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Mensagem NO O54/2024
Missai - PR, 25 de outubro de 2024
Senhor Presidente′
Senhora Vereadora e
Sen hores Ve「eadores
Encaminhamos o PrQjeto de Lei abaixo ident肺cado, O quaI submetemos a
aprecia軍o e deliberacao dos nobres vereadores, errl regime de urgchcia.
PROJEro DEしEI NO O43, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 i> AuTOR]ZAO PoDER
ExECUTrVO MuNIaPAL A PROCEDER Å DOACÅo DE MADEIRAS DE ÅRVoRES PARA O PROVOPAR.
O presente Projeto de Lej tra由 da autorizacao legjslativa para que o
Munic面O efetue a doac5o da madeira decorrente do corte e poda das arvores do
TerminaI Turlstico de Viia Natai, aS quais acabaram sendo, na Sua maioria,
derrubadas peIo grave vendavaI que ocorreu ha poucos djas em nosso Munic佃io.
Houve a necessjdade de reaIizar podas de seguranca em aiguns casos, eis
que o risco de queda dos gaihos era iminente e a Administra9aO PdbIica do Munjc「pio
de MissaI possui o dever de zeIar pela integridade fisica e peio patrim6nio dos
munidpes que fazem uso do Teminal Turistico, COnhecido como ‘‘H日加佃くねM飯5aI’,
As madeiras a serem doadas foram avaIiados peIa Comissao Permanente de
Avaiiasao de Bens Patrimoniais nomeada pela Po巾帥a nO 137, de 23 de marco de
2022, POr meio do Laudo de Avaiiacao homoIogado pelo Poder Executivo Municipai
atrav6s do Decreto nO 6,270, de 25 de outubro de 2024.
A doacao fdi solicitada peIo PROVOPAR por meio de requerimento, Sendo
Certo que aS madeiras doadas eventuaimente poderao ser alienadas e os recursos
arrecadados ce鴫mente serao empregados nas diversas ac6es que o PROVOPARACÅo socIAL MISSAL realiza desde sua criacao, em 15 de agosto de 1994.
Na certeza de contamos com o apoio dos nobres Edis, desde ja agradecemos.
Cordial mente,
A高話盃象面
PHe俺ito MunicipaI
脇nic互)io de Mおsal
ES場4DO DOぶ4RANイ
PROJEro DE 」EI NO O43, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
AuTO REZA O PoD E R ExECUTIVO
MuNIaPAしA PROCED各R Å DOACÅo DE
MADE重RAS DE ÅRVORES PARA O PROVOPAR
EsTADO Do PARANA, ApROVOU E Eu PREFEITO
した量
A轟. 1O - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea=zar a doa9aO aO
PROVOPAR MISSAL do quantitativo de 40m3 (quarenta metros c心bicos) de madeira
decorrente da poda e corte das arvores do Terminal Turistico de V=a Natal, eis que houve a
necessidade de se garantir a seguran9a do IocaI (risco de queda de計oores e gaIhos),
ap6s o vendavai/tempestade que assoIou o Munic/pio de MissaI/PR.
Pa略grafo Uni∞; Considera-Se COmO VaIor da madeira objeto do presente o montante de
R$ 2,600,00 (dois mil e seiscentos reais), COnfome Laudo de AvaIiacao da lavra da
Comissao Pemanente de Avaliacao de Bens Patrimoniais nomeada por meio da Porta「ia
nO 137, de 23 de ma「SO de 2022, e homoIogado peIo Poder Executivo Municipal atrav6s do
Decreto nO 6.270, de 25 de outubro de 2024,
Art. 2O - Esta Lei entra em vigor a pa巾r da data de sua publica9gO.
GABIN訂E DO PREFEITO MuNIaPAL DE MISSAL, 25 DE OUTl旧RO DE 2024.
Ad而看諸富,a.i
Prefeito MunicipaI
脇nic在?io de Mおsal
ES場4DO DO F4RA州イ
J UST量FICATIVA
O presente Pr。jeto de Lei trata da autorizacao Iegisiativa para que o Munic佃io
efetue a doacao da madeira decorrente do corte e poda das計oores do TerminaI
Turistico de Vila Natai, aS quais acabaram sendo, na Sua maioria, derrubadas peio
grave vendavai que ocorreu ha poucos dias em nosso Munic佃io"
Houve a necessidade de reaiizar podas de seguranca em alguns casos, eis que
O risco de queda dos galhos era iminente e a Administra与着o P心帥ca do Munic(pio de
Missal possui o dever de zeiar peia integridade fisica e peIo patrim6nio dos munidpes
que fazem uso do Terminal Turistico, COnhecido como ‘‘伽励∂ 〔ね"伝Sal’.
As madeiras a serem doadas foram avaliados peia Comissao Permanente de
Ava"acao de Bens Patrimoniais nomeada pela Po鴫ria nO 137, de 23 de marso de
2022, POr meio do Laudo de Avaiia9着o homoIogado peio Poder Executivo Municipal
atraves do Decreto nO 6.270, de 25 de outubro de 2024,
A doac5o fdi soiicitada peIo PROVOPAR por meio de requerimento′ Sendo
CertO que aS madeiras doadas eventualmente poderao ser aiienadas e os recursos
arrecadados ce鴫mente serao empregados nas diversas ac6es que o PROVOPARACÅo soc量AL MISSAL reaIiza desde sua criacao, em 15 de agosto de 1994,
Sendo o exposto e na ce直eza da aprovacao do PrQjeto, desde ja
ag radecemos.
CordiaImente,
Adi髭r,a.i
Prefeito Municipal