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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação.
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Encaminhado para Segunda Votação
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-19 Encaminhado para Primeira Votação
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Encaminhado para as Comissões
2025-11-07 Sessão para Entrega do Projeto
2025-11-07 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:38:02.937897-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-24T09:35:43.260031-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
ra Eunicipal de Missa! |
PROTOCOLO
Projeto esterno DOS /9025]
Meca, é OX / 41 / 2025
3 Loro.
pia? Capa MUNICIPAL. DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
AUTORIZA [o) PODER ExEcuTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO
MUNICIPAL, ER A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação
de material inservível, sendo 4 (quatro) caixas d'água metálicas cilíndricas,
capacidade de 15.000 L cada e 1 (um) tanque para caminhão-pipa com
massa aproximada de 550 kg, propriedades do Município de Missal, para a
ASSOCIACAO PROJETO OPORTUNIDADE MISSAL FUTSAL ESPORTES E LAZER, CNPJ
20.589.379/0001-24.
Parágrafo Único: Considera-se como valor dos bens o montante de R$ 4.074,00
(quatro mil e setenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão
Permanente de Indicação e Avaliação de Bens Imóveis, que foi nomeada por meio da
Portaria nº 137, de 23 de março de 2022, homologado pelo Poder Executivo Municipal
através do Decreto nº 6458 de 10 de setembro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Adiito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Município
efetue a doação de material inservível, sendo 4 (quatro) caixas d'água metálicas
cilíndricas, Capacidade de 15.000 L cada e 1 (um) tanque para caminhão-pipa com
massa aproximada de 550 kg, propriedade do Município de Missal, para a ASSOCIACAO
PROJETO OPORTUNIDADE MISSAL FUTSAL ESPORTES E LAZER, CNPJ
20.589.379/0001-24,
A presente doação de material inservível encontra respaldo no interesse público,
uma vez que os referidos bem não possuem mais utilidade para a Administração,
estando classificados como inservíveis, podendo ser destinado apenas para venda como
sucata, tendo sido decretados inservíveis através do Decreto nº 6481 de 06 de
novembro de 2025.
Diante disso, a destinação do bem à ASSOCIACAO PROJETO OPORTUNIDADE
MISSAL FUTSAL ESPORTES E LAZER, mantenedora do MISSAL FUTSAL atende ao
princípio da economicidade, evitando o acúmulo e o descarte de material sem Utilidade
para o Município, e, ao mesmo tempo, contribui para o fortalecimento das atividades
desenvolvidas pela entidade beneficiada.
Lembramos, ainda, que a referida Associação foi Declarada de Utilidade Pública
através da Lei nº 1.876 de 22 de outubro de 2025.
Portanto, a medida mostra-se adequada e conveniente, pois alia a correta gestão
do patrimônio público ao apoio institucional a iniciativas de interesse coletivo,
promovendo benefícios à comunidade sem gerar novos custos à Administração.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já agradecernos.
Cordialmente,
AdifELGE Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 6481 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA BENS INSERVÍVEIS
O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA
Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para esta administração os seguintes
bens:
- 4 (quatro) caixas d'água metálicas cilíndricas, capacidade de 15.000 L cada;
- 1 (um) tanque para caminhão-pipa com massa aproximada de 550 kg.
Art. 29 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-027 | Missal | Paraná

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