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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEstabelece o Regime de Adiantamento nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e dos artigos nº. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº. 4.320/1964
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Arquivado — —
2024-11-14 Norma promulgada — —
2024-11-14 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Encaminhado para Única Votação — —
2024-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-28 Encaminhado para as Comissões — —
2024-10-25 Sessão para Entrega do Projeto — —
2024-10-25 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T11:18:55.521225-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

C∂marα Mu肋叩,al de unssαl
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W.missai.pr.leg.br
Projeto de Resolugao nO, 3/2024
EstabeIece o Regime de Adiantamento
nos termos da Lei Fede「aI nO.
14,133/2021 e dos a巾gos nO. 65, 68 e
69 da Lei FederaI nO. 4.320/1964,
A Camara MunjcipaI de Missal, Estado do Parana, APROVOU, e eu, Presidente,
promuigo a segu血e RたSOしUCÅo.
DISPOSIC6ES PREしIMINARES
A巾lO - Fica instituido no Poder Legisiativo de Missal a modalidade de pagamento
de despesas peio regime de adiantamento′ de acordo com as normas contidas nos artigos
65, 68 e 69 da Lei Fede「ai nO 4"320, de 17 de ma「9O de 1964, Lei FederaI nO 14・133/21 e
disposic6es desta ResoIucao.
A巾20 - O regime de adiantamento consiste na entrega de numer鉦o a servidor
municipa- e vereador do Poder Legisiativo de MissaI′ SemPre PreCedido de empenho na
dotacao pr6pria, Para reaIiza「 despesas que nfo possam se subordinar ao processo normai
de ap=cacao.
Pa「agrafo dnico. A recepcao e an訓se das contas do adiantamento ficarfo a cargo
do(a) contadoria geraI da Camara e a aprovacao e/Ou rePrOVaCfo se庵de responsab朋ade
do Presidente,
A巾3O - Os pagamentos a serem efetuados atrav6s do Regime de Adiantamento′
ora regulamentado, reStringir-Se-aO ∂OS CaSOS PreVistos nesta resoIu95o e sempre em
carきter de excecao,
Art. 4O - Poderao ser reaiizados sob o regime de adiantamento os pagamentOS de
despesas eventuais, PequenaS COmPraS Ou O de prestacao de servicos de pronto
pagamento ate o va-or estabe-ecido no i 2O′ art' 95′ da Lei 14.133′ de 2021′ e em Carater
「r副efone: (45) 3244-1 183 I Rua M。reChal FIoriano Peixo†o. n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= Parcln6
C∂mαra MmもC叩al de胸ssαl
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de urgencia, Observado o disposto no art. 1O desta resoiucao, decorrentes das seguintes
esp飴es:
I - Despesas com material de consumo;
II - Despesas com servicos de terceiros, eXCetO PeSSOaS fisicas;
I量I - Demais despesas, quando em viagem a servico da Poder Legisiativo de Missai
IV - Materiais ou servisos a serem adqui「idos que nao constem no a!moxarifado,
sejam de urg釦cia e que nao resultem no fracionamento de licitacao・
DAS REQUIS暮C6ES DE AD量ANTAMENTO
A巾50 - A soIicitacfo de adiantamento se「きdjrigida diretamente ao Presidente"
A鷹。 6O - Do of福o soiicitando adiantamento consta「害o′ neCeSSariamente, aS
Seguintes informac6es:
宣- Dispositivo legaI em que se baseia para o pedido de adiantamento;
II - Ident洞cacfo da esp6cie da despesa, COnforme descrito no art. 4O desta
「esoIuc的
HI - Nos casos de adian屯mento para viagens a solic舶Cfo dever5 ser cIara e
objetiva, descrevendo a atividade a ser desenvoMda fora da sede propiciando a autoridade
competente conhecimento para que pOSSa julgar da conveni合ncia da autorizacao, Sendo
que tai pedido nao se confunde com os casos de d謝a;
IV - Nome, iden舶cacao funcional′ CargO′ emPregO Ou funcao do requisitante;
V - Impo正encia soiicitada em vaior num前co e por extenso;
V暮- Finaiidade a que se destina o adiantamento e′ Se neCeSS緬o′ O Carater de
urg台ncia na tramitacfo e sua jus珊Cativa;
VII - Data e assinatura do requisitante;
A鷹. 70 - N2io se fa竜adiantamento:
I - A quem no prazo previsto para presta9aO de contas′ deixar de regularizar a
PreSta9aO de contas;
暮I - Para despesa jarea"zada;
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua MclreChcII Flo「iano Peixo†o. ∩9 5O
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I PcIrand
C∂mαrα M肌夢C事pal de財“占ssαl
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重量I - Para agente pdbljco em俺rias ou com ferias e licensas programadas para o
mes subsequente ao pedido;
IV - Para servidor ’’em alcance一一, aSSim considerado aqueIe que:
a) deixar de atender no珊cacao do Depa巾amento de Contab川dade e Financas e/Ou
Controlado「 Intemo da Poder LegisIativo de Missai para reguiarizar;
b) a presta9着o de contas dentro do prazo expressamente fixado;
C) deixar de prestar contas nos prazos estabeiecidos nesta ResoIuc§o;
d) apiicar os recursos em desacordo com a legisiacao em vigo「;
e) tiver prestacao de contas de adiantamento reprovadas;
f) der causa a perda, eXtraVio, dano ou prejuko ao er鉦0, Ou ainda, aO que tenha
praticado atos iIegais, iiegitimos ou antiecon6micos.
