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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaFica suprimida a expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei” do artigo 6º, do Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação, reordenada: “Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Encaminhado para Segunda Votação
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-29 Encaminhado para Primeira Votação
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-29 Encaminhado para as Comissões
2025-10-29 Encaminhado ao Assessor Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 047/2025



EMENDA SUPRESSIVA Nº 01







A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Missal, no uso de suas atribuições regimentais, acatando a orientação constante do Parecer Jurídico nº 128/2025, vem apresentar ao Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 047/2025, nos seguintes termos:



Fica suprimida a expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei” do artigo 6º, do Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação, reordenada:





“Art. 6º. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.”





Câmara Municipal de Missal, em 29 de outubro de 2.025.







Custódio Luiz Reis Lima – Presidente



Tarcísio Mascarello – Relator



Fernando Hartmann - Membro















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