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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera Lei 1.615 de 05 de outubro de 2021.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Arquivado
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Encaminhado para Segunda Votação
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-27 Encaminhado para Primeira Votação
2026-02-27 Parecer favorável da comissão
2026-02-27 Encaminhado para as Comissões
2026-02-12 Sessão para Entrega do Projeto
2026-02-12 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:47:05.132923-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-02T09:30:44.249168-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 006 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
PROTOCOLO
ALTERA LEI 1.615 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DE MissaL, EstADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica acrescido o inciso V ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.615, de
05 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
V - Óculos com armação de acetato ou metal e lentes de alto índice.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
q í é
Eugénio Schwendler
Prefeit,
unicipal em exercício
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por fi
Programa Olhar Missalense, criado por meio da Lei
nalidade ampliar o alcance do
nº 1.615, de 05 de outubro de
o de óculos com armação em
acetato ou metal e lentes de alto índice, de modo a atender com maior e
às necessidades visuais da população beneficiária.
2021, acrescentando a possibilidade de forneciment
ficiência
Desde o início de sua execução, em abril de 2022, o programa já alcançou
expressivo resultado social, com a entrega de 422 óculos à população missalense,
demonstrando a relevância da política pública para a promoção da saúde visual e para
a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
O Olhar Missalense tem como objetivo central proporcionar condições de
acesso a óculos de grau às pessoas consideradas de baixa renda ou em situação de
vulnerabilidade social, sendo considerado como baixa renda o cidadão com rendimento
de até 2 (dois) salários mínimos, condição que deve ser devidamente comprovada por
meio de parecer social.
Atualmente, os interessados devem procurar o Serviço Social da
Secretaria Municipal de Saúde para os encaminhamentos necessários, sendo
disponibilizados óculos confeccionados com material de boa qualidade, respeitado o
limite de 10 atendimentos mensais. A experiência prática evidenciou, contudo,
parte dos beneficiários necessita de
que
lentes e armações com especificações
diferenciadas, especialmente nos casos de graus mais elevados, nos quais as lentes de
alto índice proporcionam maior leveza, conforto e melhor adaptação. Da mesma forma,
a oferta de armações em acetato ou metal amplia a durabilidade e o a
ao usuário.
juste adequado
Entre os principais benefícios do programa destacam-se a melhora
significativa da qualidade de vida, a prevenção de problemas de saúde decorrentes de
deficiências visuais não corrigidas e a conscientização da população quanto à
importância da manutenção da saúde em todos os seus aspectos, incluindo a visão. A
ampliação ora proposta fortalece esses objetivos, garantindo maior efetividade ao
investimento público e maior dignidade aos beneficiários.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal É
ESTADO DO PARANÁ
Diante dos resultados já alcançados e da demanda social identificada,
entende-se necessária a atualização da legislação para permitir a oferta de tecnologias
Ópticas mais adequadas, assegurando que o Programa Olhar Missalense continue
cumprindo seu papel de inclusão e promoção da saúde. Assim, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Cordialmente,
pose lu
Eugénio Schwendler
Prefeit; unicipal em exercício

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