CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL
PROTOCOL0 NO 199/2025
DATA: 23 108 12025
HORA:8 91
Adm ASSINATURA ndosp
Mensagem N° 046/2025
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Missal - PR, 28 de agosto de 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
Encaminhamos o Projeto de Lei abaixo identificado, o qual submetemos à apreciação е
deliberação dos nobres vereadores, em regime de urgência.
PROJETO DE LEI N° 032 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MISSAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
A Lei Orçamentária Anual é um dos mais importantes instrumentos de gestão
pública, pois materializa, para o período de um ano, o planejamento governamental
estabelecido no Plano Plurianual (PPA) e nas diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Por meio dela, são definidos os recursos que o Município arrecadará
forma como serão aplicados para atender às necessidades da população, garantindo
execução das políticas públicas e o cumprimento das metas administrativas.
a
e
a
Este Projeto de Lei foi elaborado em consonância com os princípios
constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Lei Orgânica Municipal. Sua
construção pautou-se pela responsabilidade na previsão da receita e pelo equilíbrio entre
arrecadação e despesas, observando-se os limites e condicionantes impostos pela legislação
vigente.
A proposta orçamentária contempla os investimentos e custeios necessários
ao pleno funcionamento da Administração, assegurando a manutenção dos serviços
essenciais nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura,
cultura, esporte e lazer, entre outros setores. Além disso, prevê recursos para investimentos
prioritários, voltados ao desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida
da população.
a
Cabe destacar que este orçamento reflete não apenas a previsão financeira
do Município, mas também o compromisso da gestão com a transparência, a eficiência e
participação social. O processo de elaboração contou com a análise de dados técnicos,
diagnóstico da realidade local e contribuições da comunidade, colhidas por meio de
audiências e consultas públicas, de forma a garantir que as ações planejadas estejam
alinhadas às reais demandas da sociedade.
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50-Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 | 85.890-000 I Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ SSAL
Assim, a Lei Orçamentária Anual ora submetida a esta Casa de Leis traduz o
esforço da Administração em planejar com responsabilidade, investir com prudência е
governar com foco no interesse coletivo, em consonância com as metas estabelecidas no PPА
e com as diretrizes aprovadas na LDO.
Diante da relevância do presente Projeto de Lei para o funcionamento do
Município e para o atendimento das necessidades da população, conto com a costumeira
atenção e apoio de Vossas Excelências, na convicção de que sua aprovação representará mais
um passo no fortalecimento do planejamento, da responsabilidade fiscal e da justiça social
em nosso Município.
Assim sendo, passamos a análise da proposta orçamentária:
1- DOS PODERES QUE INTEGRAM A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
A composição das receitas e despesas estritamente orçamentária que integram
os poderes e órgãos do Município estão demonstrados da seguinte forma, cumprindo
rigorosamente os princípios da unidade e universalidade:
Poderes do Município Receita (R$) Despesa (R$)
0100 - Poder Legislativo 0,00 5.927.020,00
0200 - Poder Executivo 130.447.500,00 124.520.480,00
TOTAL 130.447.500,00 130.447.500,00
2-ORIGENS DAS RECEITAS
A proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta do
Município para o próximo exercício financeiro está orçada na ordem de R$
130.447.500,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos
reais), será financiada pelas seguintes fontes de receitas:
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 185.890-000 | Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANA
Fonte de Receitas
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
TOTAL
Previsão (R$) %
129.797.400,00 99,62
14.271.500,00 10,94
1.348.000,00 1,03
36.445.100,00 27,94
113.000,00 0,09
77.558.900,00 59,46
61.000,00 0,05
650.000,00 0,50
0,00 0,00
0,00 0,00
650.000,00 0,50
0,00 0,00
130.447.500,00 100%
3- DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A distribuição dos recursos orçamentários aos Poderes e órgãos do Município
está assim destinada, de acordo com as responsabilidades institucionais de cada um, em
especial as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme
segue:
Poder Legislativo
Poder Executivo
TOTAL DA DESPESA
Órgãos %
Previsão (R$)
5.927.020,00 4,54
124.520.480,00 95,46
130.447.500,00 100%
4 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E POR NATUREZA
A despesa orçamentária por categoria econômica e por natureza, em
conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda e da Secretaria de orçamento Federal do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores, apresenta-se da
seguinte forma:
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01185.890-000 | Missal I Paraná
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NATUREZA DE DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
PREVISÃO (R$) %
120.006.980,00 92,00
66.340.140,00 50,86
3.600.000,00 2,76
50.066.840,00 38,38
9.740.520,00 7,47
5.040.520,00 3,86
700.000,00 0,54
4.000.000,00 3,07
700.000,00 0,54
130.447.500,00 100,00
5- DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE DE GOVERNO
A despesa por Órgão e Unidade, se apresenta conforme estrutura
administrativa vigente, disposta conforme segue:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇADA (R$) %
CÂMARA MUNICIPAL 5.927.020,00 4,54
Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
- Gabinete do Prefeito
Assessorias Diretas
Departamento de Controle Interno
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Departamento Administracão, Material e Patrimônio
SECRETARIA DE FINANÇAS
- Departamento de Contabilidade Tributação
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
- Departamento de Planejamento
SECRETARIA AGRICULTURA
Departamento de Agricultura
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Departamento de Educação
- Departamento de Cultura
SECRETARIA DE SAUDE
- Fundo Municipal de Saúde
5.927.020,00 4.54
3.263.100,00 2,62
2.572.000,00 2,07
468.000,00 0,38
223.100,00 0,18
7.591.400,00 6,10
7.591.400,00 6,10
12.496.500,00 10,04
12.496.500,00 10,04
1.262.500,00 1,01
