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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO e assegura o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Missal
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Encaminhado para Segunda Votação
2025-09-26 Encaminhado para Primeira Votação
2025-09-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-12 Encaminhado para Primeira Votação
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Encaminhado para as Comissões
2025-06-04 Sessão para Entrega do Projeto
2025-06-04 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T09:15:44.036312-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-29T09:08:57.336662-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C∂肌のrα財桝占c車al
Excelentissimo Senhor Presidente da C全mara Municipal de Missal葛Estado do Paran4
Projeto de Lei nO _/2025
Institui a Carteira de Identifica9aO da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO e assegu「a o
atendimento preferencial as pessoas∴COm fibromialgia nos estabelecimentos pdblicos e
Privados do MunicipIO de Missal.
Art. 1Q Fica autorizada, nO ambito do MunicfpIO de Missal, a Cria9aO da Carteira de
Ident脆cacfro da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO′ destinada a identificar a pessoa
diagnosticada com fibromialgia, a fim de facilitar o exercicio de seus direitos ao atendimento
Preferenclal em 6rgaos pdblicos e estabelecimentos privados.
Art. 2Q A CIPFIBRO serまexpedida mediante requerimento a Secretaria Municipal de Sa心de,
acompanhado de relat6rio ou laudo m6dico que contenha:
I - Diagn6stico clfnico de fibromialgia;
II - C6digo CID M79.7 (Classifica車o Internacional de Doencas〕,
Par壷rafo心nico. A carteira deveratonter, nO minimo, aS Seguintes informa96es:
I - Nome completo;
II - Data de nascimento;
I賞I - Ndmero da carteira de identidade civil;
IV- Ndmero do CPF;
V - Fotografia no formato 3x4;
VI - Asslnatura Ou impressao digital do identificado.
Art. 3Q As pessoas com fibromialgia t全m direito ao atendlmentO Preferencial e prioritdrio nos
Seguintes locais:
I - Estabelecimentos pdblicos, COmO rePartic6es da Administra車o Pdblica Direta e Indireta.
unidades de sa心de, eSCOlas e instltui96es p心blicas de ensino;
II - Estabelecimentos privados, COmO SuPermerCados, bancos, farmacias, bares e
restaurantes, hot61S, lojas, Cinemas, teatrOS, Clubes, CaSaS de espetまculos, CentrOS COmerCialS
esimilares.
Art. 49 0 atendimento preferencial serまgarantido mediante apresenta車o da CIPFIBRO ou,
na ausencia desta, POr laudo ou relat6rio m6dico com CID M79.7, aCOmPanhado de
documento oficial com foto〇
六、月上記陣′二両∴詳言五、㌧.、
時〔言問単年」鳴I〇千我主喜べ
号∴韮山食立′些迩
- ∴ _錆_玖__   ここ言二十言古二三十8三二蒜)二㍍高二言十島孟 fone/Fax: (45) 3244-1183 I Rua Ma「echal FIoriano Peixoto, n9 50
し/咄㌍_雪牛斡・
C∂肋のrα M脇占c車al de胸ssal
Art. 5Q Os estabelecimentos pfrolicos e privados do Municfpio de Missal ficam obrigados a:
I - Garantir atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia’nOS temOS desta Lei;
II - Incluir・ naS Placas de atendimento pnorit誼o, O Simbolo mundial da fibromialgia (la90
roxo).
Art. 6Q A CIPFIBRO terまvalidade de 5 (cinco) anos, devendo os dados cadastrais do titular
Serem atualizados conforme necessdrio,
Par蜜rafo血ico. A renova9aO da CIPFIBRO serまf宙ta com o mesmo n心mero de registro, de
modo a pe「mitir o controle estatfstico das pessoas diagnosticadas no Municipio・
Art. 79 O descump「imento desta Lei sujeita o infrator as seguintes san亨6es:
I - Advert台ncia, na Primeira ocorr全ncia;
II - Multa, em CaSO de reincid全ncia.
