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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de fossas ecológicas e dá outras providências.
native_id1625

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Arquivado
2026-03-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-09 Encaminhado para Segunda Votação
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-27 Encaminhado para Primeira Votação
2026-02-27 Parecer favorável da comissão
2026-02-27 Encaminhado para as Comissões
2026-01-30 Sessão para Entrega do Projeto
2026-01-30 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:40:08.124686-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-02T09:15:46.236421-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Câmarr Kunicina! de Misegy
FROTOCOLO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
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TA CAMARA MUNICIPAL DE MiISsaL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Missal, o Programa
Municipal de Fossas Ecológicas, com o objetivo de promover soluções sustentáveis
de saneamento básico, especialmente nas áreas rurais, e locais sem acesso à rede pública
de esgoto.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I - Incentivar a construção e utilização de fossas ecológicas, biodigestores ou similares;
II — Reduzir a contaminação do solo, da água e dos recursos naturais,
II = Promover a saúde pública e a qualidade de vida das famílias;
IV — Apoiar iniciativas comunitárias de saneamento básico;
V - Fomentar práticas de educação ambiental.
Art. 3º - Para execução do Programa, o Poder Público Municipal poderá:
1- Disponibilizar orientações técnicas, projetos-padrão e acompanhamento de instalação;
II — Realizar parcerias com entidades públicas, privadas, cooperativas, universidades e
associações comunitárias;
HI - Destinar recursos financeiros, materiais ou de mão de obra conforme,
disponibilidade orçamentária;
IV -— Promover cursos, palestras e capacitações sobre a construção e manutenção das
fossas ecológicas;
V — Firmar convênios com os governos estadual e federal.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Poderão ser beneficiadas pelo Programa:
I - Propriedades rurais;
II - Residências em áreas urbanas não atendidas por rede de esgoto;
III — Escolas, associações e entidades comunitárias;
Parágrafo Único: Famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais serão
priorizadas.
Art. 5º - A implementação das fossas ecológicas deverá observar:
I — Normas de saúde pública e meio ambiente,
II - Distâncias mínimas de poços, nascentes e cursos d'água;
II — Padrões de segurança e manutenção recomendados pela Vigilância Sanitária e
Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, definindo critérios técnicos e operacionais para execução do Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 28 DE JANEIRO DE 2026
1 /
,
Eugénio Schwendler
Prefeito Municipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Fossas Ecológicas, com o objetivo de oferecer ao Município uma solução sustentável,
eficiente, de baixo custo e de significativo impacto positivo na saúde pública e na
preservação do meio ambiente.
A implementação de fossas ecológicas biodigestoras contribui de forma expressiva
para a redução da contaminação do solo e dos recursos hídricos, especialmente em áreas
que não dispõem de acesso à rede pública de esgotamento sanitário. Em diversas
comunidades rurais e localidades mais afastadas da área urbana, ainda é recorrente a
utilização de fossas rudimentares, muitas vezes construídas sem critérios técnicos ou
controle sanitário, o que representa risco direto à saúde das famílias e compromete a
qualidade da água, inclusive de lençóis freáticos e mananciais utilizados para consumo
humano.
O modelo de fossa ecológica, além de ambientalmente adequado, caracteriza-se
por ser econômico, de fácil implantação e com baixo custo de manutenção, sendo
amplamente adotado em diversos municípios brasileiros, com resultados positivos,
duradouros e imediatos na melhoria das condições sanitárias e ambientais.
Ressalta-se que a presente iniciativa encontra-se prevista no Plano Plurianual
(PPA) e está alinhada às diretrizes e compromissos estabelecidos no Plano de Governo
para o período de 2025 a 2028, que priorizam a ampliação do saneamento básico, a
promoção da saúde preventiva, a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade
de vida da população, especialmente em regiões historicamente menos atendidas pelo
poder público.
Por meio do Programa Municipal de Fossas Ecológicas, o Município poderá:
Es prestar orientação técnica às famílias beneficiadas;
- disponibilizar projetos padronizados de fossas ecológicas;
— firmar parcerias com entidades públicas, privadas, organizações da sociedade civil e
universidades;
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
— promover a capacitação de moradores e equipes técnicas;
— ampliar 0 acesso ao saneamento básico em áreas rurais e comunidades afastadas.
Diante do exposto, a presente proposição se apresenta como uma medida
estratégica de proteção ambiental, prevenção de doenças de veiculação hídrica e
promoção da dignidade humana, assegurando melhores condições de saúde e bem-estar
às famílias que não possuem acesso ao sistema de esgotamento sanitário.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação
desta relevante iniciativa de interesse público.
Cordialmente,
ênio 0/200
des rd em exercício
Fono: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná

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