1.262.500,00 1,01
5.971.500,00 4,80
5.971.500,00 4,80
31.717.080,00 25,47
30.954.080,00 24,86
763.000,00 0,61
29.413.600,00 23,62
29.413.600,00 23,62
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E 14,68 18.276.300,00 TRANSPORTE
-Departamento de Obras e Urbanismo 14.384.800,00 11,55
- Departamento de Transporte 3.891.500,00 3,13
SECRETARIA
ECONÔMICO
DE DESENVOLVIMENTO 1,67 2.082.500,00
Departamento de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
- Departamento de Meio Ambiente
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
- Departamento de Esporte e Lazer
Departamento de Turismo
TOTAL DA DESPESA
2.082.500,00 1,67
4.985.000,00 4,00
3.776.000,00 3,03
1.209.000,00 0,97
3.082.000,00 2,48
3.082.000,00 2,48
4.379.000,00 3,52
2.449.000,00 1,97
1.930.000,00 1,55
130.447.500,00 100,00
Fone/Fax: (45) 3244-8000- CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
6- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Conforme determinação do Artigo 212 da Constituição Federal, a
previsão orçamentária destina o percentual de 25% sobre os impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, conforme a seguinte demonstração:
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
Receita de Impostos (Próprias e Transferidas)
Valor correspondente a 25%
83.027.100,00
20.756.775,00
(+) Ganho do FUNDEBВ
Soma da Receita (= 25%)
Despesa
Fonte - FUNDEВ
Fonte - 5% de Transferências de Impostos
Fonte - 25% Demais Impostos
Fonte - Outras Fontes
0,00
20.756.775,00
10.529.300,00
4.493.540,00
4.554.740,00
11.376.500,00
Total Despesa
(+) Perda Estimada do FUNDEB
(-) Despesas com ensino superior
(-) Despesas vinculadas com recursos de programas
30.954.080,00
2.500.900,00
(1.695.000,00)
(2.723.500,00)
Despesa vinculada ao MDE
Percentual Estimado
29.036.480,00
34,97%
7- PREVISÃO DE GASTO COM FUNDEB
Conforme determina a Lei de Diretrizes Básicas da Educação,
previsto pelo Fundo Nacional do Ensino Básico.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Estimada FUNDEB
Remuneração da Educação
Percentual Aplicação (mínimo 70%)
Outros Gastos com FUNDЕВ
Percentual Aplicado (máximo 60%)
8- PREVISÃO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE
PREVISÃO (R$)
10.529.300,00
10.529.300,00
100,00
0,00
0,00
Fone/Fax: (45) 3244-8000- CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 | Missal I Paraná
Camara unichai de Missa!
Município de Missal
ESTADO DO PARANA
PRCTOOUEDE LEI N° 032 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Prajoto du Lei N 035/2025
Mlecal, Pr. 28108/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MISSAL PARA O EXERCÍCIO
avs F. FINANCEIRO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO Paraná, AprROVOu, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Missal, Estado do Paraná,
para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e
os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 130.447.500,00
(cento e trinta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos
reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITо
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
R$ 129.797.500,00
R$ 14.271.500,00
R$ 1.348.000,00
R$ 36.445.100,00
R$ 113.000,00
R$ 77.558.900,00
R$ 61.000,00
R$ 650.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 650.000,00
R$ 0,00
R$ 130.447.500,00
Art. 3° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada
segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes
desdobramentos:
CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
R$ 120.006.980,00
R$ 66.340.140,00
R$ 3.600.000,00
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 | 85.890-000 I Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
ÓRGÃOS:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
R$ 50.066.840,00
R$ 9.740.520,00
R$ 5.040.520,00
R$ 700.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 700.000,00
R$ 130.447.500,00
R$ 5.927.020,00
R$ 3.263.100,00
R$7.591.400,00
R$ 12.496.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.262.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 5.971.500,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 31.717.080,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 29.413.600,00
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE R$ 18.276.300,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 2.082.500,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.985.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 3.082.000,00
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 4.379.000,00
TOTAL R$ 130.447.500,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e
funções de governo, de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5° - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inserido no
Orçamento Geral do Município.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos
Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura
de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 | Missal I Paraná
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no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Ο
Art. 7° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
recursOS.
Art. 8° - Igualmente fica o Poder Executivo autorizado, não sendo
computado para fins do limite de que trata o Art. 6°, a abrir crédito adicional
suplementar, usando as formas previstas no § 1° do artigo 43 da Lei Federal n
4.320/64:
I- o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do
exercício que se encerra;
II - o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio
e/ou programa com a União e/ou Estado não previstos ou com insuficiência de dotação,
tendo como o valor anual dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados.
Art 9°- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no Art. 6° ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para
outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de
governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite legalmente permitido
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das
dotações de despesas de pessoal previstas no caput do Art. 18 da Lei Complementar
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
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101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade
orçamentária ou programa de governo, consoante o previsto no parágrafo único do
artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 62 da Lei Complementar n° 101/2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública,
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convênio ou instrumento congênere.
