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Câmara Municipal de Missal
www.missal.prleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MISS 1.
PROTOCOLO Nº 245 [oa S
DATA: NG OA DOAS
HoraoS 40
Projeto Substitutivo ao PL 022/2025,
ASSINATURA
Institui a Carteira de Identificação da
pessoa Portadora de Fibromialgia
CIFIBRO no âmbito do município de
Missal
A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art 1º Fica instituída, no âmbito do município de Missal, a Carteira de
Identificação da pessoa Portadora de Fibromialgia - CIFIBRO, com a finalidade de
identificar as pessoas portadoras de Fibromialgia e assegurar o exercício de seus
direitos previstos na Lei Estadual nº 22.278 de 17 de dezembro de 2024, do Estado do
Paraná e na Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art. 2º A CIFIBRO exibirá as seguintes informações:
I- nome completo;
1 - data de nascimento;
HI - número da Carteira de Identidade Civil;
IV — numero do CPF;
V— fotografia 3x4;
VI- a informação “Portador de Fibromialgia”
VII — assinatura ou impressão digital do identificado;
VIII — data de expedição e validade;
IX — assinatura do responsável pela expedição.
N
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floria Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
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Art 3º A CIFIBRO será expedida pela Secretaria mediante requerimento da
parte interessada instruído com os seguintes documentos:
I-cópia do RG;
1H - cópia do CPF;
III — comprovante de endereço atual;
IV — fotografia 3x4;
V - laudo médico indicando o Diagnóstico com CID M79.7.
Parágrafo Único — 4 CIFIBRO terá validade de 5 (cinco) anos e a sua
renovação estará condicionada à apresentação pelo interessado de Laudo Médico dos
documentos previstos no caput, atualizados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Missal, em Ióde setembro de 2025.
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
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