A巾80 - Os vaIores para adiantamentos nao poderao uItrapassar o equivaIente ao
estabelecido no i 2O do a巾go 95, da Lei 14"13312021・
Par勾rafo Onico: O valor maximo se refere a todos os gastos nao sendo permitido
O fracionamento por niveI de eIemento・
DO PたRIODO DE AP音量CACAO
A巾9O O adiantamento recebido somente podera ser ap=cado durante o perfodo
m鉦mo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega do vaior ao responsiveI・
Paragrafo 0nico: Nao serao acejtos gastos que tenham ocorrido antes ou ap6s o prazo
determinado no caput deste a巾go.
DAS NORMAS DE APしICACAO DE ADIANTAMENTO
A巾10. O of存:io requisit6rio do adiantamento sera protocoIado e autuado,
observando-Se O disposto no art' 50 desta ResoIucao′ Seguindo para autorizacao
COm Petente.
leIefone: (45) 3244-1 183 l Rua Marechal Fioriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro I 85.890-000 i MissoI I Pa「and
C∂mαrα MumC甲al de Mjssαl
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Art, 11. Os processos de adiantamento terfo sempre andamento preferenciai e
urgente.
A巾。 12. Autorizado pe10 P「esidente do Poder Legisiativo de Missai, O adiantamento
Sera enViado a contabiiidade para empenhar e Iiberar o pagamento.
A巾13, A cada pagamento efetuado o responsavei exigira o co「respondente
COmPrOVante das despesas que consjste:
a) Nota FiscaI: discriminacao do produto ou servico, a quantidade, eSP6cie, Vaior
unit緬o e vaIor totai da despesa reaIizada, O Iocal e a data;
b) Cupom fiscal: discriminac5o do produto ou servigo′ a quantidade, eSP6cie, Vaior
unitario e vaior totai da despesa reaiizada, O Iocai e a data;
C) Biihete de passagem utiiizado,
§ lO Os documentos constantes nas al[neas ‘‘a′’e ‘‘b’’, devem ser extraidos em
nome da Poder Legisiativo de Missai, eXCetO aS despesas refe「entes a hospedagem,
PaSSagenS e屯xis, aS quais deverao ser em nome do tomador do adiantamento e ndmero
do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) ou ndmero do Registro Gerai (RG).
§ 2O As despesas com condusao/iocomocao deverfo ser comp「ovadas com recibos
COntendo o CPF e nome do condutor,
§ 3O O cupom fiscaI deve ser apenso com fotoc6pia,
§ 4O As despesas com pedagio, devem ser apensadas com fotoc6pia.
A鷹。 14. Os comp「ovantes de despesa nao pode「ao conter rasuras, emendas,
borr6es e/Ou Valor iiegivei,
Art. 15, Cada pagamento ser5 convenientemente jus珊Cado, eSCIarecendo-Se a
「azao da despesa, O destino do produto ou do servico e outras informac5es que possam
meIhor expIicar a necessidade da operacao.
DA PRESTACAO DE CONTAS DO AD重AN丁AMENTO
A巾, 16. A cada adian由mento co「respondera uma prestac50 de contas, Obedecidas
おdisposゆes do art. 90 desta Resoiuc5o,
ltiefone: (45) 3244-1 1 83 l Rua MarechaI Fio「i。nO暗xo†o. n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l Missa= Pdrand
C∂mαra M肌もC叩al de M占ssal
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Art。 17, Nenhuma prestacao de contas podera uitrapassar o dia 15 de dezembro
de cada exercfoio financeiro, reSSalvados os adiantamentos que ocorrerem no mes de
dezembro e cuja prestacao de contas deve「a ser aprovada at6 o dia 30 (trinta) de
dezembro, impreteriveimente.