Art. 13 - A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor
privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial,
cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica.
§ 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as
entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a resolução nº. 03/2006 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 2° - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal
deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio.
Art. 14 - Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 15 - O saldo orçamentário da Reserva de Contingência, poderá ser
utilizada como recurso para abertura de crédito adicional, conforme previsto no
parágrafo único do Art. 15 da Lei Municipal n° 1862/25 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, somente no último trimestre da
referida execução orçamentária conforme a necessidade.
Art. 16 - No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual
ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação das metas
bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 17 - Até o prazo de trinta dias após ser sancionada a LOA – Lei do
Orçamento Anual, baixará Ato próprio do Poder Executivo para adequação dos valores
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das ações de prioridades e metas constantes no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2026, conforme
previsto no Art. 25 da Lei Municipal 1862/2025.
Art. 18 - Será publicado anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a
atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 28 DE AGOSTO DE 2025
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A Lei Orçamentária Anual é um dos mais importantes instrumentos de gestão
pública, pois materializa, para o período de um ano, o planejamento governamental
estabelecido no Plano Plurianual (PPA) e nas diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Por meio dela, são definidos os recursos que o Município arrecadará
forma como serão aplicados para atender às necessidades da população, garantindo
execução das políticas públicas e o cumprimento das metas administrativas.
a
e
a
Este Projeto de Lei foi elaborado em consonância com os princípios
constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Lei Orgânica Municipal. Sua
construção pautou-se pela responsabilidade na previsão da receita e pelo equilíbrio entre
arrecadação e despesas, observando-se os limites e condicionantes impostos pela legislação
vigente.
A proposta orçamentária contempla os investimentos e custeios necessários
ao pleno funcionamento da Administração, assegurando a manutenção dos serviços
essenciais nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura,
cultura, esporte e lazer, entre outros setores. Além disso, prevê recursos para investimentos
prioritários, voltados ao desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida
da população.
Cabe destacar que este orçamento reflete não apenas a previsão financeira
do Município, mas também o compromisso da gestão com a transparência, a eficiência e a
participação social. O processo de elaboração contou com a análise de dados técnicos,
diagnóstico da realidade local e contribuições da comunidade, colhidas por meio de
audiências e consultas públicas, de forma a garantir que as ações planejadas estejam
alinhadas às reais demandas da sociedade.
Assim, a Lei Orçamentária Anual ora submetida a esta Casa de Leis traduz o
esforço da Administração em planejar com responsabilidade, investir com prudência e
governar com foco no interesse coletivo, em consonância com as metas estabelecidas no PPA
e com as diretrizes aprovadas na LDO.
Diante da relevância do presente Projeto de Lei para o funcionamento do
Município e para o atendimento das necessidades da população, conto com a costumeira
atenção e apoio de Vossas Excelências, na convicção de que sua aprovação representará mais
um passo no fortalecimento do planejamento, da responsabilidade fiscal e da justiça social
em nosso Município.
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50- Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 | Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Assim sendo, passamos a análise da proposta orçamentária:
1 – DOS PODERES QUE INTEGRAM A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
A composição das receitas e despesas estritamente orçamentária que
integram os poderes e órgãos do Município estão demonstrados da seguinte forma,
cumprindo rigorosamente os princípios da unidade e universalidade:
Poderes do Município Receita (R$)
0100 - Poder Legislativo 0,00
0200 - Рoder Executivo
TOTAL
130.447.500,00
130.447.500,00
Despesa (R$)
5.927.020,00
124.520.480,00
130.447.500,00
2-ORIGENS DAS RECEITAS
A proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta do Município para
o próximo exercício financeiro está orçada na ordem de R$ 130.447.500,00 (cento e
trinta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), será
financiada pelas seguintes fontes de receitas:
Fonte de Receitas Previsão (R$) %
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
129.797.400,00 99,62
14.271.500,00 10,94
1.348.000,00 1,03
36.445.100,00 27,94
113.000,00 0,09
77.558.900,00 59,46
Outras Receitas Correntes 61.000,00 0,05
RECEITAS DE CAPITAL 650.000,00 0,50
Operações de Créditos
Alienação de Bens
0,00 0,00
0,00 0,00
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
650.000,00 0,50
0,00 0,00
TOTAL 130.447.500,00 100%
3 - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A distribuição dos recursos orçamentários aos Poderes e órgãos do Município
está assim destinada, de acordo com as responsabilidades institucionais de cada um, em
