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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Pequenos Passos” e dá outras providências.
native_id1623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição arquivada
2026-02-02 Encaminhado ao Assessor Jurídico
2026-01-30 Sessão para Entrega do Projeto
2026-01-29 Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Chana. "ounicias: sis Misa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(CMEI) “PEQUENOS Passos” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura de Missal, o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Primeiros
Passos.
Art. 2º - A unidade de ensino funcionará na Rua Albino Fleck, nº 281,
Distrito de Portão Ocoí.
Art. 3º - A denominação prevista no art. 1º foi definida através de
enquete realizada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A organização administrativa, pedagógica e o funcionamento
observarão as normas do Ministério da Educação (MEC).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 27 DE JANEIRO DE 2026
/
/ (A
é Eenwiendler
Prefeito Múnicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) Primeiros Passos, com o objetivo de ampliar e qualificar a oferta de
educação infantil no âmbito da rede municipal de ensino.
A criação do CMEI justifica-se pela crescente demanda por vagas destinadas ao
atendimento de crianças na primeira infância, etapa fundamental para o desenvolvimento
integral nos aspectos físico, cognitivo, emocional e social. Investir na educação infantil
representa um compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades, garantindo às
crianças um ambiente seguro, acolhedor e pedagogicamente adequado desde os seus primeiros
anos de vida.
O empreendimento contará com investimento total de R$ 2.083.634,77 (dois milhões,
oitenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), dos quais R$
1.500.000,00 são provenientes do Governo do Estado, cabendo ao Município a complementação
do valor restante a título de contrapartida financeira. A unidade terá 451,5 m? de área
construída e será executada por meio de sistema modular, com estrutura pré-fabricada em
ambiente industrial e posterior montagem no local definitivo, o que assegura maior agilidade na
execução, padronização construtiva e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, a implantação do CMEI Primeiros Passos contribuirá para o fortalecimento
das políticas públicas educacionais do Município, atendendo às diretrizes estabelecidas pela
Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e
pelos instrumentos de planejamento educacional vigentes.
Ressalta-se, ainda, que a criação da unidade proporcionará melhores condições de
atendimento às crianças e de trabalho aos profissionais da educação, promovendo organização
administrativa mais eficiente e maior integração entre o poder público e as famílias atendidas.
Diante do exposto, a criação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Primeiros
Passos configura-se como medida de relevante interesse público, motivo pelo qual se submete
O presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
, 4
Atenciosamente,
/
/ Í /
E ai Schwéridier
Prefeito Múnicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná

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