Pa「agrafo dnico, Nos casos de viagens a prestacao de contas devera ser feita pelo
Servidor em at全lO (dez) dias a partir da data de seu retomo ao munic佃io,
A巾18, A prestacfo de contas se略tramitada em forma de P「ocesso Administrativo
Para O Ordenador de despesa, COntendo:
I - ReIacao em ordem cronoi6gica de todos os documentos de despesa, Sendo
aIocado, data e esp飴e do documento, discriminacao da despesa, local/evento/atividade,
VaIor da despesa e soma da despesa totai rea=zada, COntendo assinatu「a do tomador do
adiantamento e do ordenador da despesa;
II - Comprovante de devoiucao do saido, Se houver,
DAS PENALIDADES
A巾19, Ao responsiveI pelo adiantamento que nfo prestar contas no prazo fixado
nesta resoiucfo seraresponsab冊zado a devolu与ao integrai do vaior recebido,
Pa「乞grafo心nico, Os valores recebidos em adiantamento e nao prestadas as
COntaS, inciusive as multas e corres6es correspondentes, SeraO descontados diretamente
em foIha de pagamento ou inscritas em divida ativa nfo tribu庵ria.
A巾20, Nos casos em que o responsivei nao prestar contas, a16m da restituic5o
PreVista no art. 22, reSPOndera discip冊armente mediante o devido processo legai,
apiicando-Se aS PenaS legais previstas no Estatuto dos Servidores Munjcipais.
DAS D量SPOSICOES F量NAIS
A鷹. 21, Recebida a prestacao de contas peIo Depa直amento de Contabiiidade este
Verifica庵se as disposic6es da presente resoiu9fo foram cumpridas, fazendo as exigenCIaS
鴫Iefone: (45) 3244-1 183 l Rua MclreChaI FIoriano P宙xo†0. n9 5O
Cen†ro l 85.890-000 i Missa= Parand
C∂marα M肌もC軍pal de持ちssαl
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devjdas quando necess轟as e fixando prazo de O2 (dois) dias dteis para que possam ser
reguia rizadas.
A巾22, AnaIisada a prestacao de contas pelo Depa鴫mento de Contab掴dade e
devidamente aprovada peIo ordenador de despesa, O PrOCeSSO Se庵objeto de baixa de
responsab掴dade inscrita no Sistema de Compensa9fo e arquivo no Depa鴫mento de
ContabiIidade,
Paragrafo心nico. No caso da desaprovacao, O reSPOnSivei deve庵efetuar a
devoIucfo ao e庵rio no prazo de ate O5 (Cinco) dias ap6s ciencia.
Art. 23. No dia dtiI subsequente ao vencimento do prazo para a prestacao de contas
do adiantamento, Sem que O reSPOnSaVei a tenha apresentado, O Departamento de
Contab冊dade e Finan9aS O師a「きdiretamente ao responsive=icando em aicance enquanto
n5o regulariza「 a situacao.
A巾。 24. Esta Resoiucao entra庵em vigor na data de sua pubIicacao,
二匪二>
た一ias Xavier Andrade
Primeiro Secret(紬o
認諾n解読
Segundo Secre屯rio
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua MarechaI FIoriano Peixo†o, ng 50
Cen†ro l 85.890-00O I Missa= Pdrand
C∂mαra M脇も叩,al de胸ssal
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J U STI FI CATIVA
O presente prqjeto pretende dar guarida a antecipacfo sobre a concessao e
PrestaCfo de contas de adiantamentos para pagamentos de despesas eventuais, PequenaS
COmPraS Ou O de prestacao de servicos de pronto pagamento em viagem fora do munk二ipio
a servico da C台mara MunjcipaI de Missal/PR,
Tem-Se que O regime normaI reiativo a aquisi9fo de bens, Obras e servicos peia
Admjnistracao 6, COnforme determina o a巾37, XXI, da Constituic5o FederaI, O da iic舶CaO,
reguiamentada peia Lei 14,133/2021.
Ainda′ e Cedi90 que′ meSmO =OS CaSOS de dispensa pelo vaior′ a Orientacfo iegal
e da jurisp「udencia 6 no sentido de se fazer cotacao p竜wia de precos,
Entretanto, de modo eventua! e extraordin鉦o′ 6 possiveI a u輔zacao do regime
de adiantamento, PreVisto no art. 68, da Lei nO" 4"320/64, que Se destina as despesas que
nao possam ser rea=zadas atrav6s do processo no「mal de apIicacao de recursos,
Atrav6s deste regime coiocar-SeTa numer轟o a disposicfo de servidor ou agente
POl緬eo, a fim de lhe dar condic6es de realizar gastos que por sua natureza nfo possam
OCOrrer Peios tramites normajs, Ou Seja, POr P「OCeSSO COmum,
RessaIta-Se que despesas de carater extrao「din轟o, aSSim considerado p「oduto
de consumo imediato, nfo podendo ser estocado ou ainda servico que nao permite
deIongas e que nao pode deixar de ser executado imediatamente em deco「rencia da
natureza,
Nesse sentido, O Objetivo e reguiamentar e proporcionar maior rapidez e efic細a
na operacionaIizacao do Iegisiativo municipai e, da mesma forma que serv蒔para atender
as necessidades relativas a manutencfo, aquisic5o de materiai, inerentes ao
funcionamento do Iegisiativo municipal.
