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Câmara Municipal de Missal
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PROJETO DE LEI Nº 061/2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Missal, no
uso de suas atribuições regimentais, acatando a orientação constante do Parecer Jurídico nº
159/2025, vem apresentar ao Plenário a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº
061/2025, nos seguintes termos:
Fica suprimida a expressão “dos últimos 5 (cinco) anos” do artigo 2º, do
Projeto de Lei, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do pagamento retroativo devido aos Agentes Comunitários
de Saúde corresponde ao montante de R$ 6.664,03 (seis mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e três centavos), relativo ao período de vigência da
legislação que instituiu o benefício, conforme apuração administrativa. ”
Câmara Municipal de Missal, em 18 de dezembro de 2.025.
Custódio Luiz Reis Lima — Presidente
Tarcísio Mascarello — Relator
Fernando Hartmann - Membro
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
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