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脇nic互タio虎M諒sal
ES棚DO DO劇此4Nイ
EしEI NoOO8 DE 14DE MARCO DE 2025
AしTERA VALOR DO AUX王uo
AuMENTACÅo E DÅ ouTRAS
PROV重DENCRAS
A CÅMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANÅ, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN鴫
し各賞
Art. 1O - O valor do AUXfLIO ALIMENTACÅo pago aos servidores
municipais, de que trata a Lei nO l・668 de 18 de a帥de 2022, PaSSa a Ser de R$
500,00 (quinhentos reais).
Paragrafo tlnico - 0 vaior de que trata o caput se「きpago aos servido「es a partir do
m台s de abr= de 2025, inclusive, devendo o Depa鴫mento de Recursos Humanos
proceder as alterac6es que se fizerem necess緬as ao ajustamento decorrente desta Le主
Art. 2○ ○ Permanecem inaiteradas as demais disposic6es da Lei nO l.668
de 18 de abril de 2022.
Art. 3○ ○ Esta Lei entra em vigor a pa巾r da data de sua pubIica街o.
GABINE一陣DO PREF町O MuNICIPAL DE MISSAL, 14 DE MARCO DE 2025
P refe ito unicipal em
Mわnic密タio de M誌sal
ES場4DO DOぶ4RANイ
J USTI F賞CATIVA
O presente Prqjeto de Lei trata da alteracao do vaIor do AUXiLIO ALIMEN丁ACÅo
PagO aOS Servidores municipaisI de que trata a Lei nO l"668 de 18 de abriI de 2022′
Para R$ 500,00 (quinhentos reais)"
Atuaimente, O Valor pago para os servidores municipais que trabaiham 40
(quarenta) horas semanais 6 de R$ 378,52 (trezentos e setenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos).
O aumento visa proporcionar a todos os servidoresI indistintamenteI =m ganho
real no vaIor deste impo鴫nte benef姐o, COr「igindo eventuais perdas刷acion緬as e
me冊Orando o poder aquisitivo dos servidores.
A胎m disso, COnSiderando que o Aux掴o Alimentacfo s6 pode ser gasto no
comercio de Missai, eStaremOS tambem fomentando a economia local.
PeIos motivos expostosI COntamOS COm O aPOio nobres vereadores para
aprovac5o do prQjeto, Peio que, desde ja agradecemos e coIocamo-nOS a disposic5o
para prestar maio「es escIarecjmentos em caso de necessidade"
Atenciosa mente,
E
P refe ito unicipal em
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