Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
º 002 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Câmara Kunicias! de Micgai
PROTO c OLO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
Prejetode Let OC 4 tdo E EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE
Mes e DO LOL
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara MunicIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) para suplementar o seguinte programa:
08.000 — SECRETARIA DE SAÚDE ,
08.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007-2-039 — Gestão do Fundo de Saúde
2655 — 3390.32.00 — 419 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuita ....R$ 200.000,00
2656 — 3390.32.00 — 494 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuita ....R$ 100.000,00
TOTAL usprasaaiseneasanenanasanaasasasorers ssseevessos oURSEEARES O REU vESU Das! msensscensssosesosetos R$ 300.00,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superavit do balanço de 2025 da fonte abaixo relacionada, de
acordo com o previsto no artigo 43, & 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/64:
e Superavit do Balanço:
Fonte 419 — Emenda Parlamentar de Comissão 202550410001 ..................... R$ 200.000,00
Fonte 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-FederalR$ 100.000,00
TOTAL caasasseaattaaioaamisostadsossmvemessvosa ooo ssa Suse ras anHos sena E R$ 300.00,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 28 DE JANEIRO DE 2026
eds ater
Prefeito Múnicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando à inclusão de dotação
orçamentária específica para atender despesas que não foram previstas originalmente
na Lei Orçamentária Anual do exercício em vigor.
A abertura do referido crédito torna-se necessária em razão de que a natureza
da despesa, destinada à aquisição de materiais de distribuição gratuita na área da
saúde, tais como óculos, próteses, fraldas geriátricas, bolsas de colostomia, entre
outros insumos essenciais, não foi contemplada dentro do respectivo fundo
orçamentário, impossibilitando a execução regular dessas despesas por meio das
dotações existentes.
Importa destacar que tais materiais possuem caráter essencial e contínuo, sendo
fundamentais para o atendimento das necessidades básicas de saúde da população,
especialmente de pacientes em situação de vulnerabilidade social, pessoas com
deficiência, idosos e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem
diretamente do fornecimento gratuito desses insumos para garantir melhores condições
de saúde, autonomia, dignidade e qualidade de vida.
Além disso, a inexistência de dotação orçamentária específica compromete a
capacidade do Município em dar continuidade às ações e políticas públicas de saúde já
implementadas, podendo acarretar prejuízos ao atendimento da população e à
eficiência da gestão pública. Assim, a abertura do crédito adicional especial configura-se
como medida indispensável para a adequação orçamentária, permitindo o correto
enquadramento da despesa, em estrita observância aos princípios da legalidade,
planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, ainda, que os recursos a serem utilizados encontram respaldo na
legislação vigente, estando o presente Projeto de Lei em consonância com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), não implicando em
desequilíbrio das contas públicas, mas, ao contrário, promovendo a adequada alocação
dos recursos públicos para atendimento de demandas prioritárias da área da saúde.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Gaixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal À)
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e a necessidade
de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Cordialmente
SJ
iso, nas
Eugêfio Schwendler
Prefeito Municipal em exercício
/
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná