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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 005 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
PROTOCOLO | ALTERA Ler 1.616 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Preto eta Do (JD
Mesa, Pe. 1) / 02/20
ma RAMO Ii; DE MissaL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº
1.616 de 05 de outubro de 2021, o qual passa a vigorar com o seguinte teor:
"Parágrafo único - O presente programa terá como limite 30 (trinta) atendimentos
mensais ao todo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Eu Mário Schwendler
Prefeito Múnicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei
Municipal nº 1.616, que instituiu o Programa “Auxílio Mais Saúde Missal”, no âmbito
do Município de Missal, modificando o limite máximo de atendimentos custeados
mensalmente pelo Poder Público, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) atendimentos.
A proposição decorre da necessidade de adequação do programa à
realidade atual do sistema municipal de saúde. Desde a criação do Auxílio Mais Saúde
Missal, observou-se crescimento contínuo na procura por atendimentos, exames e
procedimentos não integralmente disponibilizados pela rede pública, situação que tem
exigido do Município respostas mais amplas e eficientes para garantir o acesso da
população aos serviços essenciais.
O limite atualmente previsto em lei — 20 atendimentos mensais — tem se
mostrado insuficiente diante da demanda verificada pelos órgãos gestores da saúde e
da assistência social. Tal restrição quantitativa, embora adequada à época da instituição
do programa, hoje resulta na formação de listas de espera e na impossibilidade de
contemplar cidadãos que preenchem todos os requisitos legais, contrariando o
propósito social da política pública.
Destaca-se, ainda, que a legislação vigente não estabelece valor
mínimo por atendimento, limitando-se apenas a fixar o quantitativo mensal de
beneficiários. Assim, a ampliação para 30 atendimentos não representa, por si só,
aumento automático e desproporcional de despesas, mas sim maior margem de gestão
para que o Executivo possa utilizar Os recursos de forma racional, observando a
disponibilidade orçamentária e a prioridade dos casos.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência
administrativa, permitindo que o Município atue de maneira mais efetiva na proteção da
saúde dos missalenses, O fortalecimento do programa reflete o compromisso da
Administração Municipal com políticas públicas que promovam qualidade de vida,
prevenção de agravos e apoio às famílias, especialmente àquelas em situação de
vulnerabilidade social.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
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Importante salientar que a ampliação do número de atendimentos
também contribuirá para a redução de demandas judiciais relacionadas ao acesso a
tratamentos, gerando economia indireta aos cofres públicos e maior segurança jurídica
às ações do Município.
Dessa forma, a alteração proposta busca apenas atualizar e aperfeiçoar
instrumento já existente, garantindo que o Programa Auxílio Mais Saúde Missal continue
cumprindo sua finalidade de forma justa, equilibrada e compatível com a realidade
social e orçamentária do Município.
Pelas razões expostas, considerando o relevante interesse público e o
alcance social da medida, submetemos o Presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos Nobres Vereadores, certos de contar com sua aprovação.
VA
Ed O Schwendler
Prefeito nicipal em exercício
Cordialmente,
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 1 85.736-021 | Missal | Paraná
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