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REQUERIMENTO 17/0145
Os Vereadores MARIA IVONETE MACHADO, VALENTIN KNIPHOFF e FERNANDO
HARTMANN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, ELIAS XAVIER
DE ANDRADE, requerer que seja submetido ao Plenário para apreciação e votação o seguinte
requerimento de informações:
1. Solicitação ao Prefeito Municipal ADILTO LUIS FERRARI para que encaminhe a esta Casa
de Leis, cópia integral do cartão-ponto de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal
de Saúde, referente ao período de 01 de janeiro de 2023 a 30 de agosto de 2025, em formato
físico ou digital, de forma que seja possível identificar horários de entrada, saída, intervalos
e horas extras realizadas.
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal - Art. 5º, XXXIII: garante a qualquer cidadão o direito de acesso às
informações de interesse coletivo ou geral.
- Constituição Federal - Art. 37, caput: impõe à Administração Pública o princípio da
publicidade e da transparência.
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): assegura a disponibilização de dados
sobre gestão de pessoal e despesas públicas, inclusive jornada de trabalho e horas extras,
mediante requerimento formal (arts. 7º, 8º e 11).
- Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara: atribuem ao vereador o dever de
fiscalizar os atos do Poder Executivo, sendo este um direito instrumental para o exercício da
função fiscalizadora.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): autoriza o tratamento de dados pessoais para o cumprimento
de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e para execução de políticas públicas (art. 23,
$1º), devendo apenas ser resguardados dados sensíveis desnecessários, como CPF, endereço
ou telefone.
- Jurisprudência consolidada do STF e STJ: reconhece que dados funcionais de servidores
(nome, cargo, lotação, jornada e remuneração) não são protegidos por sigilo, por se
referirem ao exercício de função pública (STF - MS 23.452/DF; ST] - RMS 41.451/AC).
Justificativa
O presente requerimento visa avaliar se as horas extras realizadas pelos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde estão sendo praticadas dentro da normalidade legal e se
estão respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a correta
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MISSAL - PR
Poder Legislativo Municipal
aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que o fornecimento das informações deve observar a LGPD, resguardando
apenas dados pessoais sensíveis que não sejam necessários para a finalidade de fiscalização
legislativa.
Missal - PR, 15 de setembro de 2025.
Vereadofa Maria Ivonete Machado
Lg —
vereador Valentin Kniphoff
Vereador Fernando Hartmann
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