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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor Parlamentar na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Missal e dá outras providências.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Arquivado
2026-02-12 Autógrafo
2026-02-12 Proposição aprovada
2026-02-12 Encaminhado para Segunda Votação
2026-02-05 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-04 Encaminhado para Primeira Votação
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Encaminhado para as Comissões
2026-01-22 Sessão para Entrega do Projeto
2026-01-21 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:01:04.828977-03:00 Aprovado 8 1 0
2026-02-05T11:21:42.638606-03:00 Aprovado 7 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

25-702 12-83 MISSA
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
Câmare uniciuel de Miss
PROTOCOLO
Prejete de Lol N 001/2026
Macal, Pr. 211 01 /2026
PROJETO DE LEI N° 001/2026 - Legislativo
Mo F
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Missal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Missal, o cargo de Assessor Parlamentar, destinado a prestar assessoramento administrativo, técnico e político aos vereadores, provido mediante livre escolha
do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art.2° - A nomeação para cargo em comissão recairá sobre pessoa com
capacidade técnica para o exercício de suas atribuições.
Art. 3° - O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de dedicação de 40h (quarenta) semanal, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição.
Art. 4° - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 5° - Fica instituído e incorporado ao Plano de Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Missal instituído pela Lei Municipal nº 1.297, de 30 de setembro de 2015, ficando acrescentado ao Anexo IV da Lei a seguinte redação:
5 Assessor Parlamentar
CARGO
NÚMERO DE
VAGAS
GRUPО
SÍMBOLO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTOS
03 GPC AP 40h R$4.580,00
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro 85.890-000 | Missal | Paraná
MISSAL
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Missal-PR., em 30 de dezembro de 2025.
Elias Xavier de Andrade
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Jair Loreno Bogler
Vereador Vice Presidente
racomi Maico Luzzi
Vereador 1° Secretário
Tarcisio Mascarello
Vereador 2° Secretário
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
MISSAL
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
ANEXOI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GPC
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇAO SUMÁRIA - As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar são:
Prestar assessoramento administrativo, técnico e político aos Vereadores,
auxiliando diretamente no desempenho das atividades legislativas, mediante a
elaboração, organização, acompanhamento e controle de projetos de lei,
proposições legislativas, indicações, requerimentos, pareceres, memorandos,
ofícios e demais expedientes de interesse do mandato parlamentar.
Acompanhar e prestar apoio às sessões legislativas ordinárias, extraordinárias
e solenes, bem como às reuniões internas e externas vinculadas às atividades
parlamentares. Executar atividades rotineiras de suporte aos trabalhos
legislativos, garantindo a organização, tramitação e correta instrução dos
processos legislativos e administrativos afetos aos Vereadores a que estiver
vinculado. Auxiliar e acompanhar os trabalhos das Comissões Permanentes e
Temporárias, inclusive participando das reuniões, promovendo a organização
de documentos, atas e redigindo minutas de pareceres, relatórios e demais
manifestações necessárias ao regular funcionamento das Comissões. Realizar
a reprodução, organização e distribuição de projetos de lei, proposições e
outros documentos oficiais aos Vereadores, zelando pela confidencialidade е
pelo adequado fluxo das informações. Responsabilizar-se pelo controle, guarda
e uso racional do material permanente e de expediente dos parlamentares aos
quais estiver designado. Organizar, controlar e acompanhar a agenda
legislativa dos Vereadores, incluindo compromissos institucionais, audiências,
reuniões, sessões e demais atividades relacionadas ao exercício do mandato.
Acompanhar os Vereadores em deslocamentos oficiais dentro e fora do
Município, quando necessário ao interesse público e às atividades
parlamentares. Prestar apoio na interlocução entre o Vereador, os órgãos da
Administração Pública, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral,
observando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Executar outras atividades correlatas ou compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas, desde que relacionadas ao
apoio direto ao exercício da função legislativa e às atividades institucionais da
Câmara Municipal.
REQUISITOS BÁSICOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro 85.890-000 | Missal | Paraná
18 MISSAL
Câmara Municipal de Missal
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei cuja finalidade é dispor sobre a criação do cargo
de Assessor Parlamentar na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Missal-PR, como providência necessária ao aperfeiçoamento da organização
administrativa e ao fortalecimento do suporte funcional aos Vereadores no
exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.