1O Secret〔狛o 2O SecretE紬0
ltiefone: (45) 3244-1 183 I Ruo Marechai円oriano P扇xo†o, n9 50
Centro I 85.890-000 l MissQl l Pcl「and
C∂mara Mm夢叩,al de Mおsal
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ANEXO I
FORMULAREO DE SOLICFTACÅo DE ADIANmMEN丁O
NOMEDOSOLICITANTE: 
CARGO/FUNCÅ0: 
D重SPOSrTrVOしEGAし: 
VALORGしOBAしこ 
FINALIDADE/DESTINACÅo: 
DATADASOLICmCAO 妊��D��UD�弗�4��
〇〇〇〇〇〇〇l〇〇〇〇〇〇〇〇l_ 曝������������ツ�
ASSINATuRASOLICrTANTE �54比�EU$�D�+ユ5��8��nv��
P/AUTORIZACAO 
NOMEDO 
DESTINATÅRIO: 
CARGO/FUNCÅo: 
Declaroparatodososfinsded叶eito,quetenhoconhecimentodoteordosA巾gos19,20e 
21daResolu辞0emepigrafe,me「eSpOnSa �,ラヲ�襷���ィ墮�蹤���&��W&�FWf芳��
presta開odecontasperanteoOrdenadordeDespesasnoprazolegal. 
ASSINATURADOSOLIC重TANTE/TOMADOR 
ASSINATURADO �$U4妊T薀R�
DACÅMARAMUNICIPALDEMISSAL 
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua Morechai FIoriono raxoto, n合50
Cen什o l 85.890・000 l MissaI I Paran6
C∂mαra Mu肋叩,al de脇ssal
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ANEXO II
PRESTACÅo DE CONTAS - REGIME DE ADRANTAMENTO
Å contabiiidade
Nos te「mos da ResoIu9aO nO    /2024, aPreSentO a V, Sa. a
PrestaCaO de contas reIativa ao adiantamento recebido atrav6s do formul轟o requisit6rio
datado de ∴∴∴∴ /    / aneXando para tanto os documentos
exigidos para o reguiar prosseguimento da analse e posterior aprovacfo.
Camara Municipal de Missal/PR,, em :  /: /
Nome:
Cargo/funcao :
leiefone: (45) 3244-1 183 i Rua MarechoI FIoriono F宙xo†o. n9 50
Cen†ro l 85.890-000 I Missa= Paran6
C∂mαra MmずC叩al de胸ssαl
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ANEXO III
P「ocessonO 
Adiantamentoent「egueem_/_/ 
Servidor/Agentepol雷tico: Periododeaplicac5o:_____J/ 
HIS丁ORICO �)��Huc��K鋳�D畠田量丁O(R隼) 
1.Valor「ecebido �X 
2。Despesasrealizadas,Cfe, 浮� 
ComprovantesaれeXOS, 
3置 Saldonaoutilizado 浮� 
TOTAIS � 
Camara Municipai de Missal/PR., em :∴∴∴ ,l    /
Depa鴫mento de Contabiiidade
鴫lefone: (45) 3244-1 183 I Rua Marechal FIoriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I Paran6
C∂mαrα財-撮れ轟C叩al de脇ssal
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ANEXO IV
APROVACÅo/REPROVACÅo DA PRES丁ACÅo DE CONTAS
ProcessonO Estaprestacaodeconta �radanacontab掴dadeem〇〇〇」  」  _ 
Sdeuent 
CERTIF霊COHAVEREXAMINADOAPRES馴TEPRESTACAODECONTAS, 
ENCONTRANDO-SE: �()CORR町A    ()INCORRETA 
PEしOQUEOPINAMOSPEしA: �)APROVACÅo ()REPROVACÅ0 
Data:_/鵜____/ � 
Depa巾a 蒙V蹤�T6�F�)�6F�FR�
()S宣M �APROVADA: 
()NÅ0 � 
Data:__鵜_」 鳴� 
PresidentedaC台mara 
deV 妨&V�F�W6FTヨ�6��
leIefone: (45) 3244-1 183 l RucI M。reChaI Floriano Peixo†o. n9 50
Cen†ro i 85.890-000 l Missa= Pd「and

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