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Município de Missal É
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 053 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
a tRuniciaa! de Mi DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
RETROATIVO DO AUXÍLIO-
ita E a TRANSPORTE ÀS AGENTES
Projeto do Lol É (2
COMUNITÁRIAS DE SAÚDE,
CONFORME PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL No 1.672/2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara MuniciPAL DE MiISSAL, ESTADO DO PARANÁ, AprOVOU E Eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o
pagamento retroativo do auxílio-transporte devido aos Agentes Comunitários de Saúde,
referente às diferenças apuradas em razão da não aplicação da reposição inflacionária
prevista na Lei Municipal nº 1.672/2022.
Art. 2º - O valor total do pagamento retroativo devido aos Agentes
Comunitários de Saúde corresponde ao montante de R$ 6.664,03 (seis mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e três centavos), relativo ao período dos últimos 05 (cinco) anos
desde a vigência da legislação que instituiu o benefício, conforme apuração
administrativa.
Art. 3º - O pagamento previsto nesta Lei possui natureza indenizatória,
nos termos da Lei Municipal nº 1.672/2022, não se incorporando à remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde para quaisquer efeitos.
Art. 4º - O pagamento será realizado mediante assinatura de Termo de
Compromisso entre a Administração Municipal e cada Agente Comunitário de Saúde, no
qual constarão as informações relativas ao valor devido, condições, forma e prazo de
pagamento.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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Art. 5º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta
de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde a seguir:
08.000 — SECRETARIA DE SAÚDE )
08.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009-2-058 — Gestão do Fundo Municipal de Saúde
2860 — 3390.49.00 — 000 E — Auxílio-Transporte
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o pagamento retroativo
do auxílio-transporte aos Agentes Comunitários de Saúde, em razão da não aplicação
da reposição inflacionária instituída pela Lei Municipal nº 1.672/2022, no período
correspondente aos últimos cinco anos.
A medida atende ao princípio da legalidade e buscar corrigir uma distorção
ocorrida ao longo dos exercícios anteriores, período em que as reposições inflacionárias
aplicadas aos vencimentos dos servidores não foram estendidas ao auxílio-transporte,
apesar de previsão legal expressa nesse sentido. Diante disso, a Administração
procedeu à apuração técnica dos valores devidos, chegando ao montante total de R$
6.664,03 (seis mil, seiscentos e sessenta e quatro e três centavos), correspondente às
diferenças acumuladas que não receberam a devida atualização.
Importante destacar que o auxílio-transporte possui natureza indenizatória, não
se incorporando à remuneração dos servidores. Trata-se, portanto, de verba destinada
exclusivamente ao ressarcimento de despesas com deslocamento para o trabalho, razão
pela qual sua atualização acompanha o custo do transporte local.
A proposta, além de conferir segurança jurídica e transparência administrativa,
demonstra o compromisso do Poder Público com a valorização dos Agentes
Comunitários de Saúde, profissionais essenciais para a execução das políticas públicas
de atenção básica e para a promoção da saúde da população.
O Projeto de Lei também estabelece que o pagamento será formalizado
mediante assinatura de Termo de Compromisso entre a Administração e cada servidor
beneficiário, garantindo clareza nas condições, valores e forma de quitação, reforçando
a responsabilidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de
regularização administrativa, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
oportunidade e adequação às normas legais vigentes.
Atenciosamente,
Ads Tais Ferrar
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná