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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.796 de 11 de março de 2024
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Encaminhado para as Comissões — —
2024-11-22 Sessão para Entrega do Projeto — —
2024-11-22 Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICI雷AL C∈潮SS鉦
P只O丁OC○し〇円蔓性L型」
園田田園堅四回星図堅固
HO R♪):-空士_魯」 脇nic勾io cねM誌sal
ES場4DO DO Z24RA棚
Mensagem NO O60/2024
Missai - PR, 22 de novembro de 2024
Senho「 P「esidente,
Senhora Ve「eadora e
Senhores Ve「eadores
Encaminhamos o PrQjeto de Lei abaixo identificado, O quai submetemos a apreclaSaO e
deiibera9aO dos nobres ve「eadores′ em regime de urg台ncia.
PROJETO DEしE重NO O48 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 ⇒ D重SP6E SOBRE
AしTERACÅo DA LE重MuN重aPAしNo l“796 DE ll D各MARCO DE 2024
O presente Projeto de Lei trata da altera9aO da Lei municipaI nO l'796 de ll de marco de
2024, que Disp6e sobre a criasao do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Basico′
do Fundo Municipai de Meio Ambiente e Saneamento Basico do Munic佃io de MissaI e da outras
PrOVid釦cias.
A aIteras5o visa suprimir o inciso XII e o i 40 do Art. 11 da referida Lei, PeIos seguintes
motivos:
- Art, 11, inciso XII:
XII - ICMS EcoI6gico;
MOTIVO: Os 「ecu「sos do ICMS chegam ao Municinio em uma conta s6, nfo sendo possivei separar
o que e oriundo do ICMS Eco16gico dos demais recursos de ICMS. Ainda′ COmO tratam-Se de
Impostos, 25% devem ser obrigatoriamente investidos na Educac5o e 15% na sadde.
一A直. 11, §40:
i 4O - Dentre os recursoS O血ndos de ``compensacao financei「a ambientar’previsto no Inciso XI
do capu"ca o Munic佃O de Missa- o帥gado a depositar o equivaIente a lO % (dez por cento) dos
Royalties de Itaipu, atきo 5O (quinto) dia do recebimento da parcela′ Cujo repasse eStara
condicionado a disponib冊ade financeira do munic(pio・
MOTIVO: O Poder Executivo municipaI entende que este paragrafo, Cuja redas5o foi o血nda de
emenda de autoha do Poder LegisIativo municipaI, afronta a Lei Organica do Munic直io′ em
especiaI o inciso VA do Art. 68 e o inciso I do Art. 69.
sendo o exposto e na certeZa da aprovacao do Prqjeto′ desde ja agradecemos'
Ad而託箸言闘i
Prefeito Municipal
脇nic勾io cねMissal
ESZ4DO DO R4RAN,イ
PROJETO DEしEI NO O48 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2O24
A p「esente propos19あfo! receb-da e tra「nita竜
∞mO P「Qjeto deしei nO" 056/2024-E.
Data: 22/11/2024.
囲
DISP∂E SOBRE AしTERACÅo DA し各賞
MuNIC重PAしNO l,796 DE ll DE MARCO
D容20之4
CAMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANÅ, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN鵬
した重
A巾lO - Ficam suprimidos da Lei Municipai NO l"796 de ll de marco
de 2024o incisoXIIeo i 40 doArt. 11.
A巾2O - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu胡Ca9fo・
GABIN国王DO PR弼ITO MuNICIPAL DE MISSAL′ 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Adfl高蕎..a 。i
Prefeito Municipal
脇nic在タio de M諒sal
ES場4DO DOぶdRANA
J USTI FICATIVA
O presente Projeto de Lei t「ata da alterac5o da Lei municipaI nO l.796 de ll
de marco de 2024, que Disp6e sobre a criasfo do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento Basico, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento B5sico do Munic(pio de MjssaI e da outras provid台ncias.
A aIteracao visa suprimir o inciso XII e o i 4O do Art. 11 da referida Lei, Peios
Seguintes motivos:
一A鷹. 11, inciso XII:
XII - ICMS EcoI6gico;
MOTIVO: Os recursos do ICMS chegam ao Munic画O em uma COnta S6, nfo sendo
possivel separar o que 6 o「iundo do ICMS Ecoi6gico dos demais recursos de ICMS.
Ainda′ COmO tratam-Se de ImpostosI 25% devem ser obrigatoriamente investidos na
Educac5o e 15% na sa心de○
○A鷹.宣宣,i4o:
§ 40 - Dentre os recursos oriundos de ‘‘compensa鈎o financeira ambientaI’’previsto
no Inciso XI do c即的fica o Munic画O de MissaI obrigado a depositar o equivalente a
lO % (dez por cento) dos Royalties de Itaipu, ate O 5O (quinto) dia do recebimento
da parceia, Cujo repasse esta庵condicionado a disponib冊ade financeira do
munic(pio,
MOTIVO: O Poder Executivo municipaI entende que este paragrafo, Cuja redacao foi
oriunda de emenda de auto「ia do Poder LegisIativo municipaしafronta a Lei Organica
do Munic佃io, em eSPeCiai o inciso VI do Art. 68 e o inciso I do Art. 69.
Sendo o exposto para o momento′ aPrOVeitamos a opo同nidade para renovar
nossos protestos de estima e apreco.
Cordjalmente′  Ad扁謡蕎ra.i
Prefeito MunicipaI

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