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Mめic在タio虎Mおsal
ES場4DO DO B融
E LEI N0010 Dた14DE MARCODE 2025
D重SP6E SOBRE ALTERACÅo DA L各I
MuN賞CIPAしNO l.796 DE ll DE MARCO DE
之024
A CÅMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANÅ, ApROVOU E Eu PREFEITO
MuNICIPAL, SANCIONO A SEGUINlt
した重
A鷹。 1o - Ficam suprimidos da Lei MunicipaI NO l.796 de ll de marco de
2024o incisoXIIeo i 40 doArt. 11,
A鷹, 2○ ○ Esta Lei entra em vigor na da由de sua pubiica9fo.
GABINETE DO PREF町O MuNICIPAL DE MISSAし′;4 DE MARCO DE 2025
各
p refe ito nicipai em exercicio
脇nic密タio de M誌sal
ES場4DO DO R4RANイ
J uSTI円CATIVA
O presente PrQjeto de Lei trata da aiteracao da Lei municipaI nO l・796 de ll de
marco de 2024, que Disp6e sobre a criacao do Conselho MunicipaI de Meio Ambiente e
Saneamento Basico, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento BEisico do
Munjc佃io de Missai e da outras providencias,
A alteracao visa suprimir o inciso XII e o i 4O do Art. 11 da referida Lei, PeIos
Seguintes motivos:
- A鷹. 11, inciso XI重:
XII - ICMS EcoI6gico;
MOTIVO: Os recursos do ICMS chegam ao Munic面O em uma COnta S6, naO Sendo
POSSiveI separar o que 6 oriundo do ICMS Ecoi6gico dos demais recursos de ICMS.
Ainda, COmO tratam-Se de Impostos, 25% devem ser obrigatoriamente investidos na
Educa9aO e 15% na sadde〇
一A鷹.宣宣,i4o:
i 4O - Dentre os recursos oriundos de ‘‘compensa与着o financeira ambientaI’’p「evisto no
Inciso XI do c即的fica o Munic面o de MissaI ob「igado a depositar o equivaIente a lO %
(dez por cento) dos RoyaIties de Itaipu, at6 o 50 (quinto) dia do recebimento da
ParCeIa, Cujo repasse estaratondicionado a disponibiiidade financeira do munic佃O,
MO¶IVO: O Poder Executivo municipaI entende que este paragrafo, Cuja redacao fdi
Oriunda de emenda de autoria do Poder LegisIativo municipai, afronta a Lei Orga面Ca do
Munic面O, em eSPeCial o inciso VI do Art. 68 e o inciso I do Art. 69,
Sendo o exposto para o momento, aPrOVeitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e apreco.
Cordia I mente,
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