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Projeto de Lei nO, 8/2024 do Pode「 LegisIativo
Disp6e sobre po悔ca p心bIica
municipal para garantia, PrOteCaO e
amp=acfo dos direitos das pessoas
COm Transtomo do Espectro Autista
(TEA) e seus famiiiares,
A Camara MunicipaI de MissaI, Estado do Parana, APROVOU′ e eu, Prefeito
Municipai, SANCIONO a seguinte:
した量
A巾1O。 Fica instituida a Po舶ca MunicipaI de Atendimento Integrado a Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, nO ambito do Munic(pio de MissaI, Pa「a Plena efetivacfo
dos direitos fundamentais previstos na Constituicao Federal e em cumprimento a Lei nO
12.764/2012, que estabeiece a Poi柾a Nacionai de Protecao dos Direitos da Pessoa com
Transtomo do Espect「o Autista.
i lO. Para os fins desta lei, COnSidera-Se PeSSOa COm Transtomo do Espectro Autista
(丁EA) aqueia que, em raZaO de neurodesenvoIvjmento at佃ico, aPreSente aS Seguintes
Ca racteristicas :
I - Dificuidade de comunicacao, POdendo haver comprometimento da linguagem
VerbaI e n5o verbaI, iitera=dade′ COnCretude, aPraXia de faia e dislexia;
II - Dificuidade de manutencao de interacao sociai, auS台ncia ou diminuicao de
reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenc6es sociais;
II事- Padr6es restritivos e repetitivos de compo鳴mentos, inte「esses, temaS e
a師dades, aPegO arOtina e necessidade de pianejamento;
重V - Recebimento, PrOCeSSamentO e reSPOSta aOS eStinlu10S SenSOriais de forma
PeCuiiar, POdendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentjdos e rigidez mentai,
leIefone: (45) 3244-1 183 l Rua M。reChal FIoricInO Peixo†o. ∩9 5O
Cen†ro i 85.890-000 l Missai i Pd「an6
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§ 20" As caracteristicas eIencadas no § 1O deste a巾go podem se apresentar em
diferentes graus, em COnjunto ou de forma isoiada.
§ 3O. As pessoas com Transtomo do Espect「o AutistEミSfo equiparadas a pessoas
COm de細台ncia, Para tOdos os efeitos iegais, COnforme Lei FederaI nO 12,764, de 27 de
dezembro de 2012, que estabeiece a Poiitica Nacionai de Protecao dos Direitos da Pessoa
COm Transtomo do Espectro Autista.
Alt 20“ Sao diretrizes da Po臨ca Municipal para garantia′ PrOteCaO e amPliacfo dos
direitos das pessoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e seus fam楠res:
I - A interseto高津dade no desenvoIvimento das ac6es e das politicas e no
atendimento a pessoa com Transtomo do Espectro Autjsta;
II - A pa巾Cipacfo da comunidade na formuia弟o de poIiticas p心bIicas vol由das ds
PeSSOaS COm Transtomo do Espectro Autista e o controie sociaI da sua implan由cao,
acompanhamento e avaliacao;
IⅡ - O protagonismo da pessoa com Transtomo do Espectro Autista na formulacao
de poi柾as p心blicas voitadas a efetivacao de seus direitos;
IV - A promocao′ Peio Munic予pio de campanhas de esclarecimento sobre o
Transtorno do Espectro Autista;
V - A atencao integraI ds necessidades de sadde da pessoa com Transtomo do
Espectro Autista, Objetivando o diagn6stico precoce, O atendimento muitiprofissional e o
acesso a medicamentos e alimentacao adequada;
VI - O estJmulo a inse「辞O da pessoa com Transtomo do Espectro Autista no
mercado de trabaiho, Observadas as peculiaridades da deficiencia e a Lei Federal nO 8.069,
de 13 dejuihode 1990;
VII - O incentivo a formacao e a capacitacao de profissionais especiaIizados no
atendimento a pessoa com Transtomo do Espectro Autista, bem como a pais e
responsきveis;
VIⅡ - O apoio sociaI, PSicoi6gico e formativo aos fam掴ares de pessoas com TEA;
lelefone: (45) 3244-1 1 83 l Rua McIr∝hai FIoriano PeixoIo, n9 50
Ce巾O l 85.890-000 l Missa= Pdrand
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IX - A inser弟o da pessoa com Transtomo do Espectro Autista na sociedade,
POdendo o Munic面O impiementar po臨as p軸cas para a garantia, PrOteCaO e amPiiacao
de seus direitos;
X - A prote9aO COntra quaiquer forma de abuso e discriminacao, S巾eitoお
PenaIidades Iegais;
XI - A garantia, na rede p心bIica municipaI de ensino, de matrieula nas classes
COmunS e de ofe鳴do Atendimento Educacional EspeciaIizado - AEE aos estudantes
Pdbiicos da Educac50 Especiai′ quando se fizer necessar-O′ e aP6s av訓acao educacionaI
especia iizada ,
Pa略g「afo血ico" A poi鯖ca tratada nesta Lei tem como objetivo promover a
inclusao sociaI′ Prjo「izando a autonomia′ PrOtagOnismo e independencia das pessoas com
TEA′ bem como dinamizar a gestfo′ PrOmOVendo a desburocratiza辞O e faciI舶ndo a
Criacao de mecanismos que propiciem mais ag冊ade e ef軸vidade na consecu9aO dos
PrOCeSSOS de diagn6stico e de i=tervenCaO Pedag6gica′ a fim de abarcar as a舶u-ac6es de
ag6es e prqietos voItados a popuIasao com T臥, a SeuS famiiiares e cuidado「es,
Ari∴ 30“ Cabe ao Munic(pio assegu「ar a pessoa com Transtomo do Espectro Autista
a efedvacao dos direitos fundamentais referentes a vida′ a Sa的e′ a SeXuaIidade′ a
alimenta9fo′油abitacao′ a educa9aO′ a PrOfissiona-izac§0′ aO traba-ho, aO diagn6stico e
aO tratamentO′ aO tra=SPO巾e′ atultura′ aO desporto′ aO turjsmo′ aO Iazer′ a infdrmacao,
atomunica勘a dignidade′ aO reSPeito′紺berdade′ a conVivencia famiiiar e comun軸a,
entre out「OS′ estabeiecidos na Constitu唾o Federai′ na Lei Federa- nO 12.764, de 2012, na
Lei Federal nO 13.146′ de 6 de juIho de 2015′ e OutraS nOrmaS que gara巾am seu bem
estar pessoaI, SOCiai e econ6mico.
§ 1O" Para a efetivacao dos direitos refchdos no caput deste a巾go, fica o Municrpio
autorizado a firmar parcerias com pessoas juridicas de direjto pdbiico ou privado,
§ 2O" Seratriado cadastro munic圃das pessoas com Transto「no do Espectro
Autista′ levando-Se em COnta inte「secg6es de genero e faixa et鉦a, Visando subsjdiar a
Pol佃ca ora instituida,
leIefone: (45) 3244-1 1 83 l RucI MarechaI FIo「iano Peixo†0. n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= PclrCln6
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§ 3O" Os atendimentos a pessoa com TEA em ambito municipaI devem ser
informados ao 6rgao competente para a atuaiiza9aO do cadastro a que se refere o i 2O
deste a巾go, na forma do reguIamento,
A巾40“ A prestacao de servi9OS P心blicos a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista se「きreaiizada de fo「ma integrada peIos servicos municipais de sa心de, educa9aO e
assist台ncia sociaI,
Pa略grafo師co. Compete ao Munic佃io criar e manter programa permanente de
CaPaCitac5o e atuaIiza9aO em autismo′ eStruturado e ministrado por equipe
muItjprofissionai′ a fim de garantjr info「masao′ treinamento′ formacfo e especia-iza9fo
aos profissionais que atuam na prestacao de servicos a popuiacao com lR生tendo como
Principais o切etivos:
I - O desenvoIvimento de estrat6gias pedag6gjcas e o uso de recursos de
acessib掴dade, POr meio da avaliacao pedag6gica funcionaI do estudante, COm Vistas a
S=Pera9aO de barreirasI que PrOmOVam O Atendimento EducacionaI EspeciaIizado das
PeSSOaS COm Transtorno do Espectro Autista em todas as suas dimens6es;
量I - A garantia de acesso ao currrfuio′ aSSegurando-Se O direito de aprendizagem
no que diz respeito a eiaboracao de estrategias pedag6gicas que assegurem ds pessoas
COm Transtomo do Espectro Autista o mencionado acesso, de maneira que eIiminem as
barreiras e tenham garantidos os direitos de aprendizagem, POSSib掴tando o seu
desenvoIvimento integra巨
I量I - A producao e a djfusfo de conhecimentos′ metodoIogias e informac6es nas
dreas de sa的e′ educasao e assistchcia sociai′ fundamentados em praticas baseadas em
evidencias cien舶cas;
IV - a eIaboracfo de estudos que gerem indicadores Iocais capazes de auxiIiar no
desenvoIvimento, fo鴫Iecimento e aperf申oamento da Po悔ca tratada nestiヨLei,
Art- 5O〃 fica incIuida no calendario Oficiai de Missal a Semana Municipai de
Conscientizacao do Autismo′ que Sera reaiizada na semana de O2 de abril em que o
munic「Pio deve庵promover:
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua Marechal FIoriQnO P宙xo†o. ∩9 50
Cen†ro I 85.890-000 l Misso= Pclran6
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量- Campanhas pub=cit鉦as e institucionais visando a conscientizacao da popuiac50
SObre o Transtorno do Espectro Autista;
II - Semin鉦os′ Palestras e cursos de capacitacao e treinamento para os
PrOfissionajs que prestam servjcos a popuIa弟o com Transtomo do Espectro Autista;
量II - Incentivo a rea=zacfo da Caminhada peio Autismo como evento o師ai no
Calend轟o mu面Cipaしno dia mundiai de conscientizacao do autismo, 2 de abr=, Visando
COnSCientizar a populacao e dar visib胴ade as pessoas com TEA;
IV - A dissemina§fo da Fita Quebra Cabeca, S血boIo mundial do Transtomo do
Espect「o Autista, Sendo obrigat6rio sua incIusao nas pIacas de atendimento priori姥而o em
estabeIecimentos pdbIicos ou privados.
Art. 6O・ E assegurado o acesso a a96es e servicos municipais de sa心de que
garantam a atencao integ「al as necessidades das pessoas com TEA, devendo o Municわio
garantir:
I - Diagn6stico precoce, ainda que nfo de師tivo;
II - Atendimento muitiprofissionai no Sistema MunicipaI de Sa的e;
IⅡ - Informac6es que aux掴em no diagn6stico e no tratamento das condic6es
COeX i ste ntes;
IV - Orientacao nutricionai e farmaceutica adequada;
V - Orientacao aos fam鵬res e responsaveis peIos cujdados da pessoa com TEA,
quando for o caso,
§ lO, Para a garantia dos direitos previstos no caput deste a巾go, Observar-Se-a
aI6m do disposto nesta Lei, a iegisla弟o de regencja do Sistema Unico de Sa心de - SUS,
Sem P「eju度o de outras normas apIicaveis, bem como a ’’Linha de cujdado para a atencfo
おpessoas com transtomos do espectro do autismo e suas fam輔as na rede de atencao
psicossociaI do Sjstema Unico de Sadde一一do Minist6rio da Sa心de,
§ 20. As linhas terap台uticas devem observar as idiossincrasias de cada pessoa com
TEA, naO devendo os servi与OS adotar um dnico modeIo de abordagem terap乱tica.
ldefone: (45) 3244-1 183 I Rua Marechai FIoriono Peixo†o, ne 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= Pdrand
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§ 30“ Sempre que for necess緬a a intemaGfo da pessoa com TEA, eSta deve庵ser
feita de maneira humanizada e assistida, a fim de preserva「 a sa心de do paciente e
reestabeIecer seu equiI旭rio,
Art. 7O〃 Incumbe ao Munic面o assegurar, Criar, desenvolver, implementar,
incentivar, aCOmPanhar e avaliar a incIusao da pessoa com TEA na Rede MunicipaI de
Ensjno, devendo, Para tantO:
I - Promover cu「sos de capacitacao continuada e intersetoriai voitados aos
PrOfissionais que atuam na Rede MunicipaI de Ensino, Visando a inclusao de alunos com
丁EA;
II - Disponib掴zar acompanhamento especiaiizado para apoiar o estudante com
TranstomO do Espectro Autista dentro do contexto da cIasse comum do ensino reguIar,
quando necess轟o e avaiiado peia equipe de educacfo especial, POdendo este apoio ser
de carater tempon紬o ou permanente, COnforme mensurado no Piano de Atendimento
Educacional Especia=zado, COm a devida iden師cacfo de barreiras de acesso ao currieuio;
IⅡ - Garantir suporte escoiar compIementar especiaIizado no contratumo, Para O
aiuno com TEA incIuido em ciasse comum do ensino reguIar;
IV - Garantir na rede pdb=ca municipaI de ensino, a matrk:uia dos estudantes da
Educacao EspeciaI nas cIasses comuns, bem como assegurar a ofe鴫do Atendimento
Educacional Especぬ=zado - AEE, quando necess緬o e ap6s av訓a9aO educacionai
especiaIizada, amParadas pelo Plano de AEE;
V - Garantir as mob冊za96es indispensiveis ao atendimento das necessidades
especifeas dos estudantes pdbiico da Educacao Especiai, aSSegurando-Se O aCeSSO e a
PermanenCia em diferentes tempos e espacos educativos, COnSiderada a neurodiversidade
apresentada peIos estudantes com TEA;
VI - Garantir o acesso ao ensino voitado para jovens e adultos (日A)おpessoas
COm TEA que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escoiarizadas;
VII - Assegurar o acompanhamento por profissionaI de psicopedagogia, quando
ap6s avalia街o muItiprofissionai for iden珊cado probIema de aprendizagem.
鴫lefone: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI FIoriono Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I Pdran6
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§ 1O" As mob川zac6es indispensaveis ao atendimento das necessidades espec箇cas
dos estudantes pdbIico da Educacao Especial a que se refe「e o inciso V do caput deste
a巾go deverao ser consideradas no PrQjeto Poi触eo-Pedag6gico - PPP de todas as Unidades
Educacionais/Espacos Educativos da Rede Municipai de Ensino.
§ 2O〃 Pode庵o ser impiementadas, quando for o caso, fdrramentas de comunica9fo
aitemativa, a fim de proporcionar t6cnicas efetivas de ensino aos alunos com lRA,
A巾80“ E vedada a cobranca de vaIores diferenciados de quaIquer natureza para
aS PeSSOaS COm TEA nas mensaiidades′ anuidades e matr血las das instituic6es privadas
de ensino Ioc訓zadas no Munic直io, aS quais es震fo obrigadas a promover as adaptac6es
necess轟as alnclusfo dos aiunos com TEA′ nOS meSmOS termOS do art. 7O desta Lei, nOS
termos p「evistos pelo a巾go 28 da Lei Federai =O 13.146, de 6 dejuiho de 2015.
A巾90“ As pessoas com T臥tem direito ao tra=SPOrfe′ de forma digna e de acordo
COm SuaS neCeSSidades′ inciuindo o direito a estacionamento de vef山os que transportem
PeSSOaS COm TEA′ na forma da legislacfo espec縞ca, naS VagaS reServadas e sinaIizadas
COmO VagaS destinadas ao uso de pessoas com de師encia, naS Vias pdblicas e nas vias e
dreas de estacionamento abe同ao p軸co de estabelecjme=tOS de uso co-etivo;
A巾10“ A pessoa com TEA tem direito a vida digna′計ntegridade fisica e morai,
ao iivre desenvoivimento da personalidade e a seguranca′ devendo ser combatida, em
ambito municipaI′ tOda forma de discriminacao contra eIas praticada, em raZ5o da neuro
divergencia′ incIuindo-Se aqui a infant帥zacao de aduitos e a aversao ao contato,
A巾11" A pessoa com TEA se「らprotegida de toda forma de neg-igchcia,
discriminacao, eXP10racaO, Violencia, to血ra, oueidade, OPreSSfo e tratamento desumano
Ou degradante praticado em ambito municipal,
Pa細るgrafo血ico" A Administracao Pdb-ica Municipal criaratanais faciiitados, Ou
adequafa canais ja existentes′ de den血oa as condutas descritas no `即沈deste a的o′
bem como promoveratampanhas de combate a viol台ncia fisica e moraI praticada contra
a PeSSOa COm TEA.
A巾12“ A Po臨a MunicjpaI para garantia, PrOteCfo e amplia肇O dos direitos das
Pessoas com Transtomo do Espectro Autjsta (TEA) e seus famiiiares serirealizada
leIefone: (45) 3244-1 183 l Rua Marechal日oriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= Parand
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COnjun由mente peias Secretaria de Sa的e e Educacfo devendo observar as segujntes
atrj bui96es :
量- Coordenar e acompanhar a implemen由C50 da Pol砧ea Municipai ora instituida;
II - Fomentar e promover as ac6es de capacita鈎o em Transtomo do Espectro
Autista′ em COIaboracfo com organizac6es da sociedade civiI′ meios de comunicacao,
entidades de ciasse, instituic6es pdblicas e privadas e com a sociedade;
IⅡ - Contribuir para a eiaboracfo do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes
O「sament鉦as - LDO e da Lei O「9ament鉦a AnuaI - LOA, a fim de viab冊zar a po舶ca ora
instituida, bem como os pianos, PrOgramaS, PrQjetos e ac6es correiatos;
IV - ArticuIar e coordenar a estruturacfo da 「ede de atendimento a pessoa com
TEA, bem como a captacfo de recursos para planos, PrOgramaS e Prqjetos na area de
Sande′ educa9fo e assistencia sociai voitados計mpIementacfo da po臨ca,
Art- 13〃 As despesas decorrentes da execucfo desta Lei correrao peias dotac6es
O「Cament轟as pr6prias, SuPlemen由das se necess轟o,
Art. 14“ O Poder Executivo reguiamenta「a o disposto nesta Lei, nO que COube「.
A巾15“ Esta lei entrara em vigor na data de sua pu胡cacfo.
図星国軍
Vereador(a )
lelefone: (45) 3244-1 183 l Ruo MarechaI臼oricInO Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I Pdrand
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J ust師cativa
Iius面ssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereado「a,
Encaminha-Se eSte Prqjeto de Lei nO“ 8/2024, doしegislativo, que disp5e sobre
POI鮎ea p軸ca municipaI para garantia′ PrOteC5o e ampiiacao dos direitos das pessoas
COm Transtomo do Espectro Autista (TEA) e seus fam航ares, SOb JUSTIFICA丁IVA adiante
expos由.