Considerando o número reduzido de servidores atualmente existentes
nesta Casa de Leis, a criação do cargo de Assessor Parlamentar, de provimento
em comissão, destina-se a atender encargos de assessoramento direto e geral
aos Vereadores, abrangendo as diversas atividades de apoio legislativo, político
e administrativo demandadas no cotidiano do Poder Legislativo Municipal, de
modo a conferir maior eficiência, celeridade e qualidade aos trabalhos
parlamentares.
O provimento do cargo se dará entre pessoas que reúnam condições e
satisfaçam os requisitos legais necessários para a investidura no serviço público,
devendo recair sobre profissional com capacidade técnica, idoneidade e
compatibilidade de formação ou experiência com as atribuições inerentes ao
cargo, em estrita observância aos princípios da Administração Pública.
A criação do cargo encontra pleno amparo no artigo 37 da Constituição
Federal, que autoriza a instituição de cargos em comissão para o exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento, desde que observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso do
Assessor Parlamentar, suas atribuições estão claramente vinculadas ao
assessoramento direto dos Vereadores, exigindo relação de confiança pessoal,
alinhamento funcional e disponibilidade compatível com a dinâmica própria do
mandato parlamentar, circunstância que afasta a possibilidade de provimento por
cargo efetivo.
Sob a ótica do controle externo, o Projeto de Lei observa rigorosamente
os parâmetros fixados pelo Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, na redação conferida pelo Acórdão no 3212/21, o qual estabelece que a
criação de cargos de provimento em comissão deve ocorrer por lei em sentido
formal, com a previsão expressa da denominação do cargo, do quantitativo de
vagas, da remuneração, dos requisitos de investidura e das respectivas
atribuições, descritas de forma clara e objetiva, sempre à luz dos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
a função de
O mesmo Prejulgado assenta, de forma inequívoca, que
assessoramento corresponde ao exercício de atribuições de auxílio que exigem
relação de confiança Telefone: (45) 3244prig RD8aPFloeno Pexo1o, nº 50 eante, devendo haver arechal
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
11TUSSIM
Câmara Municipal de Missal
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compatibilidade entre a formação ou experiência profissional do nomeado e as
atividades a serem desempenhadas, cabendo à lei formal a indicação dos
requisitos de investidura. Tais balizas são integralmente atendidas pelo cargo de
Assessor Parlamentar ora proposto, cujas atribuições não se confundem com
atividades meramente técnicas, operacionais ou burocráticas de caráter
permanente.
Ressalte-se, ainda, que o quantitativo de vagas previsto guarda correlação
com a estrutura administrativa da Câmara Municipal, respeitando os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade exigidos pelo item VII do Prejulgado nº 25,
não configurando excesso de cargos comissionados nem comprometendo o
equilíbrio entre cargos efetivos e cargos de livre nomeação, especialmente diante
da natureza específica e vinculada do assessoramento parlamentar.
A criação do cargo de Assessor Parlamentar permitirá, ademais, a melhoria
da qualidade do atendimento prestado aos Vereadores e ao público em geral que
utiliza as dependências da Câmara Municipal, notadamente o plenário e о
auditório, ao mesmo tempo em que contribui para a redistribuição racional das
atividades atualmente concentradas em outros cargos comissionados,
promovendo maior eficiência administrativa e melhor organização dos trabalhos
legislativos.
a
Diante de todo o exposto, resta evidenciada a legalidade, a necessidade e
conveniência administrativa da criação do cargo de Assessor Parlamentar, em
estrita consonância com a Constituição Federal, com a legislação municipal e com
a orientação consolidada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, razão pela
qual, certos da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação do Nobre Plenário.
Câmara Municipal de Missal-PR., em 30 de dezembro de 2025.
Elias Xavier de Andrade
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Jair Loreno Bogler
Vereador Vice Presidente
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
25-7-63 1-2-43 MISSAL
Câmara Municipal de Missal
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Maico Luzzi
Vereador 1° Secretário
Tarcisio Mascarello
Vereador 2° Secretário
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro| 85.890-000 | Missal | Paraná

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