especial as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme
segue:
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
Poder Legislativo
Poder Executivo
TOTAL DA DESPESA
Órgãos
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
%
Previsão (R$)
5.927.020,00
124.520.480,00
4,54
95,46
130.447.500,00 100%
4 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E POR NATUREZA
A despesa orçamentária por categoria econômica e por natureza, em
conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda e da Secretaria de orçamento Federal do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores, apresenta-se da
seguinte forma:
NATUREZA DE DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
PREVISÃO (R$) %
120.006.980,00 92,00
66.340.140,00 50,86
Juros e Encargos da Dívida 3.600.000,00 2,76
Outras Despesas Correntes 50.066.840,00 38,38
DESPESAS DE CAPITAL 9.740.520,00 7,47
Investimentos 5.040.520,00 3,86
Inversões Financeiras 700.000,00 0,54
Amortização da Dívida 4.000.000,00 3,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 700.000,00 0,54
TOTAL DA DESPESA 130.447.500,00 100,00
5- DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE DE GOVERNO
A despesa por Órgão e Unidade, se apresenta conforme estrutura
administrativa vigente, disposta conforme segue:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Assessorias Diretas
Departamento de Controle Interno
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Administração, Material e Patrimônio
SECRETARIA DE FINANÇAS
Departamento de Contabilidade Tributação
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Departamento de Planejamento
SECRETARIA AGRICULTURA
Departamento de Agricultura
ORÇADA (R$) %
5.927.020,00 4,54
5.927.020,00 4,54
3.263.100,00 2,62
2.572.000,00 2,07
468.000,00 0,38
223.100,00 0,18
7.591.400,00 6,10
7.591.400,00 6,10
12.496.500,00 10,04
12.496.500,00 10,04
1.262.500,00 1,01
1.262.500,00 1,01
5.971.500,00 4,80
5.971.500,00 4,80
Fone/Fax: (45) 3244-8000- CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 | 85.890-000 I Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 31.717.080,00 25,47
Departamento de Educação 30.954.080,00 24,86
Departamento de Cultura 763.000,00 0,61
SECRETARIA DE SAÚDE 29.413.600,00 23,62
- Fundo Municipal de Saúde 29.413.600,00 23,62
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E 14,68
TRANSPORTE 18.276.300,00
- Departamento de Obras e Urbanismo
· Departamento de Transporte
14.384.800,00 11,55
3.891.500,00 3,13
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 1,67 ECONÔMICO 2.082.500,00
- Departamento de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
- Departamento de Meio Ambiente
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
- Departamento de Esporte e Lazer
- Departamento de Turismo
TOTAL DA DESPESA
6- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Conforme determinação do Artigo 212 da Constituição Federal, a previsão orçamentária destina o percentual de 25% sobre os impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, conforme a seguinte demonstração:
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
2.082.500,00 1,67
4.985.000,00 4,00
3.776.000,00 3,03
1.209.000,00 0,97
3.082.000,00 2,48
3.082.000,00 2,48
4.379.000,00 3,52
2.449.000,00 1,97
1.930.000,00 1,55
130.447.500,00 100,00
Receita
Receita de Impostos (Próprias e Transferidas)
Valor correspondente a 25%
(+) Ganho do FUNDЕВ
Soma da Receita (= 25%)
Despesa
Fonte - FUNDEB
Fonte - 5% de Transferências de Impostos
Fonte - 25% Demais Impostos
Fonte – Outras Fontes
Total Despesa
(+) Perda Estimada do FUNDEB
(-) Despesas com ensino superior
(-) Despesas vinculadas com recursos de programas
Despesa vinculada ao MDE
Percentual Estimado
83.027.100,00
20.756.775,00
0,00
20.756.775,00
10.529.300,00
4.493.540,00
4.554.740,00
11.376.500,00
30.954.080,00
2.500.900,00
(1.695.000,00)
(2.723.500,00)
29.036.480,00
34,97%
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
7 – PREVISÃO DE GASTO COM FUNDEB
Conforme determina a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, previsto pelo Fundo Nacional do Ensino Básico.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Estimada FUNDЕВ
Remuneração da Educação
Percentual Aplicação (mínimo 70%)
Outros Gastos com FUNDEB
Percentual Aplicado (máximo 60%)
PREVISÃO (R$)
10.529.300,00
10.529.300,00
100,00
0,00
0,00
8 - PREVISÃO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE
Conforme determinação a Emenda 29 da Constituição Federal, a previsão
orçamentária destina o percentual de 15% sobre os impostos na Saúde Pública, conforme a
seguinte demonstração:
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
Receita de Impostos (Próprias e Transferidas) 83.027.100,00
Receita Vinculada a Saúde sobre Impostos (= 15%) 12.454.065,00
Despesa
Despesa Vinculada a Saúde 29.413.600,00
(-) Despesas vinculadas com fontes de programas
Despesa Líquida Vinculada a Saúde
(4.535.000,00)
24.878.600,00
Percentual Estimado 29,96%
9 - PREVISÃO DE GASTO COM PESSOAL
A previsão da despesa com pessoal, incluindo os encargos sociais,
separadamente por poder, incluindo a administração direta e indireta do Município, com base
na RCL - Receita Corrente Liquida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000), apresenta a seguinte situação:
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
PERCENTUAL (%)
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
1 - Receita Corrente
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Receita Corrente da Administração Direta (Prefeitura)
2 - Deduções
(-) Convênios e Programas Federais e Estaduais
3 - Receita Corrente Liquida (1-2=3).