O PrQjeto de Lei ora encaminhado, Visa estabeiecer no munic佃io de MissaI a Po悔ca
P軸ca de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
Priorizando a quaiifica9fo de profissionais da a「ea da sa的e, educacao e assist台ncia social
nO tOCante atendimento especiaiizado a portadores do transtomo′ fam潤res e todo aqueie
que necessite de orientacao a pa巾r de uma avaIiacfo c皿ca,
O Autismo e caraderizado por probiemas na comunicacfo′ na SOCiaiizacfo e no
COmPO鴫mento′ geralmenteI diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade, Esse Transtomo
faz com que a crianca apresente aigumas caracteristicas espec範as, COmO d洞CuIdade na
fala e em expressar ideias e sentimentos′ maI輸eStar em meio a outras pessoas e pouco
COntatO Visuai′ alem de padr6es repetitjvos e movimentos estereotipados, COmO ficar muito
temPO Sentado balancando o corpo pa「a frente e para trお.
O autismo nfo tem cura! Mas e necess緬o um diagn6stico preciso e precoce a fim
de buscar a forma mais adequada de Iidar com a crianga e estimuは-1a da meIho「 maneira,
Adquirir conhecimentos mais aprofundados sobre essa sindrome, desenvoiver estudos e
PeSquisas que Ievem a pratcas terap台uticas e educacionais mais eficazes, eStabeiecer
PO臨cas p軸cas que resguardem os direitos da pessoa com autjsmo e propiciem o acesso
a atendimentos especia=zados 6 um dos oPjetivos do prQjeto de lei ora encaminhado.
1eiefone: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI Floriano Peixo†0, n9 50
Cen†ro l 85.890-OOO I Missa= PclrClnd
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Atende「 o po巾ador de autismo de maneira completa 6 importante para que possamos
iden珊Car quais sao suas limitac6es e trabaIhar no seu desenvoivimento, inciuindo no
tratamento as terapias compIementares que ajudarao no desenvoIvimento e integracao
SOCial, aほm de acompanhamento psico16gico e educacional.
A crianca po鴫dora desse transtorno precisa ter um atendimento especiaiizado para
que possa se comunicar, Se SOCia=za「 e ter uma vida independente e aut6noma, e, quantO
mais escIarecimento sobre o assunto, melhor o atendjmento, a eStimuiacfo e a forma
COrreta de Iidar com as criancas autjstas,
Nesse sentido, a uni5o e a soiidariedade entre essas fam楠s 6 fundamentai para
avancar nas po胸cas p心biicas capazes de atenderおnecessidades dessas crian9aS, Nosso
munic/pio jatem aiguns profissionais que atuam na rede p心blica, PreParados para atender
este pdb=co, maS e PreCiso ampiiar, fo直aiecer e institucionaiizar o atendimento,
Assim, a PreSente PrOPOSitu「a pretende nao s6 chama a atencao para a questao,
COmO tamb6m propor diretrizes concretas para guiar o Poder P心b=co na formulacao e
realizacao de poi柾as pdbiicas em proI dos po鴫dores do Transto「no do Espectro Autista,
Sem ddvida um dos segmentos mais carentes de cuidados especia"zados em nosso
Munic「pio,
Os pais querem que seus刷hos sejam tratados como cidadaos, COmO PeSSOaS que
t台m direitos, e que tenham os seus direitos assegurados por lei cumpridos iocaImente,
Desta forma, faz-Se neCeSS轟o proporcionar atendimento qua旧cado para pessoas
COm autismo igualmente na fase adulta, Onde tamb6m 6 precjso atendimento
tera p台utico/OCuPaCiona上
ltIefone: (45) 3244-1 183 l R関MclreChal Flori。nO Peixo†0, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I Pdrand
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Face a todo o exposto, aPreSentamOS eSte PrQjeto de lei, COntando com sua
aprovacao peios Nobres Pares desta Casa Legisiativa
Franke Pauli
Vereador(a)
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua M。「eChai FIoriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= Paran6