Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
PROTOCOLO |
o
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
L DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2025 no
valor de até R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) para
suplementar o seguinte programa:
07.000 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.001 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0006-2-035 — Gestão do Ensino Fundamental
1250 — 3190.11.00 — 000 E — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......... R$ 400.000,00
1270 — 3190.11.00 — 103 E — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......... R$ 600.000,00
1290 — 3190.13.00 — 000 E — Contribuições Patronais R$ 150.000,00
cesso R$ 1.150.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o provavel execesso de arrecadação de recursos da fonte abaixo
descrita, conforme os Anexos I e II e de acordo com o previsto no artigo 43, 8 1º, inciso II da
Lei Federal nº 4320/64:
e Excesso de Arrecadação:
Fonte 000 — Recursos Livres
R$ 1.150.000,00
Art, 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
nd Ferran
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ICMS PARA 2025
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2025 27.729.000,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a Outubro 2025 23.185.453,33
3 Arrecadação no exercício de 2024:
a) Janeiro a Outubro de 2024 24.057.023,95
b) Novembro e Dezembro de 2024 5.406.535,70
TOTAL RECEITA DE IRRF DE 2024 29.463.559,65
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti)
a) 1º período de 2025 Janeiro a Outubro 23.185.453,33
b) 1º período de 2024 Janeiro a Outubro 24.057.023,95 0,9638
ia 2º PERIODO (Novembro a Dezembro) DE 2024 5.406.535,70 5.210.660,36
II DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2025 27.729.000,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2025 23.185.453,33
(-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2025 5.210.660,36 28.396.113,69
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ICMS 2025 667.113,69
IV (-) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 667.113,69
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS FPM PARA 2025
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2025 24.469.000,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a Outubro 2025 20.338.490,68
3 Arrecadação no exercício de 2024:
a) Janeiro a Outubro de 2024 18.819.391,22
b) Novembro e Dezembro de 2024 4.418.999,08
TOTAL RECEITA DE IRRF DE 2024 23.238.390,30
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (TI)
a) 1º período de 2025 Janeiro a Outubro 20.338.490,68
b) 1º período de 2024 Janeiro a Outubro 18.819.391,22 1,0807
- Ma oen pago 2º PERÍODO (Novembro a Dezembro) DE 2024 4.418.999,08 4.775.700,26
HI DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2025 24.469.000,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2025 20.338.490,68
(=) Previsão da arrecadação para o segundo período 2025 4.775.700,26 25.114.190,94
(=) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE FPM 2025 645.190,94
IV (-) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO 0,00
(=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL 645.190,94
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001 50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da autorização legislativa para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento
e cinquenta mil reais). Este valor destina-se para cobrir a folha de pagamento da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte — Gestão do Ensino Fundamental, para os
meses de dezembro, décimo terceiro e férias.
A solicitação de suplementação orçamentária para a cobertura da folha de
pagamento dos servidores municipais decorre de ajustes necessários à adequada
execução orçamentária ao longo do exercício, não representando falha de planejamento
ou insuficiência na elaboração da peça orçamentária original.
A suplementação proposta assegura o cumprimento regular das obrigações
trabalhistas do Município, preserva a continuidade administrativa, garante a observância
dos limites legais de despesa com pessoal e mantém o equilíbrio fiscal previsto na
legislação vigente. Nesse sentido, solicita-se a aprovação da medida para assegurar a
adequada execução da folha de pagamento, em estrita conformidade com Os princípios
da eficiência, responsabilidade fiscal e legalidade.
Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata presente projeto de
lei, será utilizado o provável excesso de arrecadação de recursos das fontes e recursos:
Fonte 000 — Recursos Livres — ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços e FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Face ao exposto e considerando a necessidade da aprovação do Projeto, o que
esperamos que seja feito na maior brevidade possível, aproveitamos para agradecer a
atenção dispensada ao Poder Executivo Municipal.
Cordialmente,
AR
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná