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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaEmenda Substitutiva nº. 01 ao PL-40/2024/E
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Arquivado — —
2024-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-09-09 Proposição aprovada — —
2024-09-03 Encaminhado para Segunda Votação S —
2024-09-03 Proposição aprovada — —
2024-08-29 Encaminhado para Única Votação U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:31:17.188964-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

器最戸元三‾
PROJETO DE LEI NO O40/2024/E
EMENDA SUBST工TUTIVA NO OI
A COMISSÅo DE LEGISLACÅo, JUSTICA F REDACÅo, da Camara
Municipal, nO uSO de suas atribui96es regimentais’aCatando a orienta確O expreSSa nO Parecer
Juridico, ‘′em apreSentar aO Plen証o a segui血e EMENDA SUBST工TUTIl′A ao PrQieto de Lei
no o40/2024但encami血ada pelo Executi、′O Municipal atrav5s da Mensagem nO O43/2024, de O2
de agosto de 2024, nOS Seguintes temos:
O Projeto de Lei O40/2024但passa a tramitar com a reda碑O COnStante do
Substitutivo , COnfor皿e segue:
“ pROJETO SUBST工TUTrVO AO PROJETO DE LEI No O40/2024/E
REGULAMENTA A ATIVIDADE DO TRANSPORTE
REMUN ERAD O PRIl′AD O IND IV工D UAL O U
CoMPART工LHADO DE PASSAGEIROS, INTERMED工ADO
EXCLUSrVAMENTE POR∴APL工CATIIIOS OU OUTRÅS
PLATAFORMAS DE COMUNTCA(ニÅo EM REDE NO
MuNICfpIO DE MISSAL E DÅ ouTRAS PROl′[D豆NCIAS
A C鉦lARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO DO PARANÅ, APROVOU, E EU PREFEITO MuNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1O・ Fica regulamentado, nO Municipio de Missal’a explora9肴o de atividade de transporte
remunerado pri、′ado indi¥′idual ou compartilhado de passageiros’intemediado exdusivamente por
aplicativos ou outras platafomas digitais de comunica9肴o em rede.
Par恕rafo血ico - O servi90 de‘′era Ser PreStado de foma adequada ao pleno atendimento do usu誼o, de
acordo com aLei FederalnO 13.640 de 2018 e o C6digo deTransito Brasileiro (Lei nO 9.503 de 1997).
Art. 20. Pa丁・a丘ns desta Lei, COnSideram-Se O tranSPOrte remunerado privado indi¥′idual ou
compart皿ado de passageiros o ser¥′i90 rem皿erado de transporte de passageiros’naO al)erto aO Pdblico’
para a realiza9をo de ‘′iagens individualizadas oし1 COmPartilhadas’SOlicitadas exclusi‘′amente POr uSししdrios
previamente cadastrados em aplicati、′OS Ou OutraS Platafomas de comunica恥em rede destinada a
intemedia確O de cllamadas de trallSPOrte.
Art. 3O. Na explora車O da atividade que trata a presente Lei ser肴o obser‘′ados os principios da
acessibilidade um¥′erSal e o desenl′Ol¥′ime血o sustent短el das cidades nas dimens6es socioecon6mlCaS e
ambientais, efroiencia, efroacia e ef諒′1dade na presta鋳O dos ser¥′190S’Seguran9a nOS deslocamentos de
pessoas, a16m daqueles estabelecidos na Constitui9aO Federal e na Lei nO 12.587・ de 2012 (Lei da Pol子tica
Nacional de Mobilidade Urbana).
Al.t. 40. A uliliza鋒O do sistema ‘′i誼o urbano do municipio para presta確O dos ser¥′i9OS de
transpoIie illdi、′idua[ pr主vado remunerado de passageiros deve observar as seguintes d工retrizes:
I - Compor o sIStema de mobilidade do munlCIPIO;
工I _ Promo¥′er a melhoria continua dos servi9OS relaclOnados a mobilidade;
I工I - Contribし1ir positi¥′amente Para O ambiente de neg6cios do municipio;
工V _ Estar em hamOma COm OS demais modos de transporte pdblico e pril′ado do municipio;
V_工ncentl¥′ar O desenvol¥′imento ]ocal de no¥′aS teCnOlogias que aperfei90em O uSO dos recursos do
Sistema;
V工- Promover a seguran9a dos usし嵐os e veiculos que utilizam o sistema ‘′i誼o, bem como das
respecti¥′as infraestrufuras’equipamentos e mobiliarios urbanos;
VII - Garantir a eficiencia, eficdeia e efetil′idade na presta誇O de ser¥′19OS de transporfe urbano e a
acessib吊dade universal dosしISu紅ios.
Art. 50. O servi9O de trallSPOrfe remunerado privado indi‘′1dual ou compartllhado de passageiros’
no Mし1niofpio de MISSal仲R se dar五em f。ma de outorga mediante Temo de AしItOriza印O e Al、′ara de
LICen9a, ambos expedidos pelo M皿icip10 de Missal’desde que de¥′idamente cumpridas as condi96es
pre¥′istas na presente lei, mediante processo qlle aSSegure Participa確O aOS interessados, tendo natureza
discricionaria.
Art. 6O. O Temo de Autoriza9肴o para expしora車O do serYi9O de transporfe remunerado p正、′ado
individual ou compa副hado de passageiros serまadmitido apenas por meio de outorga p的圧Ca’ficando
convalidadas as expedidas antes da presente lei. Este documento sera expedido pelo Departamento de
TrIbuta9aO, Cadastro e Fiscaliza9肴o da Prefe血ra de Missal que autoriza a pessoa fisica ou pessoajur子dica
a expIorar o Servi90 de Transporte remunerado pri、′ado mdividし1al ou compartilhado de passageiros no
ambltO deste Municipio.
Art. 7O. O temo de autoriza9aO e alヽ′ara de licen印poderあser outoI’gados, desde que
preenchidos todos os requisitos da presente lei:
I - Ao motorlSta PrO宜ssional aut6nomo (pessoa natural);
工I - Å pessoajuridica lega血ente constituida・
§ lO - A licen9a de condutor especifica para cada categoria emtlda terd ¥′alidade de 2 (dois) anos・
§ 2O - Ao profissiona】 aut6nomo (pessoa natし11.a[) somente serf売oncedida autol-iza確O Para ‘′eiculo de sua
propriedade, admitido arrendamento mercantil em seu nome.
§ 30 - A expedi碑O de autorlZa車o a pessoajuridica legalmente constituida somente se dar各mediante
satisfa確o das segししintes exigencias
I - Possuir inscri確o atualizada e ¥′a吊daj皿to ao cadastro fiscal do Municipio de h′工issal;
Ⅱ - Possuir sede estabelecida neste MunlCfpio, mediante apresenta9わde compro¥′ante de endere9O Valido
e/ou all′ara de funcionamento e localiza95o;
IⅡ - Nをo possし11r d6bitos fiscais M皿icipais’Estaduais e Federais no ato da solicita9肴o.
Art. 80. O ser¥′i9O de transporte de passageiros de que trata a pl’eSente lei somente poder蚤ser
executado medial「te COndu9肴o por motorista de¥′idamente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores.
A正. 9O. A illSCl.i9盃O nO Cadastro de condutores fica condicionada ao preenchimento dos requisitos
estabelecidos nas nomas gerais de tr含nsito, a16m dos seguintes requisitos:
l - PossしIir Carteira Nacional de Habillta確o na categoria B ou superlOr que COntenha a infoma9をo de
Exerce Atividade Remunerada (EAR);
II -工nscri9fo do motorista como contribし1inte indl‘′idual do Instituto NacIOnal de Seguridade Socia」 ENSS,
nostemos daalineah do lnCiso V do aIt n daLel Federal nO 8.213, de24 de」ulho de 1991, Ou inscreve手
se na qualidade de microempreendedor illdi、′idししal - MEI atendendo aos requisitos que tl‘ata O a正18-A da
lei Complemel「tar n。 123 de2016.
