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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito Adicional Especial e a inclusão de prioridade no PPA e LDO e dá outras providências.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Encaminhado para Segunda Votação
2025-12-23 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-22 Encaminhado para Primeira Votação
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Encaminhado para as Comissões
2025-12-12 Sessão para Entrega do Projeto
2025-12-12 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T08:12:30.645352-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
I Nº 054 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PROTOCOLO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
VAO 99,0 ADICIONAL ESPECIAL E A INCLUSÃO DE
mim DO / 2095
p PRIORIDADE NO PPA E LDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.245.086,25 (três
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco
centavos), na dotação abaixo:
11.000 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.482.0012.1.100 — Construção De Unidades Habitacionais Sociais
5920 - 4490.51.00 — 0000 — Obras e Instalações
5930 - 4490.51.00 — 2013 — Obras e Instalações
TOTAL
R$ 445.086,25
« R$ 2.800.000,00
R$ 3.245.086,25
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata a
presente Lei, que será aberto por Decreto conforme a necessidade e andamento da obra, e de
acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, ficam indicados os recursos que seguem:
1 - Superávit financeiro do exercício anterior:
Fonte 000 — Recursos Livres... eee asas aeee TETE R$ 445.086,25
2 — Excesso de Arrecadação:
Fonte 2013 — TERMO COMP Nº 983438/2025/MCIDADES/CAIXA ......... R$ 2.800,000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Projeto/Atividade do tipo
Especial no Plano Plurianual — PPA 2026 a 2029 - Lei Municipal nº 1.880/2025.
PROGRAMA DE GOVERNO: 012 — SUAS MISSAL — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
AÇÃO: 1.100 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS SOCIAL
OBJETIVO: Construir unidades habitacionais de interesse social no Município de Missal/PR, com
infraestrutura básica necessária, destinadas a famílias de baixa renda, em parceria com o
Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — FNHIS Sub 50.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 .847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
META: Construir 20 (vinte) unidades habitacionais para pessoas de baixa renda.
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
PRODUTO ESPERADO: Unidades habitacionais construídas.
PÚBLICO ALVO: Famílias de baixa renda.
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2026: R$ 3.145.086,25; no exercício de
2027: R$ 100.000,00.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir prioridade na Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO para o exercício de 2026 - Lei nº 1862/2025:
PROJETO/ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS SOCIAL.
META: Construir 20 unidades habitacionais para pessoas de baixa renda.
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade.
META QUANTITATIVA: 20 unidades habitacionais
PRODUTO ESPERADO: Unidades habitacionais construídas.
TOTAL DA AÇÃO: 2026 R$ 3.245.086,25.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal A
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a
solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.245.086,25
(três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco
centavos), para o exercício de 2026, com o objetivo de criar dotação orçamentária
específica destinada à execução de ações voltadas à construção de 20 (vinte) unidades
habitacionais de interesse social, no âmbito do convênio celebrado com o Governo
Federal pelo Programa Minha Casa, Minha Vida — FNHIS Sub 50. Os recursos para
construção das unidades habitacionais serão oriundos do Governo Federal, na ordem de
R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e de R$ 445.086,25 (quatrocentos e
guarenta e cinco mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a título de contrapartida do
Município.
As unidades habitacionais serão implantadas no Loteamento Tuiuti, localizado em
Vista Alegre, área previamente selecionada por atender aos requisitos urbanísticos,
ambientais e de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério das Cidades, bem como por
integrar planejamento municipal voltado à expansão ordenada do território. O projeto
contempla não apenas a construção das moradias, mas também a implementação da
infraestrutura básica essencial.
A abertura deste crédito adicional especial faz-se necessária em razão da
inexistência de dotações orçamentárias específicas no orçamento para comportar as
despesas exigidas pela execução do referido programa habitacional. Trata-se de medida
indispensável para possibilitar a correta alocação dos recursos federais disponibilizados
ao Município, bem como para viabilizar a contrapartida municipal, garantindo o
cumprimento das obrigações assumidas no convênio e assegurando a plena execução
do objeto pactuado.
A iniciativa integra um conjunto de ações estratégicas da Administração
Municipal voltadas à redução do déficit habitacional, à promoção da dignidade das
famílias de baixa renda e ao fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento
urbano e social, A construção dessas unidades habitacionais representa um avanço
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal X
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significativo na melhoria das condições de moradia da população em situação de
vulnerabilidade, contribuindo para a garantia do direito à habitação adequada,
conforme preconizado pela Constituição Federal e pela legislação que rege as políticas
habitacionais no país.
Destaca-se, ainda, que o empreendimento contribuirá para a dinamização
econômica local, gerando emprego e renda durante sua execução, além de fortalecer a
ocupação organizada do território e promover a valorização urbana de Vista Alegre. O
investimento previsto, portanto, não apenas atende a uma demanda social histórica,
mas também estimula o desenvolvimento sustentável e equilibrado do Município de
Missal.
Diante da relevância social, econômica e urbanística da proposta, e considerando
a necessidade de adequação orçamentária para sua efetiva implantação, contamos com
O apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que traduz o
compromisso desta Administração com a melhoria da qualidade de vida da população e
Com à execução responsável das políticas públicas.
Sendo o exposto e na certeza da aprovação do Projeto, desde já agradecemos.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 011 85.736-021 | Missal | Paraná

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