Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 033 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Câmara iZuniciaa! de Missal
PROTOCOLO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PrstedoLir 026 /2025 EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
mea, 21/09 [9025 ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
' DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no
valor de até R$ 1.952.716,66 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil,
setecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) para suplementar os seguintes
programas:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO É
03.001 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO
04.122.0003-2-008 — Reequipar o Paço Municipal
0275 — 4490.52.00 — 2005 E — Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 90.000,00
08.000 — SECRETARIA DE SAUDE |.
08.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009-1-055 — Reequipar a Secretaria de Saúde
2495 — 4490.52.00 — 399 EA — Equipamentos e Material Permanente... R$ 250.000,00
2496 — 4490.52.00 — 400 EA — Equipamentos e Material Permanente... . R$ 250.000,00
2497 — 4490.52.00 — 409 E — Equipamentos e Material Permanente... R$ 65.000,00
2498 — 4490.52.00 — 411 E — Equipamentos e Material Permanente... R$ 220.000,00
09.000 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
09.002 — DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26.782.0017-1-076 — Reequipar a Frota Municipal
3736 — 4490.52.00 — 2006 E — Equipamentos e Material Permanente... . R$ 800.000,00
3737 — 4490.52.00 - 2007 E - Equipamentos e Material Permanente . . R$ 277.716,66
TOTAL sucesso SEUTEE ESPE PRP SS R$ 1.952.716,66
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superávit, o excesso e os prováveis excessos de arrecadação dos
Convênios Estaduais da SECID-Secretaria de Estado das Cidades e as Resoluções da SESA-PR,
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85.890-000 | Missal | Paraná
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das fontes de recursos conforme segue e de acordo com o previsto no artigo 43, 8 19, inciso II
da Lei Federal nº 4320/64:
Superavit do Balanço:
Fonte 399 — SESA - Resolução 1108/2023 — Ambulância... R$ 250.000,00
Fonte 400 — SESA — Resolução 1429/2023 — Ambulância... R$ 250.000,00
Excesso de Arrecadação:
Fonte 409 — SESA — Resolução 882/2024 — Aquisição de Veículo... R$ 65.000,00
Fonte 411 — SESA — Resolução 1037/2025 — Aquisição de VAN... R$ 220.000,00
Fonte 2005 — Conv.Est.-Secid nº 678/2025 — Veículo .........cseeeemeneemeaeereness R$ 90.000,00
Fonte 2006 — Conv.Est.-Secid nº 634/2025 — Caminhão Coletor Comp.de Lixo ..... R$ 800.000,00
Fonte 2007 - Conv.Est.-Secid nº 729/2025 — Triciclo Auto.p/Pintura Viária .......... R$ 277.716,66
TOTAL scurirsescesesiesirvaninoo WEUOCNVENCOUOOUES ACO LOS EDOL UNS AOG LADO O NOS DDS wenens vans va «R$ 1.952.716,66
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 28 DE AGOSTO DE 2025
Adilto Cuis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de abertura de crédito adicional suplementar tem por
finalidade ajustar a execução orçamentária do Município, garantindo a adequada
alocação de recursos para atender às demandas emergentes e inadiáveis da
administração pública. Tal medida se mostra necessária em virtude da insuficiência de
dotações originalmente previstas na Lei Orçamentária Anual, o que poderia
comprometer a continuidade de serviços essenciais, a realização de investimentos
prioritários e o cumprimento de obrigações legais e contratuais.
O presente projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Poder
Executivo efetue a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no valor de até R$ 1.952.716,66
(um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta
e seis centavos) visando dar suporte a aquisição de veículos e equipamentos, através
de convênios celebrados com o Governo do Estado do Paraná.
Os bens a serem adquiridos são as seguintes: 2 (duas) ambulâncias, 1 (uma)
Van, 2 (dois) automóveis, 1 (um) caminhão coletor compactador de lixo e 1 (um)
triciclo para pintura viária.
O crédito suplementar ora solicitado abre a dotação apenas dos recursos
oriundos do Governo do Estado e busca assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal, a
correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das ações governamentais,
preservando o interesse coletivo e a eficiência administrativa. Ressalta-se que a
abertura de crédito se dará dentro dos limites legais estabelecidos, sem comprometer a
responsabilidade fiscal, observando-se as normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do projeto, desde já agradecemos.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná