惣架空虎晩sal壁堅
Mensagem NO O44/2024
CÅMARAMUNIC旧AししE MISS戸:LMissal - PR, 02 de agosto de 2024 帥o「噛d鴫 器量灘
Senhora Vereadora e HOF軸吏L.jg_
SenhoresVereaderes #面t▲軌・舟
ASS INAr「U RA
Encaminhamas o PrQjeto de Lei abaixo iden師cado, O quai submetemos a
apreciacfo e deliberacao das nobres vereadoresI em regime de u「gchcfa.
PROJEro DEしE賞No O35 DE O2 DE AGOSTO DE 2024 i} DISp6E SO馴RE A CRRACAo D各
cARGO NO QuADRO DE PESSOAI_ co PoDER各XECUTro ∞ MuNICipIO DE MIS!RAしE DÅ
OUTRAS PROVIDiNCIAS
O presente PrQjeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a cria「 O cargO de
叩IVimento efetivo no Quad「o de PessoaI do Poder Executivo do Municipio de Missai de
Audito「 Fiscal.
Atuaimente o MuniC面O de Missai possui em seu quadro de servidores O4 (quatro)
ag飢tes fiscais e Ol (um) auxiiiar de tributalS5o, todos de nivel m甜o. Entretanto, COmO
tode fen6meno socぬl, O trabaiho realizado petos cobradores de impostos es庵sujeito a
sucessivas transfomac6es ao tongo da hist6rie, bem ∞mO a neCeSSidade de termas um
cargo de nive' superior com servider de carreira especf臼ca tribut鉦o'
As atMdades de tributacao, arreCada9fo e fiscal吃ac5o sfo 「econhecidamente, nas
dias atuais′ eSSenCぬis ao funcienanento da Un庵o′ EstadasI Dis由to Federal e
Municrpios, conforme descreve o inciso XXII do artigo 37 da Constitu19aO Federal′ Sem aS
quais nfo 6 possivel pensar em desenvoivimento e meIhorias sociais.
De acordo com a Instrucfo Normativa da Receita Federal de Bras" nO l.954 de 21
de maio de 2020 para formalizacao de conve面o junto ao Munielpio com finaIidade de
fiscalizacfo, indusive a de ian9amento de cr6ditos南bu屯rios′ e de cobran9a relativas ao
Imposto sobre a Proprfedade Te面tcinai Rural - ITR′ 6 necess:irio possu同ei vigente
especifica instituidora de cango com atribu頓o de lancamento de c竜dites thbu髄rios
ooupado por servidor aprovado em concurso p軸∞ de provas′ Ou de provas e t軸as.
脇nicを,io虎M誌sal
思S重4DO DO劇RANイ
Por meio do Despacho decis6「io nO 183/2024 de 16 de abrii de 2024 Processo nO
lOOlO,011730/0317-16 o Municわio fol nOt挿Cado sob pena de perder o conv台nio por nao
POSSui「 ca什eira espec緬ca da administracao trib血症a.
O que ocorre 6 que o Estado sempre teve a obriga9あde prestar os servicos
basicos a popuIa9fo, POr6m, Cada vez mais ha uma descentraiizacao de aIgumas
Obrigas6es basicas′ que PaSSaram a Ser de responsabiiidade dos muniCiPiOS, 0nerandoOS financeiramente, fazendo com que precisem arrecadar cada vez mais recursos
financeiros para cumprir este papeI.
Neste contexto, VemOS a importancia dos tributos como p「incipaI fonte de
recursos pa「a os muniC-PiOS, e tfo impo鳴nte quanto os tributos′ S5o os responsaveis
Peia sua arrecadacao.
Sem o trabaiho do Auditor Fiscai, Cujas prerrogativas lhe sao atribuidas peia lei,
nao e possivei captar os recursos necess轟os a impiementacao das po臨cas pdblicas′ e a
sociedade civii, POr Sua VeZ, fica privada dos direitos sociais fundamentais que a ordem
juridica lhe confere, tOdos essenciais a construcao de uma sociedade que privilegia a
dignidade da pessoa humana como o mais fundamentaI de seus substratos"
O Auditor Fiscai e, PO鴫nto, Um PrOfissionai indispensivei ao funcionamento do
Munic佃io, e, Sem O Seu traba冊O, tOma-Se aSSin6trica a relac5o entre o Poder Pdbiico e
a sociedade e os preju危os s5o sentidos por todos. O aperfeicoamento da sociedade e
tamb6m do Munic面O depende do bom desempenho das func6es de arrecadac5o e
fiscaiizacao dos t「ibutos′ POrque 6 deies que provem as meihorias e desenvoivimentos
sociais propiciados por meio das Po臨cas Pu剛CaS.