§ 1Q A fiscaliza9aO e a aPlica9aO das penalidades previstas neste artigo ser乞o realizadas
Pelos 6rgfbs competentes da Administracao Municipal.
Art. 8Q O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber′ inclusive quanto a expedi9fo
da CIPFIBRO, PraZOS, PrOCedlmentOS e layout do documento, nO PraZO de at6 90 〔noventa〕
dias, COntados da data de sua publica9fro.
Art. 9Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publlCa9aO,
隼ra !/
園閣
Vereador
Fone/Fax: (45) 3244-1183 l Rua Ma「echaI Fio「iano Peixoto, n9 50
Cent「o I Cx. P. 11 l 8S.890-000 l Missa= Paran5
C∂mara財附きc車al de M占ssαl
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o direito ao atendimento preferencial
ds pessoas com fibromialgia no ambito do Municipio de Missal, bem como institulr a Carteira
de Identifica串o da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, que facilitarまo exercicio desse
direito de forma pratica e padronizada,
A fibromialgia 6 uma sindrome clfnica caracterizada por dor cr6nica generalizada,
Principalmente na musculatura′ aCOmPanhada por outros sintomas como fadiga, SOnO naO
reparador′ altera96es de mem6ria e aten車O′ anSiedade, depress50 e altera96es intestinais.
Uma carac亡eristica marcante das pessoas com fibromialgia 6 a grande sensibilidade ao toque
e a compressao muscular.
O diagn6stico da fibromialgia 6 cIInico, Ou Seja, naO requer eXameS laboratoriais espec綿cos
Para Sua COnfirma9aO. No entanto, a identifica車O e O tratamentO adequado podem ser um
desafio devido a variedade de sintomas e a falta de conscientiza車O SObre a doen9a.
Atualmente′ eStima-Se que aPrOXimadamente 41 pessoas convivam com a fibromialgia no
Municipio de Missal, O que refor9a a neCeSSidade de pol紀eas pdblicas que promovam
acolhimento′ reSPeito e garantia de direitos a esses munfcipes.
Estima-Se que CerCa de 2,5% da popula9fb mundial sofra de fibromialgia, COm
aproximadamente 5 milh6es de casos no Brasil, Predominando entre mulheres. A faixa etaria
mais afetada es屯entre 30 e 60 anos′ maS∴a doen9a POde surgir em qualque「 idade.
A cria車o da CIPFIBRO visa garantir o reconhecimento da condi9aO e aSSegurar atendimento
Priorit計io em servi90S Pdblicos e privados, eSPeCialmente nas ireas de sa心de, educa9至o e
assist台ncia social. A carteira contribuirまpara reduzir o estigma e facilitar o acesso aos
Cuidados necessdrios, PrOmOVendo uma melhor qualidade de vida aos pacientes.
O projeto tamb6m padroniza a inclusao do simboIo mundial da fibromialgia (la亨O rOXO〕 nas
Sinaliza96es de atendimento prefdrencial, COmO forma de conscientizar a sociedade sobre
essa doen9a Cr∂nica e debilltante, PrOmOVendo empatia e inclusao.
Diversos municfpios brasileiros jまavan亨aram na ado9aO de politicas pdblicas voltadas as
PeSSOaS COm fibromialgia, a eXemPIo de Foz do lgua9u, que Serviu de refer全ncia para a
reda亨aO deste texto. E fundamental que o Municfpio de Missal tamb6m atue com sensibilidade
e responsabilidade nesse tema de sa心de p心blica.
Fone/Fax: (45〉 3244-1183 l Rua Ma「echaI FIo「iano Peixoto, n9 50
Centro i Cx. P. 11 I 85.890-OOO I Missa= Parana
C∂mαrα財撮れjc車のl de Missαl
Fernando Hartmann
Vereador
!vonete Machado 囚
Ve「珪do「a
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Ⅴ右帥鵬i。h。債
Vereador
Fone/Fax: (45) 3244-1183 l Rua MarechaI FIoriano Peixoto, ng 50
Cent「o I Cx. P. 11 I 85.890-000 l Missa= Parana

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