脇nic勾io cねM誌sal
ES場4DO DO Z24RAM
Mensagem NO O59/2024
MissaI - PR, 22 de novemb「o de 2024
Senhor Presidente,
Senho「a Vereadora e
Senhores Ve「eadores
Encaminhamos o PrQjeto de Lei abaixo iden師cado, O quai submetemos a
apreciasao e deIiberac5o dos nob「es vereadores, em regime de urgencia・
PROJETO DEしEI NO O47 DE 22 DE NOVたMBRO DE 2024 ⇒ D重Sp6E SOBRE A
REGULAR]匿ACÅo則‖DIA則IA DE IM6vEIS URBANOS′ D各DOM王N重O DO MuNICfpIO DE M重SSAし,
AOS ATUAIS OCUPANTES E DÅ ouTRAS PROV重D帥cIAS
O presente Prqjeto de Lei visa a reguIarizacao fundi緬a de im6veis do Distrito de
Dom Armando, atraV6s de um conjunto de medidas juridicas, urbanisticas, ambientais e
SOCiais que visam a reguIarizacきo de propriedades面eguIares e a titulasfo de seus
OCuPanteS, de modo a garantir o direito social a moradia, O Pleno desenvoIvimento das
fung5es sociais da propriedade urbana e o di「eito ao meio ambiente ecoiogicamente
equ掴brado.
Os moradores destes im6veis atuaImente vivem em situa9aO de inseguranca pois n着o
t台m t血lo de proprfedade, nfo podendo assim acessa「 iinhas de c「全dito para reaIizar
meihorias na sua moradia. Pretendemos com este dispositivo poss酬itar que se regularizem
e possam viver com seguran9a, CumP血do assim um impo鳴nte papei no ambito Sociai.
Sfo situac6es que as pessoas ocupam o im6veI a muito tempo, Pagam IPTU sobre o
mesmo, maS na matrfcula expedida peio Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca, ainda
COnSta COmO PrOPriefario o Munic旬O de Missai, Ou seja, aS PeSSOaS SaO aS donas de direito
do im6veI, POr6m isto nao es髄documentado.
RessaItamos que o PrQjeto de Lei trata apenas de im6veis do Distrito de Dom
Amando, POis o Distrito de Portao Oco( e a comunidade de Vista AIegre ja possuem
legisIacao a respeito, Sendo a Lej nO l.422 de ll de junho de 2O18.
Sendo o exposto e na certeza da aprovasfo do PrQjeto, desde ja ag「adecemos.
CÅMARA MUNICIPAL DE細SS八。
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AdiIto -Luis Ferrari
P「efeito Municipai
惣盈棚ssal壁
PROJど¶O DEしEI NO O47 DE 22 DE NOV各MBRO DE 2024
PROTOCOLO I DISP6E SOBRE A REGULARIZACÅo FUND血RIA DE
A presente proposicao foi re⊂ebida e t「amitara
COmO Pl-Pjeto deしei nO. 0王ら/2024-E.
Data: 2之111I芝0之4.
宣M6v各軍S URBANOS, DE DOMfNIO DO MuNICfp重O
DE MISSAし, AOS ATUAIS OCUPANTES E DÅ ouTRAS
P ROV重D含N CIAS
A CÅMARA MuNIaPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANÅ, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNIaPAL, SANaONO A SEGUINTE
」と重
Art. 1O - Fica o Poder Executivo, COnforme os objetivos e instrumentos discipIinados
nesta Lei, autOrizado a reguIariza「 as ocupac6es de im6veis u「banos de dominio do Munic佃io
de Missal, OutOngando t知Io de dominio de im6veis a quem de di「eito.
Pa略grafo心ni∞ - Pa「a os efeitos desta Lei, entende-Se POr reguIarizac5o fundi緬a o
COnjunto de medidas administrativas, juridicas, urbanisticas, ambientais e sociais que visem
a reguiarizacao de ocupac6es em im6veis u「banos de dominio do Munic「pio de Missai e a
tituIa9aO de seus atuais ocupantes"
A東上2O - A autorizacao de que trata o a巾go IO compreende todas as dreas de
PrOPrfedade do Munic/pio 「emanescentes do processo de reguiariza締o fundi緬a do
perfmetro urbano do Dis師o de Dom Amando, Objetos de ocupasao h5 pelo menos lO (dez)
anos, SOmadas todas as posses anteriores.
A巾i 3o - Para os efeitos desta Lei, COnSidera-Se aIiena9fo a reguiarizacao gratuita de
dreas urbanas ocupadas, COm a tranSfer台ncia do dominio pleno, atraV6s de escritura pdbIica
ou emissao de titulo definitivo de dom(nio, atendidas as condic6es desta iei, e bene面前o
toda pessoa que possuir, diretamente ou por aquisicao, PO「 mais de lO (dez) anos
ininte皿PtOS, a POSSe manSa, PaC緬ca e de boa fe do im6veI a ser regularizado・
Art. 40 - A reguIarizag5o auto「izada nos termos desta Lei dar-Se-a eXCIusivamente
aos atuais ocupantes dos im6veis urbanos de propriedade do Munic佃io de Missal.