Sendo o exposto e contando com a aprovacgo do P「oJetO, desde ja ag「adecemos.
Cordiaimente,
A諸「。a 「i
Prefeito Municipai
脇nic密タio de M誌sal
JESZ4DO DO D4RANイ
pROJETO DEしEI NO O35 DE O2 DE AGOSTO DE 2024
D霊SP6E SoBRE A CREACÅo D要CARGO NO
QuADRO DE PESSOAし DO PoD駅
ExECU¶IVO DO MuN重CipIO DE M重SSAL E
DÅ ouTRAS PROVIDENCRAS
A CÅMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANÅ, ApROVOU E Eu PREF町O
MuNICIPAL, SANaONO A SEGUINTE
した重
A巾lO - Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no Quad「o de
pessoai do Poder Executivo do Munic佃io de Missai, que Sera vincuiado ao regime juridico
p「evisto no Estatuto dos Servido「es de MissaI (Lei Municipai nO l.282 de 27 de julho de
2015) e ao Plano de Cargos′ CarreiraS e Sai轟os - PCCS dos Servidores Ptlbiicos Municipais
de Missal e da outras providencias (Lel Municipai nO l.283 de 27 dej…o de 2015);
- Auditor FisGaI.
parforafo血i∞; O ing「esso ao ca「go se dar5 mediante concurso p踊co, de nivel superior′
nas dreas de Ci6ncias Contabeis ou Economia.
Art. 20 - O ndmero de vagas, gruPO OCuPaCjonal′ nivei e tabeia de
vencimentos do ca「go cnado se encontra no Anexo I da presente Lei.
Art. 30 - Ficam de師das as at砧uj96es do cargo de Audito「 FiscaしCOntidas
no Anexo II da presente Lei.
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de
dota96es p「6prias do Munic直io.
Alt 5O - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub=cacao.
GABIN訂E DO PREFEITO MuNIaPAL DE MISSAL′ 02 DE AGOSTO DE 2024
A髭託,。.I
驚聾澄解 蒜罰晶
諸相′川だ諸.
ASSINATURA
Fone屈n㈹ 3244un - CNPJ: 78 101 847/00Ol-50 ・ Rua Nossa Senhoro da Conceis6。, 555 - Cenfro l Ca伽Po如l Ol 1 85 89O.000 i Misso= Po「clrro
晩nic密タio de M誌sal
ES7ADO DO B4RA州イ
ANEXO I - PROJETO DEしEI NO O35 DE O2 DたAGOSTO DE 2024
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GSU
CARGO �
AUDIIORFISCAL �リヤ�Q-工I
PISO �Cb緜C�テ�u�R$7.304,06
1 �Cbテ�津#R�R$7.与23,18
2 �Cr�CBテC2�R$7.748,87
3 �K途�Yu�テsb�R$7.981,34
4 �K途紊s2テC2�母8.220,78
与 �Cr緜途テcB�R$8.467,40
6 �Cr纉#にu縒�R$8.7Zl,42
7 �K唐�cbテC"�R$8.983,07
8 �CゅC��テC"�R$9.2与2,与6
9 �Cゅcc2テsb�R車9.与30,14
10 ��cゅ僞c2テcr�R$9.816,04
11 �C偵��テ3�R$10.110′与之
1之 �C偵Ccrテ�"�R$10.413,84
13 �C偵sS�テ�B�R$10,726,2与
14 �C���C2テcr�R$11.048,04
1与 �C���CBテ唐�R$11.379,48
16 �C��緜SRテ32�R$11.7之0,86
17 �C��纉sBテ湯�R$12.072,49
18 �C��テ3�H�テ#B�R$12.434,66
19 �C��緜C2テ3r�R$1之.807,70
20 �C��纉�テcr�R$13.191,94
21 �K�"�u�テIu�R車13.与87,69
22 �C�Eb縱#2テ�"�R$13.995,32
之う �C�2��Bテs��R$14,415,18
24 �銈�2紊途テコ�R$14.847,64
2与 �C�2テ�「テs�R$1与.293,07
脇nic牢?io de M誌sal
ES場4DO DOぶ亀RANイ
ANEXO II - PROJETO DE LE量NO O35 DE O2 DE AGOSTO DE 2024
CARGO - AUDITOR円SCAL
GRUPO OCUPACIONAし- GSU
REQU重SITOS DO CARGO:
_ CARGA HORÅRIA - 40 HORAS SEMANAIS
- IDADE MINIMA - 18ANOS
- NIVEL DE INSTRUCÅo - ENSINO SUPERIOR COMPL訂O nas dreas de Ci台ncias Cont細eis ou
Economia.
