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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera a Lei n° 1424 de 20 de Junho de 2018.
native_id1599

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Encaminhado para Segunda Votação
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-19 Encaminhado para Primeira Votação
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Encaminhado para as Comissões
2025-11-14 Sessão para Entrega do Projeto
2025-11-14 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:38:44.333123-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-24T09:54:07.332377-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Lone 31
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Missal - PR, 14 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
Encaminhamos o Projeto de Lei abaixo identificado, o qual submetemos à
apreciação e deliberação dos nobres vereadores, em regime de urgência.
PROJETO DE LEI Nº 047 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 > ALTERA LEI Nº
1424 DE 20 DE JUNHO DE 2018
O presente Projeto de Lei trata da alteração na Lei nº 1.424 de 20 de junho de
2018.
Primeiramente, visando ajustar a legislação, será alterada a nomenclatura do
benefício, passando de auxílio alimentação para vale-refeição. A principal diferença é
que o auxílio alimentação é usado para comprar alimentos para preparar em casa,
como no supermercado, açougue ou mercearia, enquanto o vale-refeição é para
comprar refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes e padarias
Atualmente, são pagos os seguintes valores: R$ 37,32 (trinta e sete reais e trinta
e dois centavos) para deslocamentos aos Municípios pertencentes à região da AMOP —
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná e R$ 74,66 (setenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos) para deslocamentos aos demais Municípios do Estado do
Paraná.
A presente proposta tem por finalidade atualizar os valores do vale-refeição
concedido aos servidores públicos municipais, adequando-os às condições econômicas
atuais e garantindo maior efetividade a esse benefício essencial.
Nos últimos anos, os custos relacionados à alimentação sofreram elevação
significativa, impactando diretamente o poder aquisitivo dos servidores. Dessa forma, a
manutenção dos valores anteriormente fixados já não supre adequadamente as
necessidades diárias, tornando necessária sua revisão.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78. 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
A atualização ora proposta busca assegurar condições dignas de trabalho,
contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e reforçar a política de
valorização do funcionalismo público municipal. Além disso, trata-se de medida alinhada
aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e razoabilidade,
uma vez que o benefício em questão possui caráter indenizatório e visa garantir ao
servidor meios adequados para o desempenho de suas funções.
Em apenso enviamos estudo de impacto financeiro referente a alteração
pretendida.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de manter
o vale-refeição compatível com a realidade econômica, submetemos a presente
proposta à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Cordialmente,
Ad Ferran
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 185.736-021 | Missal | Paraná
Câmara fBunicinai de Missal
PROTCCOLO ,
mer Li tiziMyunicípio de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 047 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA LEI Nº 1424 DE 20 DE
JUNHO DE 2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE MissaL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O beneficio pago aos servidores públicos, empregados públicos e
agentes políticos do município de Missal de que trata a Lei nº 1.424 de 20 de junho de
2018 passa a ser denominado VALE-REFEIÇÃO.
Art. 2º - Ficam definidos, para efeito de concessão do Vale-Refeição, os
valores especificados a seguir:
I— R$ 60,00 (sessenta reais) para deslocamentos aos Municípios pertencentes à região
da AMOP — Associação dos Municípios do Oeste do Paraná;
II — R$ 100,00 (cem reais) para deslocamentos aos demais Municípios do Estado do
Paraná.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.424
de 20 de junho de 2018.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
AS Ferran
Prefeito Municipal
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da alteração na Lei nº 1.424 de 20 de junho de 2018.
Primeiramente, visando ajustar a legislação, será alterada a nomenclatura do benefício,
passando de auxílio alimentação para vale-refeição. A principal diferença é que o auxílio
alimentação é usado para comprar alimentos para preparar em Casa, como no supermercado,
açougue ou mercearia, enquanto o vale-refeição é para comprar refeições prontas, como em
restaurantes, lanchonetes e padarias
Atualmente, são pagos os seguintes valores: R$ 37,32 (trinta e sete reais e trinta e dois
centavos) para deslocamentos aos Municípios pertencentes à região da AMOP — Associação dos
Municípios do Oeste do Paraná e R$ 74,66 (setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)
para deslocamentos aos demais Municípios do Estado do Paraná.
A presente proposta tem por finalidade atualizar os valores do vale-refeição concedido
aos servidores públicos municipais, adequando-os às condições econômicas atuais e garantindo
maior efetividade a esse benefício essencial.
Nos últimos anos, os custos relacionados à alimentação sofreram elevação significativa,
impactando diretamente o poder aquisitivo dos servidores. Dessa forma, a manutenção dos
valores anteriormente fixados já não supre adequadamente as necessidades diárias, tornando
necessária sua revisão.
A atualização ora proposta busca assegurar condições dignas de trabalho, contribuir
para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e reforçar a política de valorização do
funcionalismo público municipal. Além disso, trata-se de medida alinhada aos princípios da
administração pública, especialmente os da eficiência e razoabilidade, uma vez que o benefício
em questão possui caráter indenizatório e visa garantir ao servidor meios adequados para o
desempenho de suas funções.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de manter o vale-
refeição compatível com a realidade econômica, submetemos a presente proposta à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
— ME
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 011 85.736-021 | Missal | Paraná

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