig圃S e/Ou aPlicativos, fixa「ao o pre90 COb「ado do
usu緬o previamente itontrata9fo da co面da′ nあpodendo o moto「ista fazer cobran9a de
vaior dife「enciado daqueie lnformado previamente.
Paragrafo血ico; Caso exista cobranga de preco diferenciado′ O uSu緬o deve「5 se「
info「mado sobre tai circunstancia, de modo cIaro e inequivoco, unicamente por meio do
aplicativo u胡zado e antes de inlCiada a co面da′ ai6m de expressamente atestar seu aceite・
Alt 13 - O Poder Executivo, POr interm6dio da estrutura o「ganizaciona口nciusive
Agentes de Fiscalizacao′ mante「a Permanente fiscaIiza9aO SObre servico de t「ansporte
remunerado privado individual ou compart"hado de passageiros′ Visando assegura「
pienamente a observancia das disposi96es discipiinadas em Leis e Reguiamentos′ bem como
pr細cas e condutas abusivas eventua而ente cometidas pelos motoristas.
Art. 14 - Compete ao Pode「 Executivo Municipai atrav6s do Departamento de
Tr的uta弟O, Cadast「o e円sca"zacao, Sem P「ejuizo de outras atribuic5es p「evistas nesta iei e
atos infraIegais:
I - O acompanhamento e a fiscaiiza9aO dos servi9OS de transporte 「emune「ado privado
individuaI ou compa圃hado de passagei「os no Munic(pio de Missal;
II - A ap"cagao das penaiidades previstas nesta le申nciusive a suspensfo ou o canceiamento
do di「eito do di「eito de expIo「ar a atiVidade tratada nesta Lei.
Art. 15 - E vedada a veicuia95o de p「opaganda nos ve血ios de壁些i印s de
transporte remune「ado privado individual ou compartilhado de passageiros:
I - Po冊co-Partid鉦a;
F。n。厄(45) 3244-8000 - CNP」 78 1 01 847/OOOl -50 - R・O Nossa Senhoγa da Con⊂el垂v 555 - Cenfro l Ccl'Xa Postcl1 01 l 85 890-00O I M'§so= Parc'n6
脇nic牢タio de Missal
ESZ4DO DO R亀RANイ
II - De cigarros, bebidas aIco6Iicas, 「emedios e out「as que possam causa「 depend台ncia fisica
Ou PS(quica.
A巾. 16 O - A inobservancia das disposic6es desta Lei e das demais normas
ap=caveis ao servi9O de transporte remunerado privado individuai ou compa圃hado de
passageiros, Observado o devido processo iegai, Sujeita os infratoresおseguintes sanc6es,
COnforme natureza e g「avidade:
I - Advertencia por escrito;
II - Multa de l URM na primei「a infrac§o a quaiquer dispositivo desta Lei ou de out「as
normas apiicaveis a esp6cie;
III - Muita de 2 URM a partir da segunda in什a9fo a quaique「 dispositivo desta Lei ou de
outras normas apIicaveiS a eSP6cie;
IV - Muita de 4 URM a parti「 da terceira面ra9fo a quaIquer dispositivo desta Lei ou de
outras no「mas apIicaveis a especie;
∨ - Suspensao tempo「arla, POr ate trinta dias′ do exerc(cio da atividade de autorjzat鉦o;
VI - Cassacfo da auto「izacfo.
Art. 17o A expioracao dos servisos remune「ados de transporte privado individual
ou compa刷hado de passageiros sem o cumprimento dos 「equisitos previstos no art. 11-A e
ll-8, da Lei FederaI nO 12.587, de 3 de janeirO de 2012, nO Decreto Presidencial nO 9.792 de
14 de maio de 2019, e na reguiamentagao prevista nesta Lei′ Ca「acterizarat「ansporte iiegai
de passagelrOS, e Sujeita「a o motorista ds sanc6es p「evistas na Lei no 9.503 de 1997 -
C6digo de Tr鉦sito B「asiieiro"
Art. 18O - Esta Lel ent「a em Vigo「 na data de sua publicacfo.
GABIN訂E DO PREFEITO MuNIaPAL DE MISSAL, 31 DE川LHO DE 2024
Å詫間i
P「efeito Municipai
脇nic密?io de M誌sal
ES鯛4DO DO R4RANイ
J U STI FICATIVA
Encaminhamos para aprecia9aO dessa Casa Legislativa, O PreSente Pr。jeto
de Lei do Poder Executivo que regulamenta no ambito do Munic佃lO de Missai a expioracao
de ativldade de t「anspo直e 「emunerado privado individuaI ou compartiihado de passageiros,
intemediado excIusivamente por apiicativos ou outras platafo「mas digitais de comu川ca9aO
em rede,
Com o c「escimento e popuiarizac5o dos servisos de transporte por
aplicativo, COmO Ube「, Lyft e outros, Surge a neCeSSidade de estabeiece「 regras e diretrlZeS
Para ga「antir a seguranca, qualidade e equidade desse tlPO de servico・
Considerando que compete ao Munic「Pio reguiarizar e fiscaiizar o servi9O
de transporte individuai ou compa刷hado de passagei「OS, O PreSente Projeto de Lei visa
adequar os servisos ao pieno atendjmento do usu轟o, de acordo com a Lei Federai nO
13.640 de 2018 e o C6digo de Transito Brasiieiro (Lei nO 9"503 de 1997).
Desta forma, O COnSumidor pode「a optar peio servi9O de t「ansporte de
PaSSageiros no Munic(pio de Missal que meIhor lhe ap「esenta「 qua"dade neste tipo de
PreSta650 de servico, P「e9O e mObiiidade, Portanto, O P「eSente Prqjeto de Lei a16m de estar
em conson釦cia com as leis federais objetiVa P「Otege「 OS uSu鉦os com 「egras de
funcjonamento e garantindo a concorrencia justa e promovendo o desenvolvimento dessa
forma de transporte inovadora.
Sendo o exposto e contando com a aprovacao do Projeto, desde ja
agradecemos, aPrOVeitando o ensejo para renovar nossos protestos de estima e apre9O,
COiocando-nOS a disposi9fo para demais escIarecimentos.
Co「dialmente,
Adfl話語言a.i
Prefeito Municipal