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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a proceder doação, sem ônus, para a câmara municipal de Missal.
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Encaminhado para Segunda Votação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-12 Encaminhado para Primeira Votação
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Encaminhado para as Comissões
2025-12-02 Sessão para Entrega do Projeto
2025-11-28 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:57:57.120959-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-15T10:34:51.331921-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Cá 78 icine a! de Nissa je Mi |
Ft “asa AUTORIZA O PoDER ExEcuTIVO
PROTOCOLO MUNICIPAL A DESTINAR IMÓVEL PARA A
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Projeto do attr 121 / 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL
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—Eacimar, Si] AL DE MissaL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar para a
CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, CNPJ 01.579.444/0001-96, o seguinte imóvel:
- Lote Urbano nº 05E, da quadra nº 31, com área de 1.500,00 m2, situado na Rua do
Bosque, Centro, registrado sob matrícula nº 50.066.
Parágrafo Único: O imóvel referido neste artigo será destinado à construção da sede
própria do Poder Legislativo do Município de Missal, cuja execução da obra ficará sob a
responsabilidade do próprio Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Adiltó Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar a destinação de imóvel
pertencente ao Município de Missal ao Poder Legislativo Municipal, visando à construção
de sua sede própria.
A Câmara Municipal, atualmente, ocupa imóvel que não lhe pertence, o que gera
limitações quanto à adequação do espaço físico para o pleno desenvolvimento de suas
atividades legislativas e administrativas. A construção de sede própria permitirá
melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores, além de proporcionar
ambiente adequado para o atendimento à população e para a realização das sessões e
demais atividades legislativas.
A destinação proposta representa medida de interesse público, uma vez que visa
fortalecer a autonomia administrativa do Poder Legislativo, garantir economia de
recursos a longo prazo e contribuir para a valorização do patrimônio público municipal.
Ressaltamos, ainda, que a destinação atende a pedido da Câmara e que a área
foi definida em comum acordo entre as partes.
Diante do exposto, considerando a relevância da iniciativa e seu caráter
institucional, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
desta Casa Legislativa.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já agradecemos.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78. 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná

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