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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id1579

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Encaminhado para Segunda Votação — —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-29 Encaminhado para Primeira Votação — —
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-29 Encaminhado para as Comissões — —
2025-10-27 Sessão para Entrega do Projeto — —
2025-10-27 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T09:24:21.271923-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-03T11:15:12.211690-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
Câmarz Eunicios! de Missal
PROTOCOLO . ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O
Prejots de Lei w—QUS (2000 EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
mea, Pe LL / O JOD PROVIDÊNCIAS
Ipe T. 44 S
ú ; MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de
2025 no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para suplementar os
seguintes programas:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO é
03.001 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO
04.122.0003-2-008 — Reequipar o Paço Municipal
0276 — 4490.52.00 — 2009 E — Equipamentos e Material Permanente............ R$ 95.000,00
TOTAL .ereseveresenessesmeaasegateimananiatTaaTo asia ttiiciss ist sacas ERNDO NE an eee R$ 95.000,00
Art. 29 - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o
artigo anterior, será utilizado o provável de excesso de arrecadação do Convênio Estadual
da SECID-Secretaria de Estado das Cidades nº 1146/2025, da fonte de recursos conforme
segue e de acordo com o previsto no artigo 43, 8 19, inciso II da Lei Federal nº 4320/64:
* Excesso de Arrecadação:
Fonte 2009 — Conv.Est.-SECID nº 1146/2025 — Aquisição de um Veículo ....... R$ 95.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Municipio de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Poder
Executivo efetue a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral
do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no valor de até R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) visando dar suporte a Aquisição de 1 (um)
Veículo Hatch, através de convênio celebrado com o Governo do Estado do
Paraná.
O Convênio nº 1146/2025 — SECID, celebrado com a Secretaria de Estado
das Cidades, tem como objeto a Aquisição de 1 (um) Veículo Hatch, com valor
total de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), cabendo ao Governo
do Estado destinar o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e ao
Município, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$ 13.900,00 (treze
mil e novecentos reais). A abertura de crédito contempla apenas o valor oriundo
do Governo do Estado. O Convênio foi viabilizado por intermédio do Deputado
Federal Elton Welter.
O veículo será destinado para a Secretaria de Administração do Município. A
aquisição de um automóvel modelo hatch visa garantir maior segurança, conforto
e eficiência no deslocamento dos servidores, além de reduzir custos com
manutenção corretiva e eventuais paradas por falhas mecânicas. Os veículos mais
recentes oferecem melhor desempenho, menor consumo de combustível e estão
adequados às normas atuais de segurança e emissões, representando um
investimento responsável e sustentável para o serviço público.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do projeto, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
AS E Ferra ri
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná

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