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Câmara M unicipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
4 2026 do Poder Legislativo
Altera a Lei 1.674, de 20 de maio
de 2022.
A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Primeiro do artigo 5º, da Lei Municipal nº
1.674, de 20 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Missal, 23 de janeiro de 2026.
DE =
Elias Xavier de Andrade
Presidente
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
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