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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 041 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
6 Missal | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROTOCO PROCEDER DOAÇÃO, SEM ÔNUS, PARA A
| Praise ater QUI / 3005 | CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL
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| É 3. lena CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
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CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, sem
ônus, para a CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, CNPJ 01.579.444/0001-96, do seguinte imóvel:
- Lote Urbano nº O5E, da quadra nº 31, com área de 1.500,00 m?, situado na Rua do Bosque,
Centro, registrado sob matrícula nº 50.066.
Parágrafo Único: Considera-se como valor do imóvel R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),
conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Indicação e Avaliação de Bens
Imóveis, que foi nomeada por meio da Portaria nº 137, de 23 de março de 2022, homologado
pelo Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 6477 de 04 de novembro de 2025.
Art. 2º — O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à construção da
sede própria do Poder Legislativo do Município de Missal.
Art. 3º - Todas as despesas oriundas da escrituração e transferência do imóvel
ficarão a cargo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Adito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição. tem por objetivo autorizar a doação de imóvel
pertencente ao Municipio de Missal ao Poder Legislativo Municipal, destinado à
construção de sua sede própria.
A Câmara Municipal, atualmente, ocupa imóvel que não lhe pertence, o que gera
limitações quanto à adequação do espaço físico para o pleno desenvolvimento de suas
atividades legislativas e administrativas, À construção de sede própria permitirá
melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores, além de proporcionar
ambiente adequado para o atendimento à população e para a realização das sessões e
demais atividades legislativas.
A doação proposta representa medida de interesse público, uma vez que visa
fortalecer a autonomia administrativa do Poder Legislativo, garantir economia de
recursos a longo prazo e contribuir para a valorização do patrimônio público municipal.
Ressaltamos, ainda, que a doação atende a pedido da Câmara e que a área foi
definida em comum acordo entre as partes.
Diante do exposto, considerando a relevância da iniciativa e seu caráter
institucional, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
desta Casa Legislativa.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já agradecemos.
Cordialmente,
Adiltó Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
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