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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Encaminhado para Segunda Votação — —
2025-08-28 Encaminhado para Primeira Votação — —
2025-08-18 Encaminhado para as Comissões — —
2025-08-15 Sessão para Entrega do Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T09:25:53.812071-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-01T09:50:30.728368-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
PROTOCOLO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
Projeto do Lei 34 / 2015 EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fl
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no valor de até
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para suplementar o seguinte programa:
08.000 — SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009-2-063 — Consórcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu — CISI
3076 — 3372.39.00 — 303 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica... R$ 450.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação da fonte abaixo relacionada,
conforme cálculo no Anexo I, de acordo com o previsto no artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei
Federal nº 4320/64:
e Excesso de Arrecadação:
Fonte 000 — Recursos Livres — IRRF «quasa aces enrescn Torero es uuas R$ 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 14 DE AGOSTO DE 2025
Adi Perto
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Municipio de Missal À
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS IRRF PARA 2025
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2025 3.852.000,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a Junho 2025 2.322.872,04
3 Arrecadação no exercício de 2024:
a) Janeiro a Junho de 2024 2.002.895,93
b) Julho a Dezembro de 2024 2.408.939,08
TOTAL RECEITA DE IRRF DE 2024 4.411.835,01
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti)
a) 1º período de 2025 Janeiro a Junho 2.322.872,04
b) 1º período de 2024 Janeiro a Junho 2.002.895,93 1,1598
acao i
II a 2º PERIODO (Julho a Dezembro) DE 2024 x 2.408.939,08 2.793.783,32
171 DEMONST RAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2024 3.852.000,00
(=) Arrecadação do primeiro período 2025 2.322.872,04
(=) Previsão da arrecadação para o segundo período 2025 2.793.783,32 5.116.655,36
(=)PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE IRRF 2025 1.264.655,36
IV (-JEXCESSO DE ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 1.264.655,36
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da autorização legislativa para O que Poder
Executivo Municipal efetue a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento
geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no valor de até R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) visando dar suporte a despesas no
CISI - Consórcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu.
Justificamos a abertura do referido Crédito Adicional Especial considerando a alta
demanda nas filas de espera por consultas, exames e procedimentos especializados.
Atualmente o Município de Missal, através do CISI - Consórcio Intermunicipal de Saúde
Iguaçu, atende as demandas de forma eletivas, bem como na urgência e emergência
em alguns casos.
Estes recursos serão destinados a dar maior vazão aos atendimentos prestados
aos munícipes, tanto na atenção primária quanto na atenção especializada e na média
complexidade, Ressalta-se ainda que a demanda por exames especializados vem
aumentando consideravelmente nos últimos anos, fazendo com que os municípios estão
cada vez mais em busca de acesso para facilitar o atendimento dos pacientes.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já agradecemos.
Cordialmente,
AE
adiito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
FoneiFax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná

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