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PROJETO DE LEI Nº 047/2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Missal, no uso de suas atribuições regimentais, acatando a orientação constante do Parecer Jurídico nº 128/2025, vem apresentar ao Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 047/2025, nos seguintes termos:
Fica suprimida a expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei” do artigo 6º, do Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação, reordenada:
“Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”
Câmara Municipal de Missal, em 29 de outubro de 2.025.
Custódio Luiz Reis Lima – Presidente
Tarcísio Mascarello – Relator
Fernando Hartmann - Membro
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