4 - Poder Legislativo:
Despesa com Pessoal e Encargos
Percentual
5 - Poder Executivo:
Despesa com Pessoal e Encargos
Percentual
6- Total do Município:
Despesas com Pessoal e Encargos
Percentual
7- Precatórios
Percentual
7
129.797.500,00
0,00
129.797.500,00
2.715.000,00
2,09%
63.625.140,00
49,02%
66.340.140,00
51,11%
1.650.000,00
1,27%
10 - PREVISÃO DE APLICAÇÃO NA ÁREA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
A previsão do OCA - Orçamento da Criança e Adolescente para o exercício de
2026, estabelece a seguinte destinação de recursos para o atendimento do Estatuto dos
Direitos da Criança e Adolescente:
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
Receita
Cota do FPM (2% de R$ 29.650.000,00)
Total da Receita Vinculada ao OСА
Despesa
Despesa Vinculada ao OCA
Percentual Estimado
11 – DO ORÇAMENTO DE CAPITAL
593.000,00
489.380,00
1.174.000,00
3,96%
No tocante ao orçamento de capital, as despesas de capital, compreendendo
os investimentos relativos a execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais
permanente, incluindo as inversões financeiras que diz respeito à aquisição de imóveis e da
amortização do principal da dívida pública, a proposta orçamentária que ora estamos
encaminhando, apresenta a seguinte situação:
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro I Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
RECEITA DE CAPITAL PREVISTA
0,00
DESPESAS DE
CAPITAL
Investimentos
ORÇADA
Operações de Crédito
Alienação de Bens 0,00
Amortização Empréstimo 650.000,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
5.040.520,00
700.000,00
4.000.000,00
Transferência de Capital 0,00
Soma 650.000,00 Soma 9.740.520,00 Superávit Corrente 9.790.520,00 Reserva Contingencia 700,000,00
TOTAL 10.440.520,00 TOTAL 10.440.520,00
Conforme pode ser observado na demonstração espelhada, apesar de não
haver previsão da receita de capital, a regra ouro foi respeitada, ou seja, a previsão da despesa de capital (investimentos) será custeada pelo superávit corrente para a execução orçamentária durante o próximo exercício, o que demonstra a sua exatidão.
12 - DISPOSIÇÃO FINAL
Concluindo a exposição da proposta orçamentária para o exercício de 2026,
temos a certeza do apoiamento e compreensão de todos os Vereadores que compõe este
respeitado Poder Legislativo, na deliberação da proposta ora encaminhada, para podermos
contribuir no desenvolvimento do nosso Município, em especial da nossa tão ordeira e
trabalhadora comunidade.
Atenciosamente,
Adilto Luis Ferrari
Preito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85.890-000 I Missal I Paraná
ESPECIFICA ÇÃ O
RECEITAS CORRENTES
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
Município de Missal - PR
Exercício 2026
RECEITA ARRECADADA RECEITA PREVISTА
2022 2023 2024 2025 2026
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 9.575.973,03 10.528.271,70
CONTRIBUICÕES 886.777,37
RECEITA PATRIMONIAL 24.100.762,58 28.465.980,17
RECEITA DE SERVIÇOS 62.241,79 94.809.39
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 46.439.608.05
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.154.89 24.632.21
TOTAL DAS RECETAS CORRENT ES 81.075.517,71
1.039.020,78
55.503.173.96
12.587.645,32
1.191.236,74
31.071.429.42
117.602,67
63.055.470,43
20.500.27
95.655.888,21 108.043.884,85
12.687.000,00
1.150.000.00
31.868.000.00
92.000.00
65.758.600,00
14.271.500.00
1.348.000.00
36.445.100.00
113.000,00
77.558.900,00
56.000.00 61.000.00
111.611.600,00 129.797.500,00
RECEITAS DE CAPI TAL
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0.00 150.740.00 0.00 300.000.00 0.00
307.496.39 432.141,75 605.462.62 600.000.00 650.000,00
0.00 2.000.475.00 0.00 0.00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 307.496.39 2.583.356,75 605.462.62 900.000,00 650.000,00
TOTAL GERAL 81.383.014.10 98.239.244.96 108.649.347,47 112.511.600.00 130.447.500.00
Emitido por:Jair Fredo-sistema, na versão: 5537 p 14/08/2025 09:14:15
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIA IS
JUROS E ENCA RGOS DA DÍV IDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Exercício 2026
DESPESA REALIZADA DESPESA AUTORIZADA
2024 2025 2026
50.553.126.62 52.616.630,00 66.340.140.00
2.827.107,55 3.080.000,00 3.600.000.00
47.049.933,34 43.779.216.00 50.066.840.00
100.430.167,51 99.475.846.00 120.006.980.00
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINA NCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
10.625.672,40 3.685.754,00
805.000,00 550.000,00
5.040.520,00
700.000.00
3.093.930.35 3.800.000.00 4.000.000.00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 14.524.602,75 8.035.754,00 9.740.520,00
OUTRAS DESPESAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00 600.000,00 700.000,00
TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS 0,00 600.000,00 700.000,00
TOTAL GERAL 114.954.770,26 108.111.600,00 130.447.500,00
Emitido por: Jair Fredo - sistema, na versão: 5537 p 14/08/2025 09:21:51
ANEXO 01 DA LEI 4.320/64
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Município de Missal
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Exercicio 2026
Página: 1
RECEITAS CORRENTES TOTAL DESPESAS CORRENTES TOTAL
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 14.271.500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.340.140.00 MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES 1.348.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.600.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 36.445.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.066 840,00 120.006.980,00
RECEITA DE SERVIÇOS 113.000.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 77.558.900.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 61.000,00 129.797.500,00
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE
RECEITAS DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TOTAL 129.797.500.00
9.790.520,00
650.000,00 650.000,00
SUPERÁVIT 9.790.520,00
TOTAL 129.797 500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZACÃO DA DİVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.040.520,00
700.000.00
4.000.000.00 9.740.520,00
700.000,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
129.797.500,00
650.000.00
TOTAL 130.447.500,00
TOTAL 10.440.520.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
120 006 980.00
9.740.520,00
700.000.00
TOTAL 130.447.500.00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
CONSOLIDAÇÃO GERAL
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
Municipio de Missal
CÓDIGO
1.0.00.00.0.0.00.00.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00,00.00.00,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00 00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00:00.00.00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00
FONTE ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO
DESDOBRAMENTO
Página:
FONTE CAT ECONOMICA
142.829.500,0
14.273.300.00
12 592 200,00
5.064.500 00
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 3.011.900.00
11.2.50.0.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 2.911.700,00
11.1.250.0 2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JURO 20.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA 60.200,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00 00.00.00
1.1.1.2.53:0.0.00 00.00.00.00
1.1.1.2.53.0.1 00.00.00.00.00
1112.53.0.200.00.00.00.00
1.1 1.2 53.0.3.00.00.00.00.00
1.1.1.2,53.0.4.00.00.00.00,00
SOBRE IMÓVEIS
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
DO0 SOBRE IMOVEIS- PRINCIPAL SOBRE IMOVEIS- PRINCIPALSs DOO IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS -MULTAS E JUROS
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