丁工I - Compl・OVar CO血ata単O de seguro qlle Cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), em
confomldade com o art. 1 1-A, daLei Federal nO 12.587 de2012, bem como Seguro Obrigat6rio de Danos
Pessoais causados por Veiculos Automotores de Vias Terl‾eStreS (DPVAT) e regularidade de licenciamento
do¥′eiculo;
工¥上Celtidわnegatl¥′a do registro de antecedentes criminalS referente aos dltimos ci】lCO anOS;
V - Compro¥′a単o de quita9aO eleitoral;
VI - No caso de solicitante do sexo masculino, COmPrO¥′ante de quita砕o militar;
Vエ工- Compl・O¥′ante de endere9O atual工Zado no municipio;
VIⅡ - Ce正d肴o de condし[tOr expedida pelo DETRAN/PR e extrato de pontua車o;
IX - Exame de sangue com tipo sanguineo (fator RH), realizado por laborat6rio especializado;
X - Certidあnegati¥′a de debitosjunto a Fazenda Mし1nicipal de Missal仲R;
XI - Exame ToxICO16gico atualizado
XII - Comprovar sua inscri確o perante as empresas l-eSPOnSなveis por aplicativos ou outras platafomas
digitais de transpo11e remunerado pri¥′ado indi¥′idual de passageiros;
§ lO - Caso o requerente tenha estabelecido residencia na Comarca a menos de O5 (cinco) anos’devera
apresentar certidao negativa de distribui印criminal de todas as Comarcas que te血a residido no perfodo
c orrespon dente.
§ 2O ○ ○ exalTle a qし1e alude o inciso X工devera ser repetido a cada dois anos.
Art. 10. O servi9O de最nido nesta lei sera prestado mediante∴utiliza9肴o de ve子culo que
obrigatorianente satisfa9a aS Seguintes exig台ncias’a15m das disposi96es do C6digo de Tr含nsltO Brasileir○
○ CTB, naS Resolu95es do Conselho Nacional de Tr合nsito - CONTRAN e em especial‥
I - Autom6¥′el dotado de 4 ou 5 portas;
II - ter temPO de fabrica9aO de no maximo cinco anos;
工II - POSSuir capacidade m各xima de at6 sete passageiros;
工V - eStar em bom estado de uso e funcionamento, que naO Ofere9a risco a mtegridade dos ocupanteS do
¥′e王culo e de terceiros usuarios do transito;
V _ Emitir e manter em dia o Certi丘cado de ReglStrO e Licenciamento de Ve王culo (CRLV)三
V工- Os motoristas声Iem dos seguros em confomidade com o art. 1 1-A’daLei Federal nO 12.587’de 2012’
devem ter c6pia da ap61ice de seguro que comprove a cobe血ra de acidentes pessoais de passageiros’
motorista e terceiros, COm CObertura鵜POr individuo - Para despesas m6dico-hosp獲talares, mOrte Oし1
invalidez pemanente, POdendo tal exigencia ser suprida pelo seguro exigido pelo aplicatl‘′O Ou Platafoma
a que estivinculado o veieulo’desde que’Ofere9a CObe血ra conforme ora deteminado;
VII - Iden植ca9あdo autorizat誼o com os dados do ¥′e子culo e do motorista afixados no interior do veiculo
ao alcance dos olhos do passageiro;
Paragl.afo血ico - Fica ¥′ednda a realiza9肴O de modifica96es das caracteristicas de路brroa dos veicし[los
utilizados para a presta碕O dos ser‘′i90S a que Se refere esta Lei, eXCetO adapta確O Para COndu確O de pessoa
com deficiencia.
Art. 11. Podera互aVer autOriza9fわpara substi亡ui9をo provis6ria do veiculo em caso de furto’rOubo’
grave acidente ou perda total, devidamente comprovado pelo autorizat誼o, Pelo prazo de 90 (n〇、′enta) dias’
proITOg各、′eis uma ‘′eZ POr igual perfodo, desde que satisfeitos os requisitos legais.
Art. 12. Constituem deveres do motorista prestador de serv19O, a16m dos pre¥′istos na legisla車O de
tr会nsito e resolu?6es do CONTRAN:
I - N肴o estacionar, em qualqし1er Circunst証cia, nOS POntOS destinados ao servi9O de taxi ou ao de transporte
○○leti¥′0;
II - Aceitar passageiros somel「te Pelo chamado realizado por meio da pしatafoma digitaI e dos ap吊cati¥′OS
dos quais estiver ¥′inculado, ficando expressamente vedada a aceita鋳O de chamadas realizadas por ou廿OS
meios, em eSPeClal, aS atra¥′6s de telefone particular ou diretamente em ‘′ias pdblicas;
IⅡ - Nao utilizar veieulo sem cadastro ¥′inculado a aplicativos e/ou platafomas digitais de transporfe de
PaSSagelrOS.
一一    ㌔  タ    へ・、 -    _
、}‾ っ_  芦-/-  ‾
C含mara Municipal de Missal, em 15 de agosto de 2.024.
Comissao de Legisla碑oI Justica e Reda碑o.
巴l艶裟露盤∴軸。

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