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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAmplia vagas no quadro geral de servidores e dá outras providências.
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Encaminhado para Segunda Votação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-12 Encaminhado para Primeira Votação
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Encaminhado para as Comissões
2025-11-28 Sessão para Entrega do Projeto
2025-11-28 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:57:16.782523-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-15T10:19:44.005343-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 051 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmars Biunicinei de Missa!
PROTOC E LO AMPLIA VAGAS NO QUADRO GERAL DE
Prejeto ds Lo 05 /00)5 SERVIDORES E DÁ OUTRAS
Miecal, Pr. 28 n JA LAVE PROVIDÊNCIAS
De MissaL, EstaDO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas no quadro geral de servidores do
Município de Missal para cargos já existentes:
CARGO CARGA HORÁRIA VAGAS
FARMACEUTICO 20 HORAS SEMANAIS |01
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Adiós Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 I Missal | Paraná
funcionamento da Farmácia Móvel e para a continuidade dos serviços já prestados nas
unidades existentes.
A implementação da Farmácia Móvel atende, ainda, ao princípio da
universalidade do atendimento previsto na Constituição Federal de 1988, assegurando o
acesso à saúde, especialmente às populações residentes em áreas rurais e comunidades
mais distantes da sede do Município e dos distritos. A presença do profissional
farmacêutico permitirá que o serviço seja executado de forma segura, regular e em
conformidade com a legislação sanitária.
Ressalte-se, por fim, que a contratação dos profissionais ocorrerá mediante
Processo Seletivo Simplificado — PSS, já realizado e devidamente concluído, sendo
observada a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município, garantindo-
se, assim, a legalidade, moralidade administrativa e a transparência do processo.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
é
u
Município de Missal
ESTADO DO Re NÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a ampliar o número de vagas do cargo de Farmacêutico, com carga horária de
20 (vinte) horas semanais, no quadro geral de servidores do Município de Missal.
A presente proposição fundamenta-se no aumento significativo da demanda
por serviços farmacêuticos nas Unidades de Saúde e na Farmácia Central do Município,
bem como na recente aquisição de um veículo destinado à implantação da Farmácia
Móvel, iniciativa que visa ampliar o atendimento e facilitar o acesso da população aos
medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
Importa destacar que a legislação vigente determina que a dispensação de
medicamentos deve ocorrer exclusivamente por profissional habilitado, motivo pelo qual
a ampliação do número de Farmacêuticos é medida imprescindível para o correto

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