OBRE IMÓVEIS- DIVIDA ATIVA 000 SORRE IMOVEIS-D
000 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS - DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS
2.052.600.00
000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-DIVIDA ATIVA- 000 MULTAS OLTAS EE JUROS JOROS
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
20.000,00
2.050.600.00
500.00
1.000,00
500.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00 00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.641 400,00
1.1.1.3.03.0.0.00 00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE 4 641 400,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 4 316.000.00
11.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE - TRABALHO- PRINCIPAL 4.316.000.00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -TRABALHO-PODER EXECUTIVO 4.086.400.00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE-TRABALHO-PODER LEGISLATIVO 229.600,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE-OUTROS RENDIMENTOS 325,400.00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00,00.00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE A RENDA-RETIDO NAN FONTE FON- -OUTROS RENDIMENTOS-PODER
EXECUTIVO- PRINCIPAL
325.400.00
320.400,00
111.3.03.4.1.01.01.00.00.00 000 IRRF - FORNECEDORES - PODER EXECUTIVO - PRINCIPAL 400.00
1.1 1.3.03.4 1.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE OUTROS RENDIMENTOS- PODER
LEGISLATIVO-PRINCIPAL 5.000.00
111.3 03.4 1.02.01.00.00.00 000 IRRF - FORNECEDORES - PODER LEGISLATIVO - PRINCIPAL
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 2,886.300.00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 2.886.300,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00,00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSON 2.886.300,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSON - PRINCIPAL 2 800 300,00
11.1.4.51.12.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN- MULTAS E JUROS 16.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSON -DÍVIDA ATIVA 60.000,00
1.1.1.4.51.1.4,00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN- DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS 10.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS 1.664.100.00
1.1.2,1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 678.900.00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 678.900,00
11.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PRINCIPAL 668.700.00
1.12.1.01.0.2.00.00.00.00:00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS 2.000.00
1.1 2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO- DIVIDA ATIVA 6 200.00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO-DÍVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS 2.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 985.200,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 985.200,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 970.200,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS 3.000,00
1.1.2 2.01.0.3.00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍIVIDA ATIVA 9.000.00
1.1.2.2.01.0 4 00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DİVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 3.000:00
1.1.3.0.00.00.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 17 000,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 17.000,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES 17.000,00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00.00.00
1.1 3.1 53 0:3.00.00.00.00.00
CÓDIGO
1.1.3.1.53.0,1.00.00.00.00.00
FONTE ESPECIFICAÇÃO
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
CONSOLIDAÇÃO GERAL
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
Municipio de Missal
1045 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES PRINCIPAL
1045CONTRIBDIÇAO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
MULTAS E JUROS
1045 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DIVIDA
DESDOBRAMENTO
Página: 2
FONTE CAT ECONÓMICA
2.000,00
1.000.00
1:1.3.1.53.0.4.00.00.00.00.00 1045
045 ATIVA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA MELH PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DIVIDA ATIVA-MULTAS E JUROS
10 000,00
4.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.348 000.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 348.000,00
1.2.4.1.00.0.0 00.00.00,00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.348.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.348,000,00
1.2.4.1.50.0 1.00.00.00.00.00 507
1.2.4,1.50.0.2.00.00.00.00.00 507
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- PRINCIPAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS
1.345.000,00
1,000,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00
1.2.4.1,50.0.4.00.00.00.00.00 507
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DIVIDA ATIVA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA- MULTAS E JUROS
1.000,00
1.000 00
1.3.0.0.00.0.0:00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 36.445 100,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 9.400,00
1.3.1.1.00,0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 9.400.00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÉMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 9.400,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 9.400,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 1045 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 8.000,00
1.311 01.1 2.00.00.00:00.00 1045 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 500,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 1045 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 500.00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 1045 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA- MULTAS E JUROS 400.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 3.278.700,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 3.278.700,00
1.321.01:0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 3.278.700,00
1.3.2.1.01.0:1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS-PRINCIPAL 3 278 700,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS- PRINCIPAL -VINCULADO 1.778.700.00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 1045 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL - NÃO VINCULADO 1.500.000.00
1.3.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 33.157,000,00
1.3.4.5.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS 33.157.000.00
1.3.4.5.03.0.0.00.00.00.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 33 157:000,00
1.3.4.5.03.1.0.00.00.00.00.00 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS-ITAIPU 33 157.000,00
1.3.4.5.03.1.1.00.00.00.00.00 505 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU-PRINCIPAL 33.157.000.00
1.6.0.0.00.0.0,00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 113.000,00
1.6.1.0.00.0:0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 23.000,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 23.000,00
16.1 1.01.0.0.00.00.00.00.00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
1045 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
23.000.00
20.000.00 3 ORGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PRINCIPAL
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 00.00 1045 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAT SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADESE
ORGÃOS PÚBLICOS EM GERAL -MULTAS E JUROS 1 000.00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 1045
1045 ORGÃOS PUBLICOS EM GERAL-DIVIDA ATIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADESE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADE
ORGÃOS PÚBLICOS EM GERAL- DİVIDA ATIVA.
