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C∂mαrα財肌調やαl de M占ssαl
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ww.missaI,P古eg.br
P「qjeto de Emenda !lしei Org含nica nO。 001/2024
Altera dispositivos da Lei Org台面Ca
do Munic佃io de Missai,
A Camara MunicipaI de Missal′ Estado do Parana′ APROVOU, e eu′ Pref由to
Municipai, SANCIONO a seguinte:
EMENDA Å LEI ORGÅNICA
A巾lO" O a巾go 39 da Lei Org釦ca do Munic佃io de Missal passa a vigorar com a
Seguinte redasao:
“A東上39“ No dia da sess50 de instalacfo e posse, incontinente a
Celebrac50, OS Vereadores sob a presid合ncia do mais idoso entre
OS eleitos′ e′ PreSente a maioria absoiuta dos seus membros′
eieger50 0S COmPOnenteS da Mesa′ pOr maioria absoiuta de votos′
COnSiderando-Se autOmaticamente empossados os eieitos,〃
A格言2O・ O Parag「afo Quinto do a巾go 65 da Lei Org鉦ica do Munic(pio de Missal
PaSSa a Vigorar com a seguinte redacao:
nA巾与4, (,.,)
§ 3O" N50 Se PrOCeSSa略a convocac50 de supientes nos casos de
licencas infe「iores a cento e vinte dias,〃
A心30" O Pa「約rafo Te「ceiro do a巾go 54 da Lei Orge面Ca do Munic面O de Missai
PaSSa a Vigorar com a seguinte reda9fo:
l引efone: (45) 3244-1 1 83 l Rua MarechoI FIohano Peixo†o. n9 50
Cen†ro l 85.89O-000 l Missa= Pa「an6
C∂mαrα Mu肋叩,αl de M占ssαl
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www.missal.p古eg.br
nA巾. 6与, (…)
§ 5O. O voto sera nominalこ
I - na e!eic着o da Mesa;
II - naS deliberac6es relativas a prestac5o de contas do Munic子pio;
III - naS deliberac6es sob「e a perda do mandato de Vereador。〃
Art. 40“ Fica revogado o Paragrafo Sexto do a軸go 65 da Lej Organica do Munic佃io
deMissai,
Art- 5O“ Esta Emenda a Lei Organica entra庵em vigor na data de sua pub`icacao,
C台mara Municipal de Missaし8 de novembro de 2024.
こ結露血
Vereador(a)
二三藷孟⊃
lelefone: (45) 3244-1 183 l Rua Marechal同o「iano Peixo†0, n9 50
Cen†ro i 85.890-000 I Missa= Pc'ran6
C∂mαγα Mm夢C叩αl de Mおsα胃
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w.missa上pr.leg.br
J ustificativa
Ilustrissimos Senho「es Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminha-Se eSte Prqjeto de Emenda aしei Org糾ica nO, 001/2024, que
Aitera dispositivos da Lei Org釦ica do Munic佃io de MissaI′ SOb JUSTIFICATrVA adiante
expos由.
A presente proposta de Emenda a Lei Organica visa adequar a-gumas disposi96es
do nosso ordenamento juridico no que tange ao poder Legislativo Municjpai a legislacao
Federai,
丁rata-Se da aite「a9fo do prazo de 30 pa「a 120 dias de licenca de ve「eador tituiar
Para que Se POSSa ProCeSSar a COnVOCaCaO de supiente′ bem como a extin蚤o do voto
SeCretO nO ambito do Legisiativo Municipal,
O p「azo minimo de 120 dias de licenca do vereador titu-ar pa「a que se possa
COnVOCar O SuPIente coaduna com o que 6 adotado tanto na AssembI6ia Legisiativa do
Estado do Parana, COmO em ambas as Casas do Congresso Naciona再justificaveI tamb6m
POrque a POSSe de vereador suplente equipara-Se a nOmea9着o de funcjon轟0, COm a
neCeSSidade de reaiizacfo de exames de sadde p「さe p6s posse, CuSteados peio Poder
Legislativo′ a16m de uma s6rie de procedimentos a nive- de Recursos Humanos como envio
de informas6es ao e-Social e outros,
Considerando-Se ainda os prazos para convocacao e os procedimentos Iegais
exigjdos ate a efetiva posse′ tem-Se que O SuPlente maI chega a esquentar a cadeira, naO
ie possib冊a=do nem sequer tomar ci台ncia das matcSrias em tramitacfo na Casa ate o seu
desiigamento. Desta forma a pratica nao se mostra viきveしnem sob o aspecto
administrativo nem sob aspecto econ6mico′ justifica=do a a-tera9aO PrOPOSta,
No tocante a aIteracao proposta ao § 5O e revoga9aO do § 60 do artigo 65, Para
extjnguir o voto secreto′ entendemos que trata-Se de uma forma de fo鳴Iecer o debate
democr細co no seio do Poder Legisiativo. Alem disso, Vem atender a uma nova din台mjca
lelefone: (45) 3244-1 1 83 l Rua Marechal日oriano Peixo†o, n9 50
Cen†ro l 85.890-000 l MissaI I Parand
C∂mαrα M肌調やal de胸ssαl
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exigida peio Egfegio Tribunai de Contas do Estado do Parana no que tange aojuIgamento
das contas do Executivo, Onde agora se exige a jus珊cativa do voto por pa巾e do
Parlamentar.
Assim, COnSiderando a import釦cia da proposicfo para o bom funcionamento do
Poder LegisIativo e tamb6m para o fo鴫Iecimento da democracia em nosso muni〔佃o,
COnCIamamos os nobres Vereadores a ap「ovar a Emenda a Lei Org細ca ora proposta,
C台mara Municipal de Mjssaし8 de novembro de 2024.
leIefone: (45) 3244-1 183 i Ruo Morechal FIo「iano Peixo†o, ∩9 50
Cen†ro I 85.890-000 l Misso= PclrClnd
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