Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
NATURA D)
Mensagem Nº 061/2025
Missal - PR, 10 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
Encaminhamos o Projeto de Lei abaixo identificado, o qual submetemos à
apreciação e deliberação dos nobres vereadores, em regime de urgência urgentíssima.
PROJETO DE LEI Nº 044 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 » AUTORIZA O
ExECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Poder
Executivo efetue a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município de Missal para 0 exercício financeiro de 2025 no valor de até R$ 1.994.362,02
(um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois
centavos) visando dar suporte a execução de obra de construção de um CMEI — Centro
Municipal de Educação Infantil na sede do Município, através de convênio celebrado
com o Governo do Estado.
O Município aderiu a Resolução nº 212/2024 - Incentivo Creches-SEDEF/PR, cujo
objeto é a construção de um CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil na sede do
Município. A referida obra será executada no Loteamento Krackhecke, no Lote Urbano
nº 14, da quadra nº 205, tendo como área total a ser construída 456,86 m2
(quatrocentos e cinquenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), no
valor total de R$ 2.541.223,71 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos
e vinte e três reais e setenta e um centavos), sendo R$ 1.994.362,02 (um milhão,
novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos)
oriundos da SEDEF-PR e R$ 546.861,69 (Quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) a título de contrapartida municipal,
sendo que o valor da suplementação é apenas o valor oriundo do Estado.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85 736-021 | Missal | Paraná
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A construção da nova creche representa um investimento estratégico na área da
educação básica, contribuindo para o desenvolvimento integral das Crianças, além de
possibilitar que pais e responsáveis possam exercer suas atividades laborais com
tranquilidade, sabendo que seus filhos estarão em ambiente seguro e adequado.
Dessa forma, a medida proposta é de interesse público e social, estando em
conformidade com o Plano Municipal de Educação e com as diretrizes da Política
Nacional de Educação Infantil, reafirmando o compromisso da Administração Municipal
com a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com a aprovação desta proposição, por sua
relevância e urgência para o atendimento das demandas educacionais do município.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85 736-021 | Missal | Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 044 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmarr tlunicins! de Missal
PROTOCOLO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
Projeto ce rir DS DAS EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
Mar IS, fi oo
A CAMARA MUNICIPACTDE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no
valor de até R$ 1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e
sessenta e dois reais e dois centavos) para suplementar os seguintes programas:
07.000 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.001 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0006-1-034 — Construção/Ampliação das Escolas e Cmeis
1715 — 4490.51.00 - 881 EA — Obras e Instalações... iirerrmesireriimeesmis R$ 135.528,06
1715 — 4490.51.00 - 881 E - Obras e Instalações ........tm » R$ 1.858.833,96
TOTAL cirssmeemeemeemameeeessesmmerasssssermreressassarmerrerresssnnr no cem R$ 1.994,362,02
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superávit do Balanço de 2024 e o excesso de arrecadação da
Resolução nº 212/2024 - Incentivo Creches-SEDEF/PR, da fonte de recursos conforme segue e
de acordo com o previsto no artigo 43, 8 19, incisos I e II da Lei Federal nº 4320/64:
* Superávit Financeiro:
Fonte 881 — Incentivo Creches-Resolução nº 212/2024 — SEDEF/PR ... R$ 135.528,06
Excesso de Arrecadação:
Fonte 881 — Incentivo Creches-Resolução nº 212/2024 — SEDEF/PR ........ R$ 1.858.833,96
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Adito Ts Ferra ri
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Poder Executivo
efetue a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município de Missal
para o exercício financeiro de 2025 no valor de até R$ 1.994.362,02 (um milhão, novecentos e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos) visando dar suporte a
execução de obra de construção de um CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil na sede
do Município, através de convênio celebrado com o Governo do Estado.
O Município aderiu a Resolução nº 212/2024 - Incentivo Creches-SEDEF/PR, cujo objeto
é a construção de um CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil na sede do Município. A
referida obra será executada no Loteamento Krackhecke, no Lote Urbano nº 14, da quadra nº
205, tendo como área total a ser construída 456,86 m? (quatrocentos e cinquenta e seis metros
e oitenta e seis decímetros quadrados), no valor total de R$ 2.541.223,71 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), sendo
R$ 1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois
reais e dois centavos) oriundos da SEDEF-PR e R$ 546.861,69 (Quinhentos e quarenta e seis
mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) a título de contrapartida
municipal, sendo que o valor da suplementação é apenas o valor oriundo do Estado.
A construção da nova creche representa um investimento estratégico na área da
educação básica, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças, além de
possibilitar que pais e responsáveis possam exercer suas atividades laborais com tranquilidade,
sabendo que seus filhos estarão em ambiente seguro e adequado.
Dessa forma, a medida proposta é de interesse público e social, estando em
conformidade com o Plano Municipal de Educação e com as diretrizes da Política Nacional de
Educação Infantil, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da
qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com a aprovação desta proposição, por sua relevância e
urgência para o atendimento das demandas educacionais do município.
Cordialmente,
Adíito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná