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Município de Missal X
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
PROTOCOLO ALTERA AÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Prejeio de Leio DOS / 2026 AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE MISSAL,
1 INSTITUÍDO PELA LEI 565 DE 20 DE DEZEMBRO
a DE 2001
A CÂMARA MuniciPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a ação 1.26 Apoio a Suinocultura do Plano de
Desenvolvimento Agropecuário do Município de Missal, instituído através da Lei nº 565
de 20 de dezembro de 2001, a qual passa a vigorar com o seguinte teor:
"1.26 Apoio a Suinocultura: Incentivo atra vés do Repasse de material de construção
para edificações de pocilgas novas a suinocultores, sendo até 80 m3 (oitenta metros
cúbicos) de areia e 80 m? (oitenta metros cúbicos) de pedra brita para pocilgas de
1.000 (um mil) animais, limitando a duas ajudas por propriedade. Para
construções de pocilgas com capacidade inferior a 1 .000 (um mil) animais, o repasse
será proporcional à quantidade de animais alojados.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
(444 Mid
culo Schwendler
Prefeito Múnicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Municipio de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração da
Ação 1.26 —- Apoio à Suinocultura, integrante do Plano de Desenvolvimento
Agropecuário do Município de Missal, adequando-a às atuais necessidades do setor
produtivo local, alterando o auxílio para duas ajudas por propriedade.
O referido Plano foi instituído pela Lei Municipal nº 565, de 20 de
dezembro de 2001, constituindo importante instrumento de fomento às atividades
agropecuárias do Município. Desde a sua criação, o Plano vem passando por
atualizações periódicas, sempre com o objetivo de acompanhar a evolução tecnológica,
econômica e social do meio rural, bem como de atender às demandas apresentadas
pelos produtores.
A proposta ora apresentada busca atender à expressiva procura dos
suinocultores do Município que manifestam interesse em ampliar seus plantéis.
Observa-se que diversos produtores já foram contemplados anteriormente pelo
benefício previsto e, diante do crescimento da atividade, necessitam de novo apoio para
viabilizar investimentos em infraestrutura e modernização das instalações, reduzindo
custos de construção e aumentando a eficiência produtiva.
Destaca-se, ainda, que as empresas integradoras do setor vêm
incentivando fortemente a expansão da suinocultura regional, orientando os produtores
a ampliarem a capacidade de alojamento de animais para suprir a demanda crescente
por carne suína, tanto no mercado interno quanto no externo. Esse movimento tem
gerado novas oportunidades de renda, emprego e desenvolvimento econômico para o
Município, reforçando a importância de políticas públicas de incentivo.
A medida proposta está alinhada às diretrizes de desenvolvimento rural
sustentável, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e empresarial,
para a agregação de valor à produção local e para o aumento da arrecadação
municipal.
Cumpre registrar que a alteração foi devidamente analisada e aprovada
pelo COMAM — Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em reunião
&
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2025, demonstrando a legitimidade e o
interesse coletivo da iniciativa.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei é de relevante
interesse público, razão pela qual se submete a matéria à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Cordialmente,
Eugé aê
ndler
Prefeito M + o em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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