1.000.00
1.000,00 MULTAS E JUROS
1.64.000.0.0.00.00 00,00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 13.000,00
1.6.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00
1.6.4.1.01.0.0.00.00.00.00.00
SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
13.000,00
3.000,00
1641010 1.00.00.00.00.00 1045 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - PRINCIPAL 10.000.00
1.6.4.1.01.0.2.00.00.00.00.00 1045 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS- MULTAS E JUROS 000,00
1.6.4.1.01.0.3.00.00.00.00.00 1045 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DİVIDA ATIVA 1.000.00
1.6.4.1.01.0.4.00 00.00.00.00 1045 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS-DIVIDA ATIVA - MULTAS E 1.000,00 JUROS
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 77.000,00
16 9.9.00.0.0.00.00.00 00.00 OUTROS SERVIÇOS 77.000,00
CÓDIGO
169.9.99.0 0.00.00.00.00.00
FONTE ESPECIFICAÇÃO
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCİCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
CONSOLIDAÇÃO GERAL
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
Município de Missal
DESDOBRAMENTO
Página: 3
FONTE CAT ECONOMICA
DUTROS SERVIÇOS 77.000,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 63.000,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00.00.00 1045 RECEITA DE PARCERIA COM CORREIOS 13.000,00
1.6.9.9.99.0.1.02.00 00.00.00 1045 RECEITA ENERGIA DE POÇOS ARTESIANOS 13.000.00
1.6.9.9.99,0.1 03.00.00,00.00 1045 RECEITA DE HORÁRIOS DE ESPAÇOES ESPORTIVOS 13:000,00
1.6.9.9.99.0.1 04.00.00.00.00 1045 RECEITA DE SERVIÇOS DO PÁTIO DE MÁQUINAS 12.000,00
1.6.9.9.99.0.1.05.00.00.00.00 1045 RECEITA DE FESTIVIDADES 12.000,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 5.000,00
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00.00.00 1045 RECEITA DE PARCERIA COM CORREIOS- MULTA E JUROS 1.000.00
1.6.9.9.99.0.2.02.00.00.00.00 1045 RECEITA DE ENERGIA DE POÇOS ARTESIANOS - MULTA E JUROS 1.000.00
1.6.9.9.99.0.2.03.00.00.00.00 1045 RECEITA DE HORÁRIOS DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MULTA E JUROS 1:000.00
1.6.9.9.99.0.2.04.00.00.00.00 1045 RECEITA DE SERVIÇOS DO PÁTIO DE MAQUINAS - MULTA E JUROS 1.000,00
1.6.9.9.99.0.2.05.00.00,00.00 1045 RECEITA DE FESTIVIDADES -MULTA E JUROS 1000,00
1699990.3.00.00,00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DIVIDA ATIVA 4.000,00
1.6.9.9.99.0.3.01.00,00.00.00 1045 RECEITA DE PARCERIA COM CORREIOS - DIVIDA ATIVA 1.000,00
1.6.9.9.99.0.3.02.00,00.00.00 1045 RECEITA DE ENERGIA DE POCOS ARTESIANOS - DIVIDA ATIVA 1.000,00
1.6.9.9.99.0.3.03.00.00.00.00 1045 RECEITA DE HORÁRIOS DE ESPAÇÕES ESPORTIVOS- DIVIDA ATIVA 1.000.00
1.6.9.9,99.0.3.04.00.00.00.00 1045 RECEITA DE SERVIÇOS DO PÁTIO DE MÁQUINAS - DIVIDA ATIVA 1:000,00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA-MULTAS E JUROS 5,000,00
1.6.9.9.99.0.4.01.00.00.00.00 1045 RECEITA DE PARCERIA COM CORREIOS-MULTAS 1.000,00
16.9.999.0.4.02.00.00.00.00 00 1045 RECEITA DE ENERGIA DE POÇOS ARTESIANOS - MULTAS 1.000:00
1.6.9.9.99.0.4.03.00.00.00.00 1045 RECEITA DE HORÁRIOS DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MULTAS 1000.00
1.6.9.9.99.0.4.04.00.00.00.00 1045 RECEITA DE SERVIÇOS DO PÁTIO DE MÁQUINAS - MULTAS 1.000,00
1.6.9.9.99.0.4.05.00.00.00.00 1045 RECEITA DE FESTIVIDADES-MULTAS 1.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 90.589. 100,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 41.853.200.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÉNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 33.324.000,00
17.1 1.51.0.0.00.00,00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS-FPM 32 304
1.7.1.1.51.1.0.00,00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL 29 650 000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS -COTA MENSAL- PRINCIPAL 29 650.000.00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (5.403.800,00
Receita Liquida 24.246.200.00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 2.654.000,00
1.7.1.1.51:2.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS -COTAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCIPAL 2.654.000.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 1.020.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEВ (204.000,00)
Receita Liquida 816.000,00
1.71.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS 607.200.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
CFEM 607 200.00
1.7 1.2.51.0 1.00.00.00.00.00 504 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
-CFEM -PRINCIPAL 607 200.00
1.7 1.3 00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.190.000.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00,00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A 4.190.000.00
1.7 1.3.50.1.0.00.00.00.00.00
FUNDO-BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENCÃO PRIMÁRIA 3.410,000.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCOOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PUBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
494 494 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FNS - BLOCO DE MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA3.410.000.00
2.550.000,00 PRINCIPAL
1.7.1.3.50,1.1,02.00.00.00.00 1051 TRANSF RECURSOS FNS - ATENÇÃO PRIMÁRIA -ACS AGENTES COM.DE SAUDE 860.000,00
17.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00.00 494 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA BLOcol
370.000,00
370.000,00
17 1 3.50.3.0.00.00.00.00.00
PÚBLICOS DE SAUDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL
TRANSFERÈNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PUBLICOS DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 310.000,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
CONSOLIDAÇÃO GERAL
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
Município de Missal
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
CODIGO
171 3.50 31.00.00.00.00 00
FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO
310,000,00
1.7.1.3.50.3.1,01,00.00.00.00 494
PÚBLICOS DE SAUDE VIGILÂNCIA EM SAUDE PRINCIPAL
TRANSF DE RECURSOS FNS - BLOCO MANUTENÇÃO - VIGILANCIA EM SAÚDE-PRINCIPAL 30.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 1051 TRANSF DE RECURSOS FNS - VIGILANCIA EM SAUDE -ACE -AGENTE DE ENDEMIAS 280.000.00
1.7.1.3.50.5.0.00.00 00.00.00 TRANSFERËNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE GESTÃO DO SUS 100.000,00
1,7.1.3.50.5.1 00 00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL 100.000,00
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00.00.00 1064 OUTRAS TRANSF, DE RECURSOS DA GESTÃO SUS - PISO DA ENFERMAGEM 100,000,00
1.7.1.4 00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-FNDE 420 000,00
1.7,1.4.50,0,0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALARIO-EDUCAÇÃO 850.000.00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00
107 TRANSFERENCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO- PRINCIPAL
TRANSFERÈNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
850.000.00
230 000,00 PNAE
17.1.4.52 0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1042 PNAE+PRINCIPAL NAE-PRINCIPAL
230 000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÉNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR- PNATE 180,000,00
1.7 1.4.53.0.1.00.00.00 00.00 TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO 1043 ESSE ESCOLAR -PNATE - PRINCIPAL 180.000,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÈNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO- FNDE
OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
160.000,00
160.000,00 EDUCAÇÃO- FNDE -PRINCIPAL
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 146 TRANSFERÉNCIAS DO FNDE- ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 160,000 00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS MANLITENCÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO RASICA ED
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ? FUNDEВ
650 000.00
1.7 1.5.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR 650.000.00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.00.00 1040 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR- 650,000,00 PRINCIPAL
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 130.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00
17 16.50.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS
TRANSFERÈNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FNAS130.000,00
130.000.00 PRINCIPAL
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 934 TRANSFERÉNCIAS DE RECURSOS - FNAS-PAB FIXO- PBF 50.000.00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.00.00 1940 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - FNAS - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF 50.000,00
1.7 1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 1941 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS -FNAS - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.000,00
1,7.1.6.50.0.1.05 00.00,00.00 1943 TRANSFERÉNCIAS DE RECURSOS - FNAS - PROCAD-SUAS 20.000.00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.532.000,00
1.7.1.9.57.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÉNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 365.000.00
1.7.1.9.57.0.1 00.00.00.00.00 1045 TRANSFERÉNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 365.000.00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 176/2020 1.167.000,00
1.7 1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 000 TRANSFERENCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 176/2020- 000 PRINCIPAL 1.167.000.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 38.128.600,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
COTA-PARTE DO ICMS
26,100,00
32.892.000,00
1.7.21.50.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 32 892.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (6.578.400.00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00
Receita Liquida
COTA-PARTE DO IPVA
26.313.600.00
3.812.000.00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 3.812.000.00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEВ (762.400,00)
Receita Liquida 3.049.600,00
1.7.2.1.52.0,0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS 408.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL 408.000 00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (81.600,00)
Receita Liquida 326.400 00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 512
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO- PRINCIPAL
14.100,00
14.100,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00 00.00.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS 24.000,00
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00
1.7.2.2 51.0.1 00.00.00.00.00 504
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS-CFEM
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM-PRINCIPAL
24.000,00
24.000.00
Página: 4
FONTE CAT. ECONÓMICA