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PROJETO DEしEI NO O23 DE 26 DEJUNHO DE 2025
DISP6E SOBRE A円XACÅo DE VAしOR MfNIMO PARA AJU重ZAMENTO
DE AC6ES DE EXECUCÅo FISCAしO関田重VANDO A COBRANCA DE
DivIDA ATrVA DA FAZ剛DA P庇LICA DO MuNICfp重O DE MISSAし,
EsTADO DO PARANÅ E DÅ ouTRAS PROVIDENC重AS
A CAMARA MuNICIPAL DE MISSAL, EsTADO Do PARANA, ApROVOU E Eu PREFEITO MuNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINT盲
し各賞
Art, 1o - Fica estabeIecido o vaIor minimo correspondente a O6 (Seis) Unidades de
Refer釦cia Municipal (URM) de MissaI pa「a ajuizamento de a96es de execu9fo fiscai 「elativas a cieditos
tribu宙rios e nao tribut轟os da Secretaria de Finan9aS do Munic旬o de MissaI, Estado do Paran台
Pa「各grafo Onico; A atuaIizacao do montante podera se「 ievada a efeito por meio de ato do chefe do
Pode「 Executivo Municipa上
Art. 2O - Os c「editos cujo vaior consoiidado seja inferior ao =mite indicado no c卸)utdo
art. lO da p「esente lei permanecerao inscritos em divida ativa e poderao ser objeto de cobranca por
meios administrativos, tais como:
I - Protesto extrajudicial;
II - Inscri9fo em 6rgfo de protecfo ao c「edito;
III - Out「os meios de cobranga ext「ajudiciaI pe「mitidos peIa legisIa9fo vigente.
Art」 3O - Na hip6tese da exis亡台ncia de vdrios d6bitos de um mesmo devedor, inferio「es
ao limite fixado na presente lei, que COnSO=dados por iden師ca9aO de inscri与あcadastraI na divida ativa
superarem o mencionado limite, deve「らser ajuizada uma dnica execu9fo fiscal,
Art, 4O - A p「esente Lei nao impiica em anistia, remiss5o ou qualque「 forma de extin9fo
de creditos tributと高os ou nao tribしIt訪os, PreServando-Se integraimente a exigibiiidade dos debitos.
A鷹, 5O - Esta Lei ent「a em vigo「 na data de sua pubiitacao, leVOgando-Se a
Lei MunicipaI nO 871, de 12 de maio de 2009.
GABIN国王DO PREFEITO MuNICIPAL DE MISSAL, 26 DE 〕UNHO DE 2025,
A節南桑「i
Prefeito MunicipaI
Fonen=ax (45) 3244-8000 - CNPJ‥ 78 101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conce19aO, 555 - Contfo i Caixa P∞ta1 01 1 85・890J)(ro冊SSal i Paran&
脇nic密タio de M誌sal
ES棚DO DO劇RA財
J U ST重F重CATIVA
Encaminhamos para apreciacfo dessa Casa Legislativa, O PreSente PrQjeto de Lei que
autoriza a fixa9fo de vaIor minimo para ajuizamento de ac6es de execu9看o fiscai objetivando a cobranca
de divida atjva da Fazenda P心血lica do Munic佃io de MissaI e da out「as p「ovidencias.
TaI como se observa do teor do Memo「ando nO O78/2025, da Secreta「ia de Finan9aS do
Munic佃io de MissaI, a medida em comento 6 de suma impo直ancia para atuaiiza9fo e organiza6fo da
Administra9fo Financeira do Munic佃io de Missai, aSSim com o para afastar a hip6tese de cobranca
judicial antiecon6mica, Pa「a P「OmOVer a raCionaIiza9あ da administra9着o tribu庵「ia, a eCOnOmia
PrOCeSSuaI e a eficiencia no uso de recursos p心bIicos como um todo.
Ressa鴫-Se, POis, que O Supremo Trib…aI Fede「al - S丁F fixou o Tema nO l.184, POr
meio do quaI a dist「ibuicao de execucao de baixo vaIor esta condicionadoおseguintes medidas:
a) tentativa de conc帖acfo ou adocfo de solu95o adm面Strativa; b) p「otesto de tituio, Saivo por motivo de
efici台ncia administrativa, COmPrOVando-Se a inadequasao da medida. AI6m disso, 6 imperioso destacar os
termos da ResoIu95o nO 547 de fevereiro de 2024 do CNJ - Conse冊o Nacional de Justica que instituiu
medidas de tratamento racional e eficiente na t「amita95o das execuc6es fiscais pendentes do Poder
Judici鉦o′ aSSim como confo「me entendimento do p「6p「io Tribunai de Contas do Estado do Parana.
Desta feita, a 「eVOga9aO daしei Municipai nO 871, de 12 de maio de 2009 6
imprescindivei para estipuIa9aO de vaior minimo para ajuizamento de acao de execucfo fiscaI de
CObran9a de dIvida ativa do Munic佃io de MissaI, Sendo em uN量DADE DE RE陣ReNCIA MuN重C重PAL - URM,
assim como para que a atuaIiza9看o do valo「 - em havendo necessidade -, Seja reaIizada po「 meio de ato
do Poder Executivo, uma VeZ que Se mOStra mais eficiente e nあha qualquer 6bice legaI para tanto
(apIicacao do princ旬o da efici釦cia administrativa - Art. 37 da CFI88)"
Vale dizer, a medida tem como finaIidade evitar o ajuizamento de execuc6es fiscais cujo
CuStO PrOCeSSual e administrativo seja superior ao vaIor do credito tribu屯rio cobrado, Dessa fo「ma,
busca-Se raCiona=zar a atua9あdo Poder P圃ico, COnCentrando esfo「9OS em COb「an9aS que justifiquem
economicamente a via judiciai, alem de 「eduzi「 o ndmero de demandas ineficazes, COntribuindo para a
efici全ncia da Justi9a e Para a eCOnOmia dos 「ecursos pdblicos.
Por fim e importante destaca「 que a inciativa nfo configura anistia tributaria, uma VeZ
que nao impo鴫em extinc50 Ou Pe「dao dos cr6ditos tributa而os.
Sendo o exposto e contando com a ap「ova9aO do PrQjeto, desde ja agradecemos,
aproveitando o ensejo para renovar nossos protestos de estima e apreco, OOIocando-nOS a disposICaO
Pa「a demais esdarecimentos.
Cordiaimente,
A寓話謹言。 「i
Prefeito Municipal
FoneIfax. (45) 324400 - CNPJ 78 101朋7/OOOl-50 - Rua Nossa Senho「a da ConceieaO' 555 - Centrb I Caixa Postal Ol 1 85 8900co冊SSal l Pa「ana