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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera dispositivos da lei 1.674, de 20 de maio de 2022.
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Encaminhado para Segunda Votação — —
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-10 Encaminhado para Primeira Votação — —
2025-10-10 Encaminhado para as Comissões — —
2025-09-26 Sessão para Entrega do Projeto — —
2025-09-26 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:26:30.035467-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-13T09:20:57.072905-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
Justificativa
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação do Plenário da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade a correção técnica na Lei do Benefício Auxílio Alimentação na forma de
Vale Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal.
Em março de 2025 tramitou por esta casa O Projeto de Lei nº 013/2025, que tinha por
finalidade reajustar o Valor do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Missal.
Entretanto, por um equívoco ocorrido na redação do projeto, O reajuste incidiu apenas para
os servidores com carga horária de quarenta horas semanais, em detrimento dos servidores com
carga horária inferior.
O Presente Projeto visa corrigir justamente esta distorção, ao apresentar nova redação ao
artigo 2º da Lei 1.674 de 20 de maio de 2022 e a revogação do “Parágrafo Único do mesmo artigo,
cujo teor tem conexão entre si.
Afora isso, O presente Projeto apresenta também proposta de alteração do Inciso II do artigo
7º, tendo em vista que O dispositivo veda o pagamento do benefício aos servidores em gozo de
qualquer licença. Entendemos que para o caso de Licença Saúde o benefício não deva ser cessado,
tendo em vista que o afastamento não decorre de uma opção do servidor, além do que o valor do
benefício aferido junto ao INSS normalmente é inferior ao valor dos vencimentos do servidor em
atividade normal, o que vem à causar-lhe um desequilíbrio financeiro injusto quando mais necessita
de recursos financeiros para custear seu tratamento.
Assim, entendemos que trata-se de uma questão de justiça e humanidade para com OS
servidores.
Pelos motivos expostos, contamos com O apoio nobres vereadores para aprovação do
projeto, pelo que, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para prestar maiores
esclarecimentos em caso de necessidade.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Missal, 23 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL
PROTOCOLO Nº LÍS( Aga
DATA: SA RA AS fas Xavier de Andrade
HORA: 30 Presidente
x Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
Projeto de Lei nº, /2025 do Poder Legislativo
Cânar Ernichaç! go Micsal Altera e inclui dispositivos da Lei
PROTOCOLO 1.674, de 20 de maio de 2022.
A Unicipa e Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.674, de 20 de maio de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio alimentação será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta
reais) mensais para os servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, e R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) mensais para os servidores com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou inferior, terá caráter pessoal e será
concedido individualmente a cada servidor até o dia 10 (dez) de cada mês
subsequente a qual se refere o benefício.”
Art. 2º - Fica acrescido ao inciso H, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.674, de 20
de maio de 2022 a expressão “exceto licença para tratamento de saúde”, passando o
mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 (...)
II - em gozo de licença, com ou sem remuneração, exceto licença para tratamento
de saúde;”
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.674,
de 20 de maio de 2022.
Art. 4º - O parágrafo único do artigo 5º fica renumerado para Parágrafo 19,
acrescentando-se um Parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“Art. 5º (..)
8 2º - Excepcionalmente, em caso de situação anômala devidamente caracterizada
e justificada, o benefício de Auxílio Alimentação poderá ser pago em pecúnia aos
servidores, mantendo o caráter de verba indenizatória, não integrando a remuneração,
não incorporando aos vencimentos e nem gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
01 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Missal, 23 de setembro de 2025.
E A aa
Elias Xavier de Andrade
Presidente
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná

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