ATREBUIC6ES DO CARGO:
Reaiizar as ac6es de t「ibutacao′ a「「eCada95o′ fiscalizacao′ Iancamento e cobranga
administrativa das esp6cies tribut緬as de compet台ncia do Munic「pto; realizar as atividades de
lan9amentO, fisca=za95o e cobran9a de creditos tribut緬os; reaiizar as atividades de
Iancamento, fiscaIizac5o e cobran9a de tributos instituidos por out「OS enteS federados′ na
forma da Lei ou Convenio; Ver胴ca「 a exatid5o das declarac6es apresentadas peios
cont「ibuintes e/Ou reSPOnSiveis, ai6m de determinar com precisfo a natureza e o montante
dos c「6ditos tribut鉦os, Ou Out「aS Ob「iga96es p「evistas a Fazenda Municipal; efetuar
inspec6es, ViStOrias′ ievantamento e avalia96es nos Iocais e estabeiecimentos que exer印m
atiVidades pass(veis de tribut∈唾O Ou nOS bens que constituam mat6「ia t「ibutivel; nOtifiea「 O
contr剛nte ou o responsavel para dar cumprimento a quajsquer das obriga66es p「evistas na
legisla95o tribut緬a; gerenCiar cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados
de contribuintes; O aSSeSSO「amentO e a COnSultoria t6cnica em mat6ria tribut緬a aos 6rgaos
e entidades da Administrasao P軸ca Municipail reSSaivadas∴aS COmPet台nCias da
Procuradoria Geral do Munic佃io; ProCeder a orientacao do contribuinte via a midia
eietr6nica, telefone e piant5o fiscal; PrOfe面r pareceres =OS Pedidos de consultas′ regimes
especiais′ isencao′ anistia′ mOrat6ria′ remissao′ ParCelamento e out「OS bene斤cios fiscais′
definidos em lei; emitir informa締es e parece「es, alem de per(cias tecnicas t「ibut轟as ou
fiscais, em PrOCeSSOS administrativos ou judiciais; emiti「 PareCe「 COnCIusivo sobre
reguiaridades ou面egularidades fiscais de contribuintesI Pessoa FIsica e Juridica de Direito
Ptlblico e Privado, SUjeitos a imposicao tribut緬a; Pianejar, COO「denar, SuPervisiona「, aVa=a「
e executar a∴administ「acao tribしぼiria fiscal no ambito municipal; instaurar, inst「ui「 e
「epresentar os interesses da Fazenda P心胡ca no processo administrativo′ fiscai e tribut轟o
no ambjto municipal; COmPO「 6rgfo colegiado competente para juIgar, em Segunda
instancia, reSPeitados os p「lnCIPIOS COnStitucionais do contradit6rio e da ampla音吐fesa, OS
recursos voiunt緬os e os de of(ciO, referentes aos processos adm面Strativo, thbut緬o e
而scaI.
Fo鳩/F耽"5) 3244鴨OOO. CNP」 78 101 847/OOOl・5O. Rua Nosso Senhora da Con・eIi60, 555 - Cen†「o I Co'Xa PbsIcl1 01 1 85 890・00O I MIS§Ol l PtIrand
MZ/nic互)io de Missal
月がT報DO DO D4RA州イ
J U ST重FICATIVA
Encaminhamos para aprecia9fo dessa Casa Legislativa, O P「eSente P「Ojeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a cria「 O CargO de provimento efetivo no Quadro de
Pessoal do Poder Executivo do Munic予pio de Missal de Auditor FISCai.
Atualmente o Munic佃io de Missai possui em seu quadro de se「vido「es O4
(quatro) agentes fiscais e Ol (um) aux紺a「 de tributa9fo, tOdos de nivei m6dio. Entretanto′
como todo fen6meno social, O t「abalho realizado pelos cobradores de impostos esta sujeito a
sucessivas transfoma95es ao iongo da hist6ria, bem como a necessidade de termos um
cargo de niveI superior com servidor de carreira especifica tribut轟a.
As atividades de tributa9aO, arreCada9aO e fiscalizacfo sfo
「econhecldamente′ nOS dias atuais, eSSenCiais ao funcjonamento da Uni5o′ Estados′ Distrito
FederaI e Munic直ios, COnfome descreve o inciso XXII do artigo 37 da Constltui9fo Federaし
sem as quais nfo 6 possivel pensar em desenvolvimento e meihorias sociais.
De acordo com a Instrucao Normativa da Receita Federal do B「asil n0
1.954 de 21 de maiO de 2020 para formaiizac5o de conv台nio junto ao Munic(pio com
finaIidade de fiscaliza如, inclusive a de Iancamento de cr6dltoS tribut緬os′ e de cobran9a
reiativas ao Imposto sobre a Propriedade Territo「iai Ru「al - ITR′ 6 necess緬o possuir lei
vigente espec柾a instituidora de ca「go com at「ibu唾o de lancamento de cr紺tos t「ibut轟os
ocupado por servido「 aprovado em concurso p踊co de provas′ Ou de provas e tituios.
Po「 meio do Despacho decisdio nO 183/2O24 de 16 de ab「il de 2024
processo no lOOlO,011730/0317-16 o Munic佃io fdi notificado sob pena de perder o convenio
por n5o possuir carreira espec宿ea da administrac5o tribut鉦a.
O que ocorre e que o Es由do sempre teve a obriga9aO de p「estar os
servi9OS basicos a populac5o′ PO「em′ Cada vez mais hauma descentralizacao de aigumas
obriga96es b5sicasI que PaSSaram a Ser de responsab冊ade dos munlC「Pios′ One「ando-OS
financeiramente, fazendo com que precisem arrecadar cada vez mais recursos financeiros
Para CumP面este papeI・
Neste contexto, VemOS a import訊cia dos tributos como principal fonte de
recursos para os mu=ic「Pios′ e taO importante quanto os t「ibutos′ SaO OS reSPOnSaVeis peia
Sua a「「eCadagao.
Sem o trabaIho do Auditor Fiscal, Cujas prerrogativas lhe s謁=寺請buidas
pe-a lei, naO 6 possIvei captar os 「ecursos necessa「ios a 'mPiementacao das po臨as
p軸cas, e a SOCiedade civiしPOr Sua VeZ′ fica privada dos djreitos sociais fundamentais que a
Fone作cIX: (45) 324‘L8000 - CNP」 78 101 847/OOOl ・5O高ua Nossa Sonhoro da ConcelC6o′ 555 - C6ntr。 I CoIXa Posfo1 0= 85 890・OOO岬sal l Parc,nO
脇nic互タio de M誌sal
月S場4DO DO PARANイ
ordem jurfdica lhe confe「e′ tOdos essenciais a constru9着o de uma sociedade que privilegia a
dignidade da pessoa humana como o mais fundamentaI de seus substratos.
O Auditor Fiscai 6, POrtantO, um Profissionai indispensavei ao
funcionamento do Munic(pIO, e′ Sem O Seu trabalho′ toma-Se aSSim6t「ica a reIasao entre o
poder P踊co e a sociedade e os preju(zos sfo sentidos po「 todos. O aperfeicoamento da
sociedade e tamb6m do Munic何O depende do bom desempenho das func6es de
a「recada95o e fiscaiiza9aO dos tributos′ POrque 6 deIes que prov台m as meihorias e
desenvoIvimentos soc蘭s propiciados por meio das Po胸cas P踊cas"
sendo o exposto e contando com a aprovacao do Projeto, desde ja
ag「adecemos, ∂PrOVeitando o ensejo para 「enOVar nOSSOS ProteStOS de estima e apreso′
coiocando-nOS a disposi9fo para demais escIarecimentos"
Co「diaimente,
A摘記諸富a 「j
P「efeito Municipai