Pa略g閤爪) dnic○ ○ A reguIarizas5o ocorrera em im6veis u輔zados para finaiidade
residenciaI, mista ou comerciaI, de ambito IocaI.
脇nic勾io cねM誌sal
ES姻DO DO D4RANA
A鷹. 5○ ○ A reguIariza9aO eXCIusivamente se efetjva庵com a comprovacao, Peio
bene斤ci帥o, de possuir, diretamente ou por aquisisao, Ou a POSSe manSa, PaC鯖ca e de boa
fe do im6veI a se「 regula巾Zado, PeIo prazo m(nimo de lO (dez) anos.
A巾6O - A comprovacao da condicao de benefici卸o oco汀era POr meio de um dos
Seguintes documentos, eXPedidos em nome do mesmo ou de quaIquer membro de sua
entidade famiIiar:
I - COntratO de compra e venda′ reCibo, termO de cessao, autoriza9fb ou documento simila「
da ocupacao, Ou ainda escritura pdblica de declara亨aO fimada por no minimo 2 (duas)
testem unhas;
II - tituIo de師tivo de dominio emitido peio munic(pio;
IⅡ- COnta de 5gua, energia, teIefone ou IPTU, em nOme do benefici緬o ou de quaIquer
membro de seu grupo famiIiar.
Pa略grafo dnico - No caso de falecimento do tituIar do bene砧o, a COmPrOVagaO da
COndicfb de benefici緬o sera efetuada mediante a apresenta9aO, PeIo sucessor que estive「
residindo no im6vel, de um dos documentos previstos neste a嶋go.
A巾7o - Os inst田mentOS tranSlativos de dominio de bens im6veis do Munic旬io de
Missal, Objeto de reguIariza9fo fundi轟a, Ser5o outorgados peio Poder Executivo.
ArL 8O - A regulariza95o fundi轟a prevista nesta lei podera ser efetivada de of宿o
Pelo Poder P心bIico ou a requerimento do atuaI ocupante.
Pa略grafo dnico - O munic佃io poderきno帥ca「 os interessados ou fazer pubiicar editais
dingidos aqueIes que, a quaiquer t血Io, utj=zem im6veis u「banos de dominio do Munic佃io de
MissaI para, nO PraZO que for definido, reguIarizar a ocupacao na foma desta Lei.
A巾9O - ExcIuem-Se da abrang釦cia des由Lei os bens im6veis de uso comum do
POVO e OS de uso especiai, PertenCenteS aO Patrim6nio indisponiveI do Munic佃io, enquantO
PermaneCerem afetados.
Art。 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicacao,
GABINE一幅DO PREFEITO MuNIaPA」 DE MISSAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
A。詔祭日
Prefeito Municipal
惣盈初ssal壁
J USTIFICATIVA
O presente Prqjeto de Lei visa a regulariza95o fundiaria de im6veis do
Distrito de Dom Armando, atraV6s de um conjunto de medidas ju冊cas, urbanisticas,
ambientais e sociais que visam a regularizacao de propriedades irreguiares e a
titulacao de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social a moradia, O PIeno
desenvolvimento das func6es sociais da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecoiogicamente equ帥brado.
Os moradores destes im6veis atuaImente vivem em situa弟o de
inseguran9a POis nfo tem tfulo de propriedade, naO POdendo assim acessa「 iinhas
de cr6djto para realizar melhorias na sua moradia. Pretendemos com este dispositivo
POSSib冊tar que se regularizem e possam viver com seguran9a, CumP「indo assim um
importante papel no ambito SociaI.
Sao situac6es que as pessoas ocupam o im6vel a muito tempo, Pagam
I門U sobre o mesmo, maS na matrieuIa expedida peio Cart6rio de Regjstro de
Im6veis da Comarca, ainda consta como proprie庵rio o Munic佃io de MissaI. Ou seja,
as pessoas sao as donas de direito do im6veI, POrem isto nfo es宙documen由do.
Ressaitamos que o PrQjeto de Lei trata apenas de im6veis do Distrito de
Dom Armando, POis o Distrito de Portfo Oco[ e a comunidade de Vista AIegre ja
POSSuem legisiacfo a respeito, Sendo a Lei nO l,422 de ll de junho de 2O18,
Sendo o exposto e na ce巾eza da aprovacao do Projeto, desde ja
agradecemos,
A面読経舌,a.i
